PROJETO DE LEI: 0384/2021

Informações da matéria
Autor: VANDERSON BENTO
Data: 05/10/2021
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Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS GRATUITO PELO MUNICÍPIO PARA PESSOAS PORTADORAS DA SÍNDROME DE TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH).

Justificativa

De acordo com informações extraídas na ANVISA os medicamentos indicados para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), é o Cloridrato de Metilfenidato que é um estimulante do sistema nervoso central.
Acredita-se, que o metilfenidato bloqueia a recaptação de norepinefrina e dopamina no neurônio pré-sináptico e aumente a liberação dessas monoaminas no espaço extra neuronal. O metilfenidato é uma mistura racêmica composta por isômeros d e I. O isômero tem atividade farmacológica maior que o isômero.
Ainda de acordo com a consulta feita ao sítio da ANVISA (www.anvisa.gov.br), os medicamentos fabricados são considerados PSICOANALÉTICOS e são encontrados nas apresentações de comprimidos com 10mg, 20mg, no caso RITALINA 18mg, 36mg ou 54mg no caso do CONCERTA e etc.
O preço máximo ao consumidor de uma caixa do medicamento contendo 30 comprimidos chega a R$ 367,50.
Conforme valor descrito acima, é inegável que esse valor é muito elevado para a população do município. Nesse sentido, contamos com os Vereadores para aprovar este Projeto de Lei que beneficiará os portadores dessa síndrome.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/10/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
07/10/2021 09:00:02 PAUTA  0171ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
07/10/2021 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES 
08/12/2021 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
09/12/2021 09:00:08 PAUTA  0186ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
09/12/2021 09:00:10 MÁTERIA RECOLHIDA  TRAMITAÇÃO   
14/12/2021 09:00:12 PAUTA  0187ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
14/12/2021 09:00:14 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE  CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM 
14/02/2022 09:00:16 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
15/02/2022 09:00:18 PAUTA  0194ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
15/02/2022 09:00:20 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF - VER. JEAN CARLOS 
17/03/2022 09:00:22 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
24/03/2022 09:00:24 PAUTA  0203ª (DUCENTÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 24 DE MARÇO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
24/03/2022 09:00:26 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFÍCIO Nº 044/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 06/04/2022, POR RENATA NOGUEIRA DE ARAÚJO. 
20/04/2022 09:00:28 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE Nº 055/2022 - VETO TOTAL Nº 043/2022. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERSON BENTO

VEREADOR(A)

PTB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA ASSEGURADO A TODOS OS PORTADORES DA SÍNDROME DE TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH) O DIREITO AOS REMÉDIOS, BEM COMO ACOMPANHAMENTO NEUROPEDIÁTRICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

ART. 2º FICA O PODER EXECUTIVO ENCARREGADO DE REALIZAR CAMPANHAS DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM SÍNDROME DE TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLE_0384_2021_0000001.pdf

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