PROJETO DE LEI: 0422/2021

Informações da matéria
Autor: THIAGO VASCONCELOS LEITE PINHEIRO
Data: 25/10/2021
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Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNCÍPIO DE CABO FRIO O PROGRAMA DE SAÚDE CUIDANDO DE QUEM CUIDA, CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO CUIDADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Trata-se de Projeto de Lei que objetiva instituir no âmbito do Município de Cabo Frio o programa de saúde Cuidando de Quem Cuida, e, criar a carteira de identificação do cuidador.
As dificuldades enfrentadas pelos cuidadores de pessoas com deficiência ou de pessoas acamadas, são enormes, haja vista que precisam dispor integralmente do seu tempo para cuidar de outra pessoa, com isso, esses cuidadores encontram dificuldades para conseguir atendimento, já que não dispõe de quase nenhum tempo livre.
A identificação dos cuidadores e/ou responsáveis, se dará por meio de uma Carteira de Identificação, que será fornecida pela Prefeitura.
Nesta Carteira conterá a identificação do titular, bem como CPF e RG. A saúde do cuidador é tão importante para o próprio, quanto para a pessoa necessitada de ajuda, pois sem o estado de saúde adequado, há o impacto nos cuidados prestados.
Zelar pela saúde do responsável/cuidador de uma pessoa com deficiência, significa, também, zelar pela vida do próprio munícipe com deficiência. Ante a relevância da matéria, levo a presente Propositura, de inegável interesse público, à apreciação desta Casa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/10/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
26/10/2021 09:00:02 PAUTA  0175ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
26/10/2021 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - LÉO MENDES 
08/12/2021 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
09/12/2021 09:00:08 PAUTA  0186ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
09/12/2021 09:00:10 MÁTERIA RECOLHIDA  TRAMITAÇÃO   
14/12/2021 09:00:12 PAUTA  0187ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
14/12/2021 09:00:14 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM 
23/02/2022 09:00:16 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
24/02/2022 09:00:18 PAUTA  0197ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
24/02/2022 09:00:20 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF - VEREADOR JEAN CARLOS 
31/03/2022 09:00:22 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
12/04/2022 09:00:24 PAUTA  0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
12/04/2022 09:00:26 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 068/2022 
10/05/2022 09:00:28 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 111/2022 - VETO Nº 079/2022 
14/07/2022 09:00:30 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 164/2022 - INFORMA REJEIÇÃO DE VETOS - RECEBIDO EM 05/08/2022, POR MÁRCIO LEAL LEITE 
01/08/2022 09:00:32 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 168/2022 - SOLICITA NÚMERO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 03/08/2022, POR MÔNICA SAMPAIO M. BESSIMO 
03/08/2022 09:00:34 LEI PROMULGADA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 273/2022 - LEI PROMULGADA Nº 3.577/2022- PUBLICADO NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO 1197 - ANO XVIII - 23/08/2022 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

THIAGO VASCONCELOS

VEREADOR(A)

AVANTE

Autor

THIAGO VASCONCELOS

VEREADOR(A)

AVANTE

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

10/05/2022

VETO: 0079/2022

DISPÕE SOBRE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 422/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR THIAGO VASCONCELOS LEITE PINHEIRO, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO, O PROGRAMA DE SAÚDE CUIDANDO DE QUEM CUIDA, CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO CUIDADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 111/2022)

Matérias

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O PROGRAMA DE SAÚDE CUIDANDO DE QUEM CUIDA.

ART. 2º - O PROGRAMA DE QUE TRATA O ART. 1º CONSISTE NA PROTEÇÃO DOS CUIDADORES E/OU RESPONSÁVEIS PELAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU ACAMADOS, ESTENDENDO O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS CUIDADORES, COM INTUITO DE VALORIZÁ-LOS EM RAZÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.

ART. 3º - O PODER EXECUTIVO DEVERÁ ELABORAR REGULAMENTAÇÃO ACERCA DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA QUE O MUNÍCIPE QUE É CUIDADOR DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU ACAMADOS SEVEROS QUE PRECISAM DE CUIDADOS DIÁRIOS, SEJAM INCLUÍDOS NA LISTA DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NAS REDES PÚBLICAS DE SAÚDE E DEMAIS SERVIÇOS FORNECIDOS PELO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

ART. 4º - A REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO DEVERÁ FORNECER ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL, INCLUINDO FISIOTERAPIA, PSICOLOGIA E PSICOTERAPIA AOS CUIDADORES E RESPONSÁVEIS DE QUE TRATA ESTA LEI.

ART. 5º - TODOS OS CUIDADOS, INCLUINDO O ATENDIMENTO DOMICILIAR QUE OS ACAMADOS E AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA POSSUEM, SE ESTENDERÃO AOS SEUS CUIDADORES.

ART. 6º - FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO CUIDADOR.

PARÁGRAFO ÚNICO. A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO CUIDADOR DEVERÁ SER EMITIDA PELO MUNICÍPIO DE CABO FRIO SENDO VÁLIDA COMO DOCUMENTO PESSOAL EM TODA CIRCUNSCRIÇÃO MUNICIPAL.

ART. 7º - O PODER EXECUTIVO DEVERÁ ELABORAR REGULAMENTAÇÃO ACERCA DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA QUE O CUIDADOR OBTENHA A CARTEIRA QUE TRATA O ART. 6º.

ART. 8º - A CARTEIRA DE QUE TRATA O ART. 6º GARANTE A SEU TITULAR ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ANÁLOGO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM TODA A CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

ART. 9º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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