DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE MÁSCARAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de Lei visa o fornecimento gratuito de máscara em toda a rede de ensino público nas unidades de ensino público, em razão do retorno das aulas presencias e pelos casos crescentes da COVID-19, ainda persistem os riscos em função do contágio, principalmente por variantes do novo coronavírus, o que torna o uso de máscaras em ambientes fechados de suma necessidade. Por outro lado, boa parte dos usuários da rede de ensino público não possuem condições financeiras de arcar com a aquisição de máscaras para uso na forma prescrita pela Organização Mundial de Saúde, que é troca a cada 2 (duas) horas, motivo pelo qual torna-se necessária a disponibilização gratuita das máscaras para que a comunidade escolar tenha segurança no retorno às aulas presenciais. Ressalta-se que, o Projeto de Lei em questão encontra fundamento no no Art. 7º da Lei de Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Assim, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/02/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 15/02/2022 09:00:02 | PAUTA | 0194ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 15/02/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | Enviado a Comissão de Constituição e Justiça - Ver. Leo Mendes. | |
| 06/04/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 12/04/2022 09:00:08 | PAUTA | 0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/04/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO A CPP - VER. DOUGLAS FELIZARDO | |
| 17/02/2023 09:00:12 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | RETIRADO À PEDIDO. |
ART. 1º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEVERÁ FORNECER, GRATUITAMENTE, EM TODA REDE ENSINO PÚBLICO, MÁSCARAS À COMUNIDADE ESCOLAR, EM TEMPOS DE PANDEMIA POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS COMO À COVID-19.
PARÁGRAFO ÚNICO. O FORNECIMENTO DAS MÁSCARAS DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO, DESTINA-SE A ATENDER À TODOS OS ALUNOS DA REDE DE ENSINO PÚBLICO.
ART. 2º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS NECESSÁRIOS , PARA O ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA LEI.
ART. 3º - AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI OCORRERÃO POR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SE NECESSÁRIA .
ART. 4º - AS MÁSCARAS DE QUE SE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO, DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE CONDICIONADAS E ARMAZENADAS INDIVIDUALMENTE RESPEITANDO TODOS OS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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