PROJETO DE LEI: 0476/2021

Informações da matéria
Autor: THIAGO VASCONCELOS LEITE PINHEIRO
Data: 24/11/2021
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Ementa

DISPÕE SOBRE NORMATIZAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 8720 DE 24 DE JANEIRO DE 2020, NO ÃMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, VEDANDO A PRÁTICA DE DIFERENCIAÇÃO NA MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES ENTRE OS PACIENTES COBERTOS POR PLANOS OU SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E OS PACIENTES CUSTEADOS POR RECURSOS PRÓPRIOS.

Justificativa

É comum no Município de Cabo Frio, médicos, clínicas e demais profissionais da área de saúde realizarem distinção dos pacientes cobertos pelos planos de saúde e os pacientes particulares.
Essa prática abusiva afeta, de forma geral, os beneficiários de planos privados de assistência à saúde. Ao tentar agendar uma consulta médica, os beneficiários dos planos s]ao afrontados pela pergunta "É por convênio ou é particular?", seguida da singela explicação de que "Se for particular, existe vaga hoje, mas, se for por convênio, só há horário disponível daqui a dois meses".
Esse é um tipo de conduta discriminatória contra os pacientes consumidores de planos e seguros privados de assistência à saúde, cujo objetivo é coagi-los a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser cobertos pelo plano ou seguro.
O Projeto de Lei que apresentamos tem a finalidade de proibir que as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de saúde aos beneficiários de planos privados de saúde adotem agendamento diferenciado ou qualquer espécie de discriminação entre esses beneficiários e os pacientes que pagam o atendimento com recursos próprios.
Diante do exposto, considerando a importância desta proposição para os consumidores do Município de Cabo Frio, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto pelos membros desta Casa Legislativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/11/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
25/11/2021 09:00:02 PAUTA  0182ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
25/11/2021 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE  ENVIADO A CCJ - VER. LÉO MENDES 
11/03/2022 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
22/03/2022 09:00:08 PAUTA  0202ª (DUCENTÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 22 DE MARÇO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
22/03/2022 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO 
31/03/2022 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
05/04/2022 09:00:14 PAUTA  0206ª (DUCENTÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 5 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
05/04/2022 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO À CRF - VER. JEAN CARLOS CORRÊA. 
12/04/2022 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
19/04/2022 09:00:20 PAUTA  0209ª (DUCENTÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 19 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
19/04/2022 09:00:22 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 077/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 11/05/2022, POR MÔNICA SAMPAIO M. BESSIMO 
25/05/2022 09:00:24 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 150/2022 - ENCAMINHA VETO Nº 118/2022. 
14/07/2022 09:00:26 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 164/2022 - INFORMA REJEIÇÃO DE VETOS - RECEBIDO EM 05/08/2022, POR MÁRCIO LEAL LEITE 
01/08/2022 09:00:28 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 168/2022 - SOLICITA NÚMERO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 03/08/2022, POR MÔNICA SAMPAIO M. BESSIMO 
03/08/2022 09:00:30 LEI PROMULGADA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE – CM Nº 273/2022 – LEI PROMULGADA Nº 3.581/2022- PUBLICADO NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO 1197 - ANO XVIII - 23/08/2022 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

THIAGO VASCONCELOS

VEREADOR(A)

AVANTE

Autor

THIAGO VASCONCELOS

VEREADOR(A)

AVANTE

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

24/05/2022

VETO: 0118/2022

VETO TOTAL AO PLE Nº 476/2021 DE AUTORIA DO VER. THIAGO VASCONCELLOS QUE DISPÕE SOBRE NORMATIZAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 8720 DE 24 DE JANEIRO DE 2020, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, VEDANDO A PRÁTICA DE DIFERENCIAÇÃO NA MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES ENTRE OS PACIENTES COBERTOS POR PLANOS OU SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E OS PACIENTES CUSTEADOS POR RECURSOS PRÓPRIOS (OFÍCIO/GAPRE Nº 150/2022)

Matérias

Corpo da matéria

ART. 1º - ESTA LEI TEM O OBJETIVO DE NORMATIZAR O ATENDIMENTO À LEI ESTADUAL Nº 8720/2020, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DISPONDO SOBRE A PROIBIÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL DA PRÁTICA DE ATENDIMENTO PRIVILEGIADO A PACIENTES PARTICULARES PELO PRESTADOR DE SERVIÇO, SENDO ELE PROFISSIONAL DE SAÚDE CONTRATADO E CREDENCIADO POR OPERADORA DE PLANO OU SEGURO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, E AINDA COOPERADO DE OPERADORA DE PLANO OU SEGURO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

PARÁGRAFO ÚNICO - FICA VEDADA A UTILIZAÇÃO DE AGENDAS COM PRAZOS DE MARCAÇÃO DIFERENCIADOS E QUALQUER DISCRIMINAÇÃO OU DIFERENCIAÇÃO DE PRAZO DE MARCAÇÃO ENTRE O PACIENTE CONSUMIDOR DE PLANO OU SEGURO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E O PACIENTE CUSTEADO POR RECURSOS PRÓPRIOS.

ART. 2º - A MARCAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES E QUAISQUER OUTROS PROCEDIMENTOS SERÃO FEITOS DE FORMA A ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CONSUMIDORES, PRIVILEGIANDO-SE OS CASOS DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA, ASSIM COMO AS PESSOAS COM 60 (SESSENTA) ANOS OU MAIS DE IDADE, AS GESTANTES, LACTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ CINCO ANOS.

ART. 3º - O PODER EXECUTIVO DEVERÁ REGULAMENTAR A APLICAÇÃO DE MULTA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTA LEI.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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