PROJETO DE LEI: 0294/2021

Informações da matéria
Autor: VANDERSON BENTO
Data: 30/08/2021
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Ementa

DÁ O NOME DE PRAÇA JOELMA PEREIRA FIDALDO, A PRAÇA ATUALMENTE DENOMIMNADA DE CIDADANIA, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Justificativa

Joelma foi presidente das Amigas da Mama e responsável pela Casa Família de Apoio ao Deficiente. Sempre lutou pela inclusão.Deixa viúvo Elson Fidalgo, aposentado da Companhia Nacional de Alcalis, casal de filhos e netos. O sepultamento será às 15 horas de domingo (29), no Cemitério Santa Isabel, no Portinho.

Em 2010, foi criado na Câmara Municipal o Diploma Joelma Fidalgo, que anualmente homenageia as mulheres de Cabo Frio que desempenham relevante atuação social.

A história de Joelma Fidalgo se confunde com a história da Apae pela sua participação ativa em fóruns, conferências, seminários e congressos. A Apae foi seu primeiro empreendimento institucional. Até então realizava, trabalhos voluntários nas favelas como catequista, acompanhando o Frei Euclides, pároco da Igreja Nossa Senhora da Assunção.

"Uma pequena mais do que notável" foi o título de uma das dezenas de matérias que Folha dos Lagos dedicou a Joelma Fidalgo, material que inspirou enredo de escola de samba.

Em 2012, criou a Árvore do Saber, dispondo livros em árvores na esquina das Ruas Nossa Senhora Aparecida e Getulio Vargas, no Jardim São Francisco. Ali, recentemente, começou a se divertir cantando e contando histórias ao lado dos amigos, que denominaram o encontro de "Seresta para Joelma".

Dedicada inteiramente às  causas sociais e filantropia, foi fundadora das Apaes da região e do projeto  "Idosos com amor", nascida em 1945.

Infelizmente nossa amiga Joelma Fidalgo faleceu na noite do dia 28/08/2021, aos 76 anos, após complicações por Covid-19. 

Nesse sentido pugna pela aprovação dos nobres colegas do presente projeto de lei.

Fonte: https://www.folhadoslagos.com/geral/luto-cabo-frio-perde-a-filantropa-joelma-fidalgo/17662/

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/08/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
31/08/2021 09:00:02 PAUTA  0161ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 31 DE AGOSTO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
31/08/2021 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES 
16/11/2021 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
23/11/2021 09:00:08 PAUTA  0181ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
23/11/2021 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE  ENVIADO A COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VER. DOUGLAS SERAFIM. 
23/02/2022 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
24/02/2022 09:00:14 PAUTA  0197ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
24/02/2022 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF - VEREADOR JEAN CARLOS 
31/03/2022 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
12/04/2022 09:00:20 PAUTA  0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
12/04/2022 09:00:22 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 068/2022 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERSON BENTO

VEREADOR(A)

PTB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º O PODER EXECUTIVO DARÁ O NOME DE PRAÇA JOELMA PEREIRA FIDALGO, A PRAÇA ATUALMENTE DENOMINADA DE CIDADANIA, LOCALIZADA NA PRAIA DO FORTE NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

ART. 2º NO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO ART. 1°, O PODER EXECUTIVO OBSERVARÁ O QUE DISPÕE A LEI APLICÁVEL AO CASO CONCRETO.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


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