DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PREPARATÓRIO PRÉ-ENEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A constituição Federal garante ao cidadão o acesso a educação, ao mesmo tempo em que define como dever do Estado o seu custeamento. Assim é dever da municipalidade fornecer meios para preparar nossos alunos para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, contribuir para o desenvolvimento da sociedade, através da busca contínua da excelência no ensino, pela construção de valores que proporcionem ao aluno senso crítico, autonomia, enfrentar desafios, atingir objetivos e conviver socialmente assumindo suas responsabilidades.
O presente projeto de lei busca criar um mecanismo para preparação e aprovação em processos seletivos do ENEM , principalmente de alunos oriundos das escolas públicas, sempre buscando a excelência no ensino construindo um crescimento integral na vida dos jovens, através de uma pedagogia própria contribuindo para a formação de lideranças capazes de cooperar na formação de uma sociedade mais justa e fraterna.
Sabemos das diversas dificuldades, ordem econômica, social e política, que o aluno tem para ingressar na universidade, principalmente nas públicas. Quando tratamos da questão econômica, percebemos que grande parte dos alunos da rede pública de ensino são oriundos de famílias com baixa renda salarial, portanto, de um contexto de marginalização social. Em análise ao quadro de ingressantes nas universidades publicas, verificamos que ocorre uma inversão na lógica: aluno de escolas públicas afluem às particulares, que via de regra tem um custo maior de manutenção da faculdade, e os que emigram das escolas particulares, se vêem contemplados com ensino gratuito nas universidades públicas.
A idéia da implantação de um curso preparatório pré-enem em Cabo Frio, objetivando o atendimento prioritário aos alunos oriundos das escolas públicas, de baixa renda e residentes no município, vem de encontro a essa grande controvérsia social que acorre no sistema educacional do país e, nossa cidade tem a oportunidade de dar sua contribuição e, propiciar que aos jovens melhores condições de entrar na intensa disputa por melhores notas no Enem.
Neste sentido, constitui-se um desafio para contribuir a transformar positivamente as situações expostas, no intuito de elevar o nível dos serviços prestados ao cidadão, que vive e utiliza os serviços da municipalidade.
Nos últimos tempos assistimos uma série de políticas públicas de inclusão social, principalmente na área educacional como as leis de cotas e o Programa Universidade para Todos - Prouni, de um movimento para facilitar o acesso à universidade e a estimular o crescimento acadêmico das classes média e baixa no ensino superior. E uma das principais portas para a entrada numa Instituição de Ensino Superior é o Enem.Desta forma, a presente proposição visa oferecer a forma mais popular de suprir as deficiências no aprendizado de determinadas matérias e nossos jovens para a disputada concorrência, principalmente para os cursos mais valorizados no mercado profissional. E é por isso que solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, por acreditar que se implantado irá melhorar o bem estar da população mais carente.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/11/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 02/12/2021 09:00:02 | PAUTA | 0184ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 02/12/2021 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | ENVIADO À COMISSÃO DE CCJ - VER. LÉO MENDES. |
| 03/02/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 08/02/2022 09:00:08 | PAUTA | 0192ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 08/02/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | Enviado a Comissão de Políticas Públicas - Ver. Douglas. | |
| 17/03/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | PARECER FAVORÁVEL DA CPP. | |
| 22/03/2022 09:00:14 | PAUTA | 0202ª (DUCENTÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 22 DE MARÇO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 22/03/2022 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO | |
| 12/04/2022 09:00:18 | PAUTA | 0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/04/2022 09:00:20 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 068/2022 | |
| 10/05/2022 09:00:22 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 112/2022 - VETO Nº 080/2022 |
ART. 1º- CRIA O PROGRAMA PREPARATÓRIO PRÉ-ENEM NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS ALUNOS ORIUNDOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS, DE BAIXA RENDA E RESIDENTES NO MUNICÍPIO.
ART. 2º - FARÁ JUS AO CURSO PRÉ-ENEM DE CABO FRIO :
I- ALUNOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO, DOMICILIADOS EM CABO FRIO , MATRICULADOS EM QUALQUER MODALIDADE DE ENSINO EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO, DECLARADA AO CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, QUE ATENDA AOS REQUISITOS CONTIDOS NOS INCISOS I E II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI 12.799, DE 10 DE ABRIL DE 2013, DISPONDO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO DE CARÊNCIA SOCIOECONÔMICA DECLARADA;
II- ALUNOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO, DOMICILIADOS EM CABO FRIO, MATRICULADOS EM QUALQUER MODALIDADE DE ENSINO EM ESCOLA DA REDE PRIVADA DO MUNICÍPIO, NA CONDIÇÃO DE BOLSISTA INTEGRAL, QUE ATENDA AOS REQUISITOS CONTIDOS NOS INCISOS I E II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI 12.799, DE 10 DE ABRIL DE 2013, DISPONDO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO DE CARÊNCIA SOCIOECONÔMICA DECLARADA;
III- ALUNOS QUE JÁ CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO, RESIDENTES NO MUNICÍPIO, EM ESCOLAS DE CABO FRIO DA REDE PÚBLICA OU DA REDE PRIVADA NA CONDIÇÃO DE BOLSISTA INTEGRAL, DECLARANDO SER MEMBRO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA OU ESTAR EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, DISPONDO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO DE CARÊNCIA SOCIOECONÔMICA DECLARADA;
ART. 3º - PARA A CONSECUÇÃO DE SEUS OBJETIVOS, O MUNICÍPIO PODERÁ UTILIZAR-SE DO QUADRO DE PROFESSORES E ESTRUTURA FÍSICA EXISTENTES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, OU AINDA, FIRMAR CONVÊNIO COM A INICIATIVA PRIVADA E COM ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR, COM A FINALIDADE DE AUXILIAR NO CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTABELECIDAS NESTA LEI.
ART. 4º - CABERÁ À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A SISTEMATIZAÇÃO DO PROGRAMA PRÉ-ENEM PARA ATENDER O DISPOSTO NESTA LEI.
ART. 5º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI NO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 6º - AS DESPESAS DECORRENTES DA IMPLANTAÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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