DISPÕE SOBRE A APREENSÃO DE MERCADORIAS DE VENDEDORES AMBULANTES SEM QUE HAJA AVISO PRÉVIO PARA ADEQUAÇÃO.
Esse Projeto de Lei visa a proteção do vendedor ambulante, principalmente evitando a multa ou o recolhimento dos materiais sem um prazo de sete dias para a regularização da venda. Destaca-se que produtos perecíveis mal acondicionados, frutos de roubo ou contrabando comprovado e que contenham substâncias tóxicas reconhecidamente proibidas SERÃO RECOLHIDOS IMEDIATAMENTE sob sanções da lei. No caso de produtos mal acondicionados ou que tenham prazo de validade vencido, será solicitado que deixem de ser comercializados. Nos demais casos será solicitada a regularização no prazo de sete dias. Com essa medida, oportuniza-se que o vendedor ambulante possa ter sua atividade regularizada conforme a lei vigente.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/08/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 19/08/2021 09:00:02 | PAUTA | 0158ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 19 DE AGOSTO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 19/08/2021 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES | |
| 16/11/2021 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 23/11/2021 09:00:08 | PAUTA | 0181ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 23/11/2021 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | ENVIADO A COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VER. DOUGLAS SERAFIM. |
| 23/02/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 24/02/2022 09:00:14 | PAUTA | 0197ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 24/02/2022 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS | |
| 04/04/2022 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 12/04/2022 09:00:20 | PAUTA | 0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/04/2022 09:00:22 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 068/2022 | |
| 02/05/2022 09:00:24 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 090/2022 - VETO Nº 083/2022 |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
12/05/2022 |
VETO: 0083/2022 |
DISPÕE SOBRE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 274/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE MARQUES CORDEIRO, QUE DISPÕE SOBRE A APREENSÃO DE MERCADORIAS DE VENDEDORES AMBULANTES SEM QUE HAJA AVISO PRÉVIO PARA ADEQUAÇÃO. (OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 90/2022) |
Matérias |
ART. 1º FICA PROIBIDO A APREENSÃO DE MERCADORIAS DE VENDEDORES AMBULANTES SEM O DEVIDO AVISO PRÉVIO.
§ 1º EM TODA ABORDAGEM DO FISCAL PÚBLICO AO AMBULANTE DEVERÁ SEMPRE JUSTIFICAR QUAISQUER PROBLEMAS DECORRENTES DA VENDA DE MERCADORIAS;
ART. 2º EM CASO DE PROBLEMAS CONSTATADOS NAS MERCADORIAS COMERCIALIZADAS, O AMBULANTE TERÁ UM PRAZO MÁXIMO ATÉ SETE (7) DIAS PARA A SUA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE MULTA E APREENSÃO DAS MESMAS, CONFORME LEGISLAÇÃO JÁ VIGENTE. COMO PROBLEMAS PODE-SE EXEMPLIFICAR:
1. NO CASO DE PRODUTOS PERECÍVEIS, A VALIDADE VENCIDA DOS MESMOS;
2. O ACONDICIONAMENTO INCORRETO DE PRODUTOS, ESPECIALMENTE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS;
3. PRODUTOS QUE OFERECEM ALGUM TIPO DE RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DOS CONSUMIDORES;
4. PRODUTOS DE ORIGEM DESCONHECIDA, COMO POR EXEMPLO CONTRABANDEADOS;
5. QUALQUER TIPO DE SUBSTÂNCIA TÓXICA DE CONHECIMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO.
ART.3º NÃO PODERÃO SER APREENDIDAS AS MERCADORIAS OU MULTADO O AMBULANTE SEM O AVISO PRÉVIO COM SETE (7) DIAS DE ANTECEDÊNCIA FEITO PELO AGENTE PÚBLICO.
ART.4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PROMULGAÇÃO.
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