PROJETO DE LEI: 0274/2021

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRE MARQUES CORDEIRO
Data: 18/08/2021
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Ementa

DISPÕE SOBRE A APREENSÃO DE MERCADORIAS DE VENDEDORES AMBULANTES SEM QUE HAJA AVISO PRÉVIO PARA ADEQUAÇÃO.

Justificativa

Esse Projeto de Lei visa a proteção do vendedor ambulante, principalmente evitando a multa ou o recolhimento dos materiais sem um prazo de sete dias para a regularização da venda. Destaca-se que produtos perecíveis mal acondicionados, frutos de roubo ou contrabando comprovado e que contenham substâncias tóxicas reconhecidamente proibidas SERÃO RECOLHIDOS IMEDIATAMENTE sob sanções da lei. No caso de produtos mal acondicionados ou que tenham prazo de validade vencido, será solicitado que deixem de ser comercializados. Nos demais casos será solicitada a regularização no prazo de sete dias. Com essa medida, oportuniza-se que o vendedor ambulante possa ter sua atividade regularizada conforme a lei vigente.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
18/08/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
19/08/2021 09:00:02 PAUTA  0158ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 19 DE AGOSTO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
19/08/2021 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES 
16/11/2021 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
23/11/2021 09:00:08 PAUTA  0181ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
23/11/2021 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE  ENVIADO A COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VER. DOUGLAS SERAFIM. 
23/02/2022 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
24/02/2022 09:00:14 PAUTA  0197ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
24/02/2022 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF - VEREADOR JEAN CARLOS 
04/04/2022 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
12/04/2022 09:00:20 PAUTA  0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
12/04/2022 09:00:22 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFP Nº 068/2022 
02/05/2022 09:00:24 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 090/2022 - VETO Nº 083/2022 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ALEXANDRE DA COLÔNIA

VEREADOR(A)

DEM

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

12/05/2022

VETO: 0083/2022

DISPÕE SOBRE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 274/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE MARQUES CORDEIRO, QUE DISPÕE SOBRE A APREENSÃO DE MERCADORIAS DE VENDEDORES AMBULANTES SEM QUE HAJA AVISO PRÉVIO PARA ADEQUAÇÃO. (OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 90/2022)

Matérias

Corpo da matéria

ART. 1º FICA PROIBIDO A APREENSÃO DE MERCADORIAS DE VENDEDORES AMBULANTES SEM O DEVIDO AVISO PRÉVIO.
§ 1º EM TODA ABORDAGEM DO FISCAL PÚBLICO AO AMBULANTE DEVERÁ SEMPRE JUSTIFICAR QUAISQUER PROBLEMAS DECORRENTES DA VENDA DE MERCADORIAS;

ART. 2º EM CASO DE PROBLEMAS CONSTATADOS NAS MERCADORIAS COMERCIALIZADAS, O AMBULANTE TERÁ UM PRAZO MÁXIMO ATÉ SETE (7) DIAS PARA A SUA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE MULTA E APREENSÃO DAS MESMAS, CONFORME LEGISLAÇÃO JÁ VIGENTE. COMO PROBLEMAS PODE-SE EXEMPLIFICAR:

1. NO CASO DE PRODUTOS PERECÍVEIS, A VALIDADE VENCIDA DOS MESMOS;
2. O ACONDICIONAMENTO INCORRETO DE PRODUTOS, ESPECIALMENTE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS;
3. PRODUTOS QUE OFERECEM ALGUM TIPO DE RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DOS CONSUMIDORES;
4. PRODUTOS DE ORIGEM DESCONHECIDA, COMO POR EXEMPLO CONTRABANDEADOS;
5. QUALQUER TIPO DE SUBSTÂNCIA TÓXICA DE CONHECIMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO.

ART.3º NÃO PODERÃO SER APREENDIDAS AS MERCADORIAS OU MULTADO O AMBULANTE SEM O AVISO PRÉVIO COM SETE (7) DIAS DE ANTECEDÊNCIA FEITO PELO AGENTE PÚBLICO.

ART.4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PROMULGAÇÃO.

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Descrição Arquivos
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