PROJETO DE LEI: 0424/2021

Informações da matéria
Autor: MIGUEL ALENCAR
Data: 03/11/2021
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Ementa

CRIA O BANCO DE PROJETOS DE CABO FRIO - BPCF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A prática da captação de recursos orientada, qualificada e diversificada é importante para as organizações do setor público, pois evita problemas locais derivados da falta ou do uso indevido de fundos.
A falta de recursos gera limitações na prestação de serviços públicos de qualidade na saúde, na educação, no saneamento, etc. Isso tanto por questões de infraestrutura quanto por causa do atendimento inadequado que é oferecido. Além do mais, perde-se a chance de aproveitar o potencial de patrimônios públicos que poderiam ser usados em favor da população.
Esta Propositura encontra respaldo amplo na legislação vigente que prima pela transparência nos atos da administração pública e que estão muito bem inscritos e pontuados na Lei n.1257/2011, Lei de Acesso a Informação, que regulamenta o art. 5°, XXXIII, art. 37, §3°, II e art. 216, §2° da Constituição Federal de 1988, que asseguram o direito fundamental de acesso às informações produzidas ou armazenadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
É possível entender a captação de valores como a maneira de identificar oportunidades e viabilizar seu aproveitamento, por meio de recursos:
- Financeiros;
- Humanos;
- Tecnológicos;
- Materiais;
-Imateriais.
O Banco de Projetos de Cabo Frio - BPCF, com um acervo bem montado, estruturado e mantido com as informações e projetos técnicos e executivos e com atualizações necessárias, representam um avanço no tocante a captação de recursos, haja vista que, sem um projeto executivo adequado e sua fundamentação de custos, torna-se impossível mensurar valores de investimento. Inclusive, na atuação dos Vereadores, que ao buscarmos destacar emendas parlamentares, convênios ou transferências junto a parlamentares, ao governo do estado ou federal precisamos de informações imediatas ou projetos completos, com sua estrutura física e orçamentária atualizada afim de que tenhamos sucesso na viabilização de recursos para o Município.
Nós, do Poder Legislativo, precisamos obter informações corretas e imediatas, sob pena de, talvez, sem as devidas informações, apontarmos investimentos para alguma área que já possua previsão de investimento ou, também, de não atingirmos ao que a coletividade mais necessita, por pura falta de acesso a informações.
Podemos concluir que, faltam projetos e iniciativas bem elaborados para se conseguir os recursos necessários principalmente para investimento em obras de infraestrutura, pode-se afirmar que o conhecimento é algo que transforma e influencia diretamente nas tomadas de direção então é lógico que se o objetivo é realizar obras, com qualidade e rapidez, com planejamento e eficiência é imprescindível que as informações estejam disponíveis a qualquer momento que se pretenda consultar e sim, a partir deste momento, destinar quantias exatas a projetos que delas necessitem para a consecução dos projetos executivos das obras e o bem comum.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/11/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
04/11/2021 09:00:02 PAUTA  0176ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
04/11/2021 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE  CCJ - VER. LÉO MENDES 
10/02/2022 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
15/02/2022 09:00:08 PAUTA  0194ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
15/02/2022 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM 
31/03/2022 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
05/04/2022 09:00:14 PAUTA  0206ª (DUCENTÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 5 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
05/04/2022 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO À CRF - VER. JEAN CARLOS CORRÊA. 
13/04/2022 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
19/04/2022 09:00:20 PAUTA  0209ª (DUCENTÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 19 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
19/04/2022 09:00:22 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 077/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 11/05/2022, POR MÔNICA SAMPAIO M. BESSIMO 
25/05/2022 09:00:24 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 143/2022 - ENCAMINHA VETO Nº 111/2022. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

DEM

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

24/05/2022

VETO: 0111/2022

DISPÕE SOBRE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 424/2021 DE AUTORIA DO VEREADOR MIGUEL ALENCAR QUE CRIA O BANCO DE PROJETOS DE CABO FRIO – BPCF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . (OFÍCIO/GAPRE Nº 143/2022)

Matérias

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CRIADO O BANCO DE PROJETOS DE CABO FRIO - BPCF.

§ 1º O BPCF ARMAZENARÁ PROJETOS COMPLETOS DE OBRAS PÚBLICAS PLANEJADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A SEREM EXECUTADAS, A FIM DE PROVER INSUMOS QUE GARANTAM A CAPTAÇÃO DE RECURSOS NA ESFERA ESTADUAL, FEDERAL OU INTERNACIONAL, PÚBLICA OU PRIVADA, COM EFEITO DE POSSIBILITAR O FINANCIAMENTO DESSAS OBRAS, ATRAVÉS DE ACERVO PRÓPRIO.

§ 2º OS ORÇAMENTOS DOS PROJETOS CONSTANTES NO BPCF SERÃO ATUALIZADOS, BIMESTRALMENTE, CONFORME TABELAS OFICIAIS DE REFERÊNCIA.

ART. 2º - O BPCF, PREVISTO NESTA LEI, DESTINA-SE A:

I - ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL ÀS INFORMAÇÕES DE INTERESSE COLETIVO QUANTO AS OBRAS PÚBLICAS, INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÕES;
II - PERMITIR E OBJETIVAR QUE HAJA AMPLA CAPTAÇÃO DE RECURSOS EM FAVOR DA CIDADE;
III - POR EM EXECUÇÃO A CELERIDADE NA CONDUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NECESSÁRIAS À COLETIVIDADE;
IV - INCREMENTAR O PLANEJAMENTO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
V - PROMOVER PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO O DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.

ART. 3º - PARA EFEITOS DESTA LEI ENTENDE-SE COMO OBRAS PÚBLICAS AQUELAS RELACIONADAS A PRÉDIOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, SEJA CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO, AS DE INFRAESTRUTURA URBANA E, INCLUSIVE, AQUELAS DE ORIGEM IMATERIAL.

PARÁGRAFO ÚNICO. OS ÓRGÃOS PÚBLICOS MENCIONADOS NO CAPUT DESTE ARTIGO ENGLOBAM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

ART. 4º - O BPCF SERÁ DISPONIBILIZADO PUBLICAMENTE NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS OFICIAIS DA CIDADE DE CABO FRIO.

ART. 5º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A IMPLEMENTAÇÃO DO BPCF NO QUE LHE COUBER.

ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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