PROJETO DE LEI: 0419/2021

Informações da matéria
Autor: THIAGO VASCONCELOS LEITE PINHEIRO
Data: 25/10/2021
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Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PRESTAÇÃO ASSISTENCIAL À POPULAÇÃO DE RUA DA CIDADE DE CABO FRIO, PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Esta iniciativa visa à disponibilização de forma acessível, respeitando os direitos e garantias fundamentais de pessoas que se encontram morando nas ruas de Cabo Frio.
Este projeto irá melhorar a qualidade de vida de quem se encontra abaixo da linha da pobreza, de seres humanos que são esquecidos pela sociedade.
Cabe salientar, ainda, que são constantes os números de moradores de rua em nossa cidade, e, o referido projeto, visa a motivação e a inserção do morador da rua na sociedade como um todo.
Para isso, se faz necessário "estendermos as mãos", dando uma chance para quem tanto precisa.
Decorrente da pobreza, ausente de renda, acesso precário ou nulo aos serviços, também sofrem muito com a discriminação social.
Motivação pelo qual pleiteio nesta Casa a aprovação deste projeto, visando a garantia dos direitos expressos na Constituição Federal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/10/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
26/10/2021 09:00:02 PAUTA  0175ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
26/10/2021 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - LÉO MENDES 
09/12/2021 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
09/12/2021 09:00:08 PAUTA  0186ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
09/12/2021 09:00:10 MÁTERIA RECOLHIDA  TRAMITAÇÃO   
14/12/2021 09:00:12 PAUTA  0187ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
14/12/2021 09:00:14 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM 
23/02/2022 09:00:16 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
24/02/2022 09:00:18 PAUTA  0197ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
24/02/2022 09:00:20 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF - VEREADOR JEAN CARLOS 
31/03/2022 09:00:22 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
12/04/2022 09:00:24 PAUTA  0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
12/04/2022 09:00:26 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 068/2022 
10/05/2022 09:00:28 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 110/2022 - VETO Nº 078/2022 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

THIAGO VASCONCELOS

VEREADOR(A)

AVANTE

Autor

THIAGO VASCONCELOS

VEREADOR(A)

AVANTE

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

10/05/2022

VETO: 0078/2022

DISPÕE SOBRE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 419/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR THIAGO VASCONCELOS LEITE PINHEIRO, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PRESTAÇÃO ASSISTENCIAL À POPULAÇÃO DE RUA DA CIDADE DE CABO FRIO, PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 110/2022)

Matérias

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA PERMITIDO AO PODER EXECUTIVO IMPLANTAR, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O PROGRAMA DE ATENÇÃO À POPULAÇÃO DE RUA, SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARÁGRAFO ÚNICO. COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DE SUA PASTA, ORGANIZAR E COORDENAR A AÇÃO DE TODOS OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS AFETOS À QUESTÃO, EM ESPECIAL DAS SECRETARIAS DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, ABASTECIMENTO, SAÚDE, PLANEJAMENTO URBANO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, TRABALHO, VERDE E MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES LAZER E RECREAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA GUARDA CIVIL DE CABO FRIO, CUJOS TITULARES DESIGNARÃO OS RESPECTIVOS REPRESENTANTES.

ART. 2º - OS SERVIÇOS E PROGRAMAS DIRECIONADOS À POPULAÇÃO DE RUA, SERÃO OPERACIONALIZADOS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, OU POR CONTRATOS E CONVÊNIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM O SETOR PÚBLICO OU PRIVADO, DEVIDAMENTE REGISTRADAS NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

ART. 3º - A POLÍTICA DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE RUA COMPREENDE A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DOS SERVIÇOS E PROGRAMAS, CONSISTENTES NA PROVISÃO DE PROGRAMAS COM A ÁREA MUNICIPAL GESTORA DA ECONOMIA SOCIAL QUE OFERTARÃO INSTALAÇÕES PREPARADAS COM EQUIPAMENTOS, RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS PARA RESGATE DA CIDADANIA ATRAVÉS DOS DIREITOS BÁSICOS DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL; ENCAMINHAMENTO A EMPREGOS, FORMAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO E GERAÇÃO DE RENDA E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AGRÍCOLAS DE DESENVOLVIMENTO AUTOSSUSTENTADO, QUE PROMOVAM A AUTONOMIA E A REINSERÇÃO SOCIAL DA POPULAÇÃO DE RUA.

ART. 4º - AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIAS.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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