CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFA NOS TRANSPORTES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA OS CANDIDATOS DO EXAME NACIONAL DE ENSINO MÉDIO (ENEM) NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder isenção integral do pagamento de tarifa nos transportes públicos do município de Cabo Frio aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), válida para os dias de realização do processo seletivo organizado pelo Ministério da Educação.
Dividido em duas provas e costumeiramente aplicado aos domingos, o exame integra o Sistema de Seleção Unificada, programa do Governo Federal para classificação de candidatos em universidades públicas. Além disso, o Enem é utilizado para obtenção do financiamento FIES, como substituto ou complemento do vestibular convencional de universidades privadas e como requisito para obtenções de bolsas de estudos pelo programa ProUni.
Fica nítida, então, a relevância atual do Enem para o ingresso no ensino superior, seja público ou privado. Sendo de suma importância garantir que os candidatos tenham total condição de chegar ao local de prova. Vale ressaltar, que a maioria dos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) são alunos de escolas públicas de Cabo Frio, portanto, o intuito é incentivar e contribuir para que estes jovens, principalmente, para que os de baixa-renda sejam beneficiados por esta isenção prevista no presente projeto de lei.
Sabemos da importância que o Enem tem para os estudantes e queremos garantir o acesso de todos ao exame bem como oferecer condições para que os alunos possam chegar aos locais de aplicação das provas em tempo hábil.
Por essa razão, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/09/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 09/09/2021 09:00:02 | PAUTA | 0163ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 09/09/2021 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | 0163ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | PARA ANÁLISE | ENVIADO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E jUSTIÇA -CCJ - VER. LEO MENDES. |
| 16/11/2021 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 23/11/2021 09:00:08 | PAUTA | 0181ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 23/11/2021 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ALIENAÇÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ALIENAÇÃO - VEREADOR VINÍCIUS CORRÊA |
| 22/02/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 24/02/2022 09:00:14 | PAUTA | 0197ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ALIENAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 08/03/2022 09:00:16 | PAUTA | 198º (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 08 DE MARÇO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ALIENAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 08/03/2022 09:00:18 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF-VEREADOR JEAN CARLOS. | |
| 04/04/2022 09:00:20 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 12/04/2022 09:00:22 | PAUTA | 0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/04/2022 09:00:24 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 068/2022 | |
| 02/05/2022 09:00:26 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 102/2022 - VETO Nº 088/2022 |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
12/05/2022 |
VETO: 0088/2022 |
DISPÕE SOBRE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 322/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFA NOS TRANSPORTES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA CANDIDATOS DO EXAME NACIONAL DE ENSINO MÉDIO (ENEM) NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 102/2022) |
Matérias |
ART. 1º FICA CONCEDIDA AOS CANDIDATOS AO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM) A ISENÇÃO DE TARIFA NO SERVIÇO DE TRANSPORTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
§ 1º A ISENÇÃO DA TARIFA AOS CANDIDATOS SE DARÁ SOMENTE NOS DIAS DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
§ 2º A UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO TERÁ CARÁTER PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
ART. 2º A ISENÇÃO SERÁ CONCEDIDA MEDIANTE A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS APROVADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SETORES COMPETENTES.
ART. 3º PARA REQUERER O BENEFÍCIO DE ISENÇÃO, O INTERESSADO DEVERÁ JUNTAR A CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO A O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO ENEM.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO
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