PROJETO DE LEI: 0482/2021

Informações da matéria
Autor: THIAGO VASCONCELOS LEITE PINHEIRO
Data: 29/11/2021
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Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE REMATRÍCULA POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

É comum nas instituições de ensino localizadas no Município de Cabo Frio a cobrança da taxa de rematrícula de um ano letivo para o outro.
Destaca-se que tal prática, à luz do Código de Defesa do Consumidor é considerada uma prática abusiva.
Diante disso, objetivando concretizar e corporificar a norma consumerista, a presente proposição visa coibir tal prática, evitando que os responsáveis pelos alunos sejam cobrados pela taxa de rematrícula nas instituições localizadas em Cabo Frio.
Dessa forma, será permitida apenas a taxa de matrícula inicial sendo vedada a cobrança da taxa de rematrícula, de um ano letivo para o outro.
Assim, propomos esse Projeto de Lei, a fim de evitar essa cobrança indevida aos consumidores em nosso Município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/11/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
30/11/2021 09:00:02 PAUTA  0183ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
30/11/2021 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VER. LÉO MENDES 
06/12/2021 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
07/12/2021 09:00:08 PAUTA  0185ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
07/12/2021 09:00:10 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 0273/2021 - OFP Nº 0192/2021 
15/12/2022 09:00:12 LEI PROMULGADA  TRAMITAÇÃO  LEI PROMULGADA Nº 3.644/2022 - PUBLICADA NO JORNAL O REGIONAL EDIÇÃO Nº1221/2022 - ANO XVIII - 20/12/2022 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

THIAGO VASCONCELOS

VEREADOR(A)

AVANTE

Autor

THIAGO VASCONCELOS

VEREADOR(A)

AVANTE

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º- FICA PROIBIDA A COBRANÇA DE TAXA DE REMATRÍCULA POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CABO FRIO.

PARÁGRAFO ÚNICO. ENTENDE-SE POR TAXA DE REMATRÍCULA O VALOR ADICIONAL, NÃO INCLUÍDO NO VALOR TOTAL DO CURSO, ACRESCIDO À MENSALIDADE AO INÍCIO DE UM CICLO LETIVO, SOB O PRETEXTO DE GARANTIR A VAGA DO ALUNO NA RESPECTIVA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

ART. 2º - FICA PROIBIDA A ALTERAÇÃO UNILATERAL DAS CLÁUSULAS FINANCEIRAS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS APÓS A SUA CELEBRAÇÃO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE REAJUSTES PREVISTOS EM LEI.

ART. 3º - SERÁ NULA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE OBRIGUE O CONTRATANTE AO PAGAMENTO DO ADICIONAL PREVISTO NESTA LEI, DEVENDO SER CONSIDERADO, NO CÁLCULO DO VALOR DAS ANUIDADES OU DA SEMESTRALIDADE, OS CUSTOS CORRESPONDENTES.

ART. 4º - EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTA LEI, APLICAR-SE-ÃO AS SANÇÕES PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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PLE_0482_2021_0000001.pdf

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