DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA, DAS DOZE HORAS DE SEXTA-FEIRA ATÉ AS 8 HORAS DA SEGUNDA-FEIRA SUBSEQUENTE, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei tem como objetivo EVITAR A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO em vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor.
Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato.
Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados "serviços essenciais", segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, com devido tempo hábil de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento.
Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos.
As empresas têm os meios próprios para cobrarem suas dívidas por meio da Justiça, não sendo admissível utilizar-se de uma medida extrema que é o corte no fornecimento deste serviço essencial, método extremamente vexatório quando inviabiliza a quitação da dívida e a solução imediata do problema.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da proposta.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/11/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 25/11/2021 09:00:02 | PAUTA | 0182ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 25/11/2021 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | ENVIADO A CCJ - VER. LÉO MENDES |
| 11/03/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 22/03/2022 09:00:08 | PAUTA | 0202ª (DUCENTÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 22 DE MARÇO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 22/03/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO | |
| 31/03/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 05/04/2022 09:00:14 | PAUTA | 0206ª (DUCENTÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 5 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 05/04/2022 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO À COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL. | |
| 12/04/2022 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 19/04/2022 09:00:20 | PAUTA | 0209ª (DUCENTÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 19 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 19/04/2022 09:00:22 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 077/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 11/05/2022, POR MÔNICA SAMPAIO M. BESSIMO | |
| 25/05/2022 09:00:24 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 151/2022 - ENCAMINHA VETO Nº 119/2022. | |
| 14/07/2022 09:00:26 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 164/2022 - INFORMA REJEIÇÃO DE VETOS - RECEBIDO EM 05/08/2022, POR MÁRCIO LEAL LEITE | |
| 05/06/2023 09:00:28 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 092/2023 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO | |
| 16/06/2023 09:00:30 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO RECEBIDO DO PREFEITO Nº 211/2023 - LEI PROMULGADA Nº 3.704/2023 | |
| 01/08/2023 09:00:32 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO GAPRE Nº 211/2023 - LEI PROMULGADA Nº 3.704/2023 - PUBLICADO NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO Nº 1262 - ANO XVIII - DATA: 01/08/2023. |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
24/05/2022 |
VETO: 0119/2022 |
DISPÕE SOBRE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 478/2021 DE AUTORIA DO VEREADOR LÉO MENDES QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA, DAS DOZE HORAS DE SEXTA-FEIRA ATÉ ÀS 8 HORAS DA SEGUNDA-FEIRA SUBSEQUENTE, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (OFÍCIO/GAPRE Nº 151/2022) |
Matérias |
ART. 1º - FICA PROIBIDO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA E À EMPRESA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA O CORTE DO FORNECIMENTO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO, POR MOTIVO DE INADIMPLÊNCIA DE SEUS CLIENTES, DAS DOZE HORAS DE SEXTA-FEIRA ATÉ AS OITO HORAS DA SEGUNDA-FEIRA SUBSEQUENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO. A PRESENTE PROIBIÇÃO DE CORTE DE SERVIÇOS SE ESTENDE, TAMBÉM, DAS DOZE HORAS DO ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTECEDENTE A QUALQUER FERIADO NACIONAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, E PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL, ATÉ AS OITO HORAS DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE.
ART. 2º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A FORMA E O VALOR DAS SANÇÕES A SEREM APLICADAS ÀS CONCESSIONÁRIAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA PRESENTE LEI.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?