ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DE CÓDIGO DE BARRAS BIDIMENSIONAL QR ("QR CODE") E URL (LINK) DA PÁGINA ONDE SE ENCONTRAM AS INFORMAÇÕES DAS LICITAÇÕES E DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PARA ACESSO DIRETO OU LEITURA POR DISPOSITIVOS MÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente Proposição busca compatibilizar os atos administrativo no Município de Cabo Frio aos princípios constitucionais e administrativos, especialmente os da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e art, 5º da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Através do mecanismo de "QR Code", haverá uma maior transparência e possibilidades de uma fiscalização simples de todas os serviços, contratos e procedimentos licitatórios realizados no Município de Cabo Frio.
Apontando a câmera para o QR Code constante nos contratos e procedimentos licitatórios, a sociedade e órgãos fiscalizadores poderão visualizar as informações principais sobre a licitação, ordens de pagamento, cronograma financeiro, agentes de fiscalização, entre outros dados importantes.
Destaca-se que a prática de inserção do QR Code já é uma realidade ocorrida no âmbito da atual Controladoria Geral e Combate à Corrupção do Município, objetivando com a presente Lei tornar tal prática definitiva para as próximas gestões.
Diante disso, além de atingir os princípios da publicidade e transparência, será possível fornecer acesso à população cabo-friense realizar um controle social sobre os atos da administração e a gestão dos recursos públicos, sendo este poderoso instrumento democrático, que permite a efetiva participação dos cidadãos em geral na avaliação das políticas públicas, mormente porque materializa o dever geral de fiscalização a partir do emprego de recursos tecnológicos modernos.
Nestes termos, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Propositura.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/09/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 27/09/2021 09:00:02 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 28/09/2021 09:00:04 | PAUTA | 0168ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 28/09/2021 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES | |
| 08/12/2021 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 09/12/2021 09:00:10 | PAUTA | 0186ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 09/12/2021 09:00:12 | MÁTERIA RECOLHIDA | TRAMITAÇÃO | ||
| 14/12/2021 09:00:14 | PAUTA | 0187ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 14/12/2021 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM |
| 23/02/2022 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 24/02/2022 09:00:20 | PAUTA | 0197ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 24/02/2022 09:00:22 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS | |
| 31/03/2022 09:00:24 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 12/04/2022 09:00:26 | PAUTA | 0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/04/2022 09:00:28 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 068/2022 | |
| 04/05/2022 09:00:30 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | LEI SANCIONADA Nº 3.496/2022 - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - ED. 440 - CADERNO 1 - ANO II | |
| 04/05/2022 09:00:32 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 117/2022 - LEI SANCIONADA Nº 3.496/2022 - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - ED. 440 - CADERNO 1 - ANO II |
ART. 1º É OBRIGATÓRIA A INSERÇÃO DE CÓDIGO DE BARRAS BIDIMENSIONAL QR E A URL (LINK) EM TODOS OS CONTRATOS E PROCESSOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PARA LEITURA POR DISPOSITIVOS MÓVEIS E ACESSO A PÁGINA DA WEB, ONDE SE ENCONTRAM INFORMAÇÕES COMPLETAS E ATUALIZADAS, A SEREM DISPONIBILIZADAS ELETRONICAMENTE PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARÁGRAFO ÚNICO. A REGRA DO CAPUT TAMBÉM SE APLICA AOS CONTRATOS E SERVIÇOS REALIZADOS PELAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA E POR QUALQUER OUTRA EMPRESA QUE TENHA CONTRATO E PRESTE SERVIÇOS AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
ART. 2º NO ACESSO À BASE DE DADOS OFICIAL NA WEB, A PARTIR DO DOMÍNIO DO WEBSITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, DEVERÃO ESTAR DISPONIBILIZADOS TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS PARA FISCALIZAÇÃO PÚBLICA RELATIVAS AO SERVIÇO, CONTRATO CELEBRADO E LICITAÇÃO REALIZADA.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO DISPONIBILIZARÁ, EM SÍTIO ELETRÔNICO PRÓPRIO, TODAS AS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, TAIS COMO LAUDOS, RELATÓRIOS, RECIBOS E TODOS OS DOCUMENTOS PERTINENTES AO PROCESSO DE LICITAÇÃO E EXECUÇÃO DAS OBRAS NO MUNICÍPIO, COM UMA INTERFACE SIMPLES PARA ACESSO DE TODOS OS MUNÍCIPES.
ART. 4º CABE AO PODER EXECUTIVO DEFINIR AS DIMENSÕES E CARACTERÍSTICAS DO QR CODE, BEM COMO SOBRE DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NECESSÁRIO PARA ATENDER ÀS DISPOSIÇÕES DA PRESENTE LEI.
ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 6º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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