PROJETO DE LEI: 0390/2021

Informações da matéria
Autor: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
Data: 06/10/2021
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Ementa

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REAJUSTE DO SALÁRIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES.

Justificativa

Com o intuito de cumprir as diretrizes estabelecidas no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, foi criado o Conselho Tutelar- órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, nos termos do art. 131 da Lei no 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O Conselho Tutelar é uma importantíssima entidade voltada a proteção da infância e da juventude. A criação e institucionalização dos Conselhos Tutelares, além de objetivar uma atenção maior às crianças e adolescentes, visou desjudicializar questões sociais, evitando-se ações repressivas na solução de conflitos. Tais Conselhos podem ser considerados inclusive como instrumentos de controle social, uma vez que zelam pelas garantias dos menores, servindo inclusive como ferramenta de fiscalização das demais instituições que prestam atendimento a esse público.
Em relação aos Presidentes dos Conselhos Tutelares , Tendo em vista a grande responsabilidade e dedicação exclusiva que se faz necessária , agravado pelo baixo salário hoje proporcionado, este Projeto de Lei, pleiteia autorização legislativa para a alteração do salário dos Presidentes do Conselho Tutelar, considerando que as alterações e peculiaridades que é estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, faz com que prestem relevante e vital serviço público, podendo levar em consideração fatores como a complexidade das suas demandas, o alto índice de violações de direitos e a necessidade de dedicação à causa.
Neste sentido, nada mais justo que pagar salário condizentes À atribuição de tão grande relevância para a sociedade. Tendo em vista que estes devem desempenhar suas funções com idoneidade e respeito, garantindo e resguardando os direitos das crianças e dos adolescentes aos quais são amplamente protegidos pela CARTA MAGNA. Portanto espero contar com o apoio de todos os Nobres Vereadores desta Casa de Leis NA APROVAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/10/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
07/10/2021 09:00:02 PAUTA  0171ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
07/10/2021 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES 
21/09/2022 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
22/09/2022 09:00:08 PAUTA  0251ª (DUCENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
22/09/2022 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOSIAS ROCHA MEDEIROS
COMISSÃO: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ALIENAÇÃO
PARA ANÁLISE  CFOA - VEREADOR JOSIAS ROCHA MEDEIROS 
27/04/2023 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JOSIAS ROCHA MEDEIROS
COMISSÃO: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ALIENAÇÃO
PARECER FAVORÁVEL   
08/02/2024 09:00:14 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF- VER. JEAN 
13/03/2024 09:00:16 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
14/03/2024 09:00:18 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP 033/2024 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS PARA SANÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 21/03/2024, POR MÔNICAFERREIRA DE MELO. 
09/04/2024 09:00:20 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 105/2024 - VETO Nº 072/2024 
21/05/2024 09:00:22 VETO REJEITADO  TRAMITAÇÃO   
29/05/2024 09:00:24 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 091/2024 - INFORMA REJEIÇÃO DO VETO 
04/12/2024 09:00:26 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 189/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/12/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE. 
17/02/2025 14:26:10 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 2/2025 - LEI Nº 4.361 DE 03/01/205. 
28/03/2025 15:58:20 LEI PROMULGADA  TRAMITAÇÃO  PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO N° 27 DE 31/03/2025 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DOUGLAS FELIZARDO

VEREADOR(A)

AVANTE

Autor

Sessão: 0251/2022 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1° - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REAJUSTE DO SALÁRIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES QUE ESTIVEREM NA FUNÇÃO DE PRESIDENTE, NUM VALOR EQUIVALENTE A QUATRO SALÁRIOS-MÍNIMOS EM CONSONÂNCIA A COMPLEXIDADE DAS SUAS DEMANDAS ESTABELECIDAS PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA, LEI NO 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

PARÁGRAFO ÚNICO. INCIDIRÃO SOBRE OS SUBSÍDIOS OS DESCONTOS LEGAIS.

ART. 2°- AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS PREVISTAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E, SE NECESSÁRIAS SERÃO SUPLEMENTADAS POR ATO DO PODER EXECUTIVO.

ART. 3°- ESSA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO E REVOGARÁ AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS.


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