PROJETO DE LEI: 0445/2021

Informações da matéria
Autor: JOSIAS ROCHA MEDEIROS
Data: 09/11/2021
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Ementa

INSTITUI A CAMPANHA JULHO SEM PLÁSTICO, OBJETIVANDO O MOVIMENTO MUNDIAL PELA CONSCIENTIZAÇÃO DA REDUÇÃO DO USO DO PLÁSTICO.

Justificativa

Esta proposição institui a campanha "Julho sem Plástico", mês que tem como objetivo o movimento mundial pela conscientização da redução do uso do plástico.
O Projeto de Lei visa buscar o que chamamos de conscientização ambiental através do "julho sem plástico", e também buscar maior engajamento na causa ambiental Propor os verbos: educar, ensinar, inspirar, estimular, conscientizar, informar, entre outros, objetivando o não uso do plástico.
Nascemos, crescemos, envelhecemos e nosso resíduo plástico que esteve na nossa infância ainda está aqui, em algum lixo, aterro, e, infelizmente e possivelmente nos oceanos. Todos sabem que apesar das melhorias a respeito da reciclagem do plástico, grande parte não é reaproveitada por diversas formas, ou o descarte está incorreto (no local inadequado), ou por conter resíduos alimentares que prejudicam o seu reaproveitamento. O projeto visa atingir a todos, desde o reforço escolar, passando-se por todos os níveis de aprendizado, até chegar na fase adulta, inclusive aos idosos.
Nosso planeta clama por melhorias a respeito do meio ambiente, e quanto mais tempo demorarmos a tomar importantes mudanças, pior chegaremos no futuro.
Em homenagem ao que já foi fundado em 2011, pela equipe do Earth Carers Waste Education, na Australia, que criou a campanha "Plastic Free July" (julho livre de plástico), com o intuito de diminuir o uso do material e conscientizar a população sobre a poluição que é causada pela utilização do plástico. Hoje, a iniciativa virou ONG e tomou rumos globais, alcançando mais de 150 países, e chegando na frente no assunto, a Cidade do Rio de Janeiro, a Cidade Maravilhosa, merece acolher verdadeiramente a essência da ideia.
Sendo assim devemos ter a informação correta sobre o descarte deste que é um grande inimigo ambiental, sendo em grandes tamanhos ou o microplástico. Se faz necessária a conscientização do uso do plástico, do descarte, do reaproveitamento e da reciclagem final.
No lixo há também grande fonte de renda, é importante divulgar todos os aspectos que envolvem o material, para que juntos possamos diminuir o impacto provocado pelo plástico.
Por todo o exposto conto com o apoio dos meus Pares para a aprovação desta Lei.


Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/11/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
16/11/2021 09:00:02 PAUTA  0179ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
16/11/2021 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE  CCJ - LÉO MENDES 
10/02/2022 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
15/02/2022 09:00:08 PAUTA  0194ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
15/02/2022 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM 
31/03/2022 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
05/04/2022 09:00:14 PAUTA  0206ª (DUCENTÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 5 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
05/04/2022 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO À CRF - VER. JEAN CARLOS CORRÊA. 
13/04/2022 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
19/04/2022 09:00:20 PAUTA  0209ª (DUCENTÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 19 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
19/04/2022 09:00:22 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 071/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 02/05/2022, POR MÔNICA SAMPAIO M. BESSIMO. 
19/05/2022 09:00:24 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 129/2022 - ENCAMINHA VETO Nº 102/2022 
14/07/2022 09:00:26 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 164/2022 - INFORMA REJEIÇÃO DE VETOS - RECEBIDO EM 05/08/2022, POR MÁRCIO LEAL LEITE 
04/12/2024 09:00:28 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 189/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/12/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE. 
11/02/2025 09:00:30 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 2/2025 - LEI Nº 4.164 DE 03/01/205 - PROMULGADO DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO Nº 17 DE 11/02/2025. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JOSIAS DA SWELL

VEREADOR(A)

PL

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

17/05/2022

VETO: 0102/2022

DISPÕE SOBRE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 445/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSIAS ROCHA MEDEIROS, QUE INSTITUI A CAMPANHA JULHO SEM PLÁSTICO, OBJETIVANDO O MOVIMENTO MUNDIAL PELA CONSCIENTIZAÇÃO DA REDUÇÃO DO USO DE PLÁSTICO. (OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 129/2022)

Matérias

Corpo da matéria

ART. 1°- FICA INSTITUÍDA A CAMPANHA JULHO SEM PLÁSTICO, COM O INTUITO DE CONSCIENTIZAÇÃO E DE EDUCAÇÃO DA REDUÇÃO DO USO DO PLÁSTICO, ADOTANDO-SE A DENOMINAÇÃO JULHO SEM PLÁSTICO EM HOMENAGEM À CAMPANHA MUNDIAL PLASTIC FREE JULY.

ART. 2º - A CAMPANHA JULHO SEM PLÁSTICO TEM OS SEGUINTES OBJETIVOS:

I - EDUCAR A SOCIEDADE QUANTO AO USO DO PLÁSTICO E SOBRE O DESCARTE CORRETO DO ITEM;
II - INFORMAR A COLETIVIDADE SOBRE ALTERNATIVAS DE USO DO PLÁSTICO PARA FINS ARTESANAIS, UTILIZAÇÃO DIVERSA DO MATERIAL, BEM COMO A SUA RECICLAGEM;
III - ENSINAR MECANISMOS NAS ESCOLAS, COMÉRCIOS E SIMILARES, SOBRE O USO DE MATERIAIS COMPOSTÁVEIS OU BIODEGRADÁVEIS COMO MUDANÇAS DE HÁBITOS, EM SUBSTITUIÇÃO DO PLÁSTICO;
IV - INSPIRAR, EDUCAR E FAZER COM QUE AS PESSOAS REFLITAM SOBRE COMO OS SEUS HÁBITOS DE CONSUMO ESTÃO AFETANDO O FUTURO DO PLANETA;
V - EVITAR A UTILIZAÇÃO DE SACOLAS E CANUDOS PLÁSTICOS;
VI - EVITAR A UTILIZAÇÃO DE GARRAFAS DE PLÁSTICOS E COPOS DESCARTÁVEIS;
VII - ESTIMULAR O USO DE PRODUTOS QUE NÃO CONTEM EMBALAGEM DE PLÁSTICO;
VIII - INCENTIVAR A IMPORTÂNCIA DA COLETA SELETIVA RESIDENCIAL, DA UTILIZAÇÃO DE LIXOS DOMÉSTICOS ÚMIDOS E RECICLÁVEIS, PARA QUE O SERVIÇO PÚBLICO RESPONSÁVEL POSSA REALIZAR A DEVIDA RECICLAGEM FINAL; E
IX - CONSCIENTIZAR SOBRE A IMPORTÂNCIA DE LEVAR SACOLAS REUTILIZÁVEIS AO FAZER COMPRAS, ASSIM COMO POSSUIR COMO ITENS INDISPENSÁVEIS, COPOS, GARRAFAS E CANUDOS REAPROVEITÁVEIS.

ART. 3º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI, NO QUE COUBER.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
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