CRIA O PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
A alfabetização deve ser incentivada em todos os âmbitos da Federação através da promoção de ações e programas que estimulem a busca do conhecimento e do estudo pela população. Segundo a UNESCO, a taxa de analfabetismo do país ainda é muito alta, de modo que o Brasil figura entre os 10 países com maior número de analfabetos.
Esses índices e dados levantados em pesquisa retratam a realidade da necessidade de políticas públicas que promovam a alfabetização. Consoante a isso, a Constituição Federal determina no art. 214, I a erradicação do analfabetismo, a ser realizado por ações integradas dos entes federativos.
Deve-se considerar que jovens e adultos analfabetos muitas vezes não tiveram a oportunidade de alfabetização na infância, por necessidade de trabalho desde pequeno, falta de incentivo, oportunidades, dentre outros. Esse grupo não pode ser novamente ignorado pelo poder público.
Dito isso, faz-se necessária a aprovação dos Pares no projeto mencionado, de modo a incentivar e promover o programa de alfabetização de jovens e adultos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/02/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 15/02/2022 09:00:02 | PAUTA | 0194ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 15/02/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | Enviado a Comissão de Constituição e Justiça - Ver. Leo Mendes. | |
| 06/04/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 12/04/2022 09:00:08 | PAUTA | 0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/04/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO A CPP - VER. DOUGLAS FELIZARDO | |
| 28/04/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 03/05/2022 09:00:14 | PAUTA | 0214ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022). DE 3 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 03/05/2022 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS C. ESTEVÃO | |
| 20/05/2022 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 24/05/2022 09:00:20 | PAUTA | 0220ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 24 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 24/05/2022 09:00:22 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 111/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 26/05/2022, POR BRUNA PESSANHA DIAS. | |
| 14/06/2022 09:00:24 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 200/2022 - VETO Nº 154/2022 | |
| 04/01/2023 09:00:26 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
ART. 1º - FICA CRIADO O PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO MUNICÍPIO COM OBJETIVO DE GARANTIR E PROMOVER O DIREITO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
ART. 2º - O PROGRAMA CONSISTE EM:
I - INCENTIVAR A MATRÍCULA NAS ESCOLAS E INSCRIÇÃO EM CURSOS DE JOVENS E ADULTOS; E
II - PROMOVER PALESTRAS E DEBATES SOBRE A IMPORTÂNCIA DA ALFABETIZAÇÃO NA VIDA DAS PESSOAS;
ART. 3º - O PROGRAMA SERÁ DESENVOLVIDO ATRAVÉS DE CAMPANHAS DE CHAMAMENTO E INCENTIVO A RETOMADA DOS ESTUDOS, PROMOVIDO POR AÇÕES E DIVULGAÇÃO DE VAGAS.
ART. 4º - PODERÃO SER CELEBRADOS CONVÊNIOS, PARCERIAS E CONTRATOS COM ENTIDADES PRIVADAS PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA.
ART. 5º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DAS VERBAS PRÓPRIAS DO ORÇAMENTO, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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