PROJETO DE LEI: 0071/2022

Informações da matéria
Autor: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
Data: 16/02/2022
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Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS PARA PESSOAS COM QUADROS IRREVERSÍVEIS DECORRENTES DE DOENÇAS CRÔNICAS, ACIDENTES E OUTROS, MESMO TRATANDO FORA DO HOSPITAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Esta proposição visa assegurar as condições mínimas de sobrevivência digna para as pessoas com sérias limitações, que muita das vezes recebem alta dos hospitais e não têm condições de seguiram seus tratamentos em suas residências . Também trata de contribuir para redução internações hospitalares em nossos pais, com simples fornecimento de medicamentos para pessoas que tem quadros irreversíveis para continuarem seus tratamentos em suas residências. Acredita-se que por meio dessa iniciativa seja possível reduzir gastos e aliviar de alguma forma a carência do paciente que passa por esse tipo de tratamento. Por isso solicito aos nobres parlamentares que aprovem esse projeto.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/02/2022 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
22/02/2022 09:00:02 PAUTA  0196ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
22/02/2022 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO ABRANTES 
06/04/2022 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
12/04/2022 09:00:08 PAUTA  0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
12/04/2022 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO A CPP - VER. DOUGLAS FELIZARDO 
28/04/2022 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
05/05/2022 09:00:14 PAUTA  0215ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 5 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
05/05/2022 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF - VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO 
24/05/2022 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
26/05/2022 09:00:20 PAUTA  0221ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 26 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
26/05/2022 09:00:22 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
31/05/2022 09:00:24 ENVIADO AO PREFEITO  PARA SANÇÃO  OFP. Nº 116/2022 
27/06/2022 09:00:26 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 224/2022 - VETO Nº 0167/2022 
04/01/2023 09:00:28 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DOUGLAS FELIZARDO

VEREADOR(A)

AVANTE

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

27/06/2022

VETO: 0167/2022

DISPÕE SOBRE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 071/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS PARA PESSOAS COM QUADROS IRREVERSÍVEIS DECORRENTES DE DOENÇAS CRÔNICAS, ACIDENTES E OUTROS, MESMO TRATANDO FORA DO HOSPITAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 224/2022)

Matérias

Corpo da matéria

ART. 1º - O PODER PÚBLICO FICA OBRIGADO A FORNECER MEDICAMENTOS ESPECIAIS PARA PESSOAS COM QUADROS IRREVERSÍVEIS DECORRENTES DE DOENÇAS CRÔNICAS, ACIDENTES E OUTROS, MESMO TRATANDO FORA DO HOSPITAL.

PARÁGRAFO ÚNICO: O FORNECIMENTO DOS MEIOS PREVISTOS NO CAPUT FICA CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DA PESSOA AUTORIZADA E ATESTADA PELAS AUTORIDADES COMPETENTES DAS NECESSIDADES DO PACIENTE.

ART. 2º - AS FAMÍLIAS DEVEM SER ASSISTIDAS, APOIADAS E ORIENTADAS SOBRE COMO UTILIZAR OS MEDICAMENTOS FORNECIDOS AOS PACIENTES A QUE SE REFERE O ART. 1º.

ART. 3º - A SECRETARIA DE SAÚDE DISPONIBILIZARÁ AS UNIDADES RESPONSÁVEIS PELO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS.

ART. 4° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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PLE_0071_2022_0000001.pdf

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