INSTITUI A FIGURA DO ALUNO EXEMPLAR A SER HOMENAGEADO E PREMIADO NA FORMA ESTABELECIDA NESTA LEI.
Devido à realidade socioeconômica dos nossos alunos serem baixas e atrelada aos vários tipos de violência, como físicas, verbais e emocionais, é necessário instituir programas e projetos de incentivo ao aluno.
Dessa forma, homenagear alunos que obtiveram notas elevadas em todas as matérias no decorrer de cada ano letivo, é uma forma de incentivar e estimular o estudo a todos os estudantes da Rede Municipal de ensino
O referido projeto tende a exercer uma ação pedagógica diferenciada para que o cenário de aprendizagem e vida de nossos alunos seja algo efetivo e permanente no âmbito escolar.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/10/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 21/10/2021 09:00:02 | PAUTA | 0174ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 21/10/2021 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - VEREADOR LEONARDO MENDES. | |
| 08/12/2021 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 09/12/2021 09:00:08 | PAUTA | 0186ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 09/12/2021 09:00:10 | MÁTERIA RECOLHIDA | TRAMITAÇÃO | ||
| 14/12/2021 09:00:12 | PAUTA | 0187ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 14/12/2021 09:00:14 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM |
| 23/02/2022 09:00:16 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 24/02/2022 09:00:18 | PAUTA | 0197ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 24/02/2022 09:00:20 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS | |
| 04/04/2022 09:00:22 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 12/04/2022 09:00:24 | PAUTA | 0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/04/2022 09:00:26 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 068/2022 | |
| 10/05/2022 09:00:28 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 109/2022 - VETO Nº 077/2022 | |
| 13/07/2022 09:00:30 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 165/2022 - INFORMA A REJEIÇÃO DO VETO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 03/08/2022, POR MÔNICA SAMPAIO M. BESSIMO | |
| 01/08/2022 09:00:32 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 168/2022 - SOLICITA NÚMERO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 03/08/2022, POR MÔNICA SAMPAIO M. BESSIMO | |
| 03/08/2022 09:00:34 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 273/2022 - LEI PROMULGADA Nº 3.575/2022 - PUBLICADO NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO 1197 - ANO XVIII - 23/08/2022 |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
10/05/2022 |
VETO: 0077/2022 |
DISPÕE SOBRE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 416/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR THIAGO VASCONCELOS LEITE PINHEIRO, QUE INSTITUI A FIGURA DO ALUNO EXEMPLAR A SER HOMENAGEADO E PREMIADO NA FORMA ESTABELECIDA NESTA LEI. (OFÍCIO/GAPRE - CM 109/2022) |
Matérias |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A FIGURA DO ALUNO EXEMPLAR, A SER ESCOLHIDO, HOMENAGEADO E PREMIADO NA FORMA ESTABELECIDA NESTA LEI.
ART. 2º - SERÃO CONSIDERADOS ALUNO EXEMPLAR OS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO QUE SE CLASSIFICAREM ATÉ O DÉCIMO LUGAR, SEGUNDO A MÉDIA ARITMÉTICA DAS NOTAS ALCANÇADAS EM TODAS AS MATÉRIAS NO DECORRER DE CADA ANO LETIVO, NA ORDEM DECRESCENTE, CLASSIFICANDO-SE EM PRIMEIRO LUGAR O ALUNO QUE OBTIVER A MAIOR MÉDIA ARITMÉTICA DAS NOTAS ALCANÇADAS EM CADA ANO LETIVO.
ART. 3º - A HOMENAGEM AOS CLASSIFICADOS NA FORMA PREVISTA NO ART. 2º DESTA LEI SERÁ PRESTADA PELA CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO SOLENE REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO E ANTES DO RECESSO PARLAMENTAR DE FINAL DE ANO, QUANDO OS HOMENAGEADOS RECEBERÃO DIPLOMA INDIVIDUAL DE ALUNO EXEMPLAR DO RESPECTIVO ANO LETIVO.
ART. 4º - O ALUNO EXEMPLAR DEVERÁ OBTER GARANTIA DE ESTÁGIO ANUAL PARA CADA UM DOS CLASSIFICADOS, COM LIMITE DE CINQUENTA POR CENTO (50%) DAS VAGAS DE ESTÁGIO EXISTENTES NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, A SER EXERCIDO NO DECORRER DO ANO LETIVO SEGUINTE AO DA PREMIAÇÃO.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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