INDICAÇÃO: 0403/2021

Informações da matéria
Autor: JOSIAS ROCHA MEDEIROS
Data: 23/07/2021
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Ementa

SOLICITA AO PODER EXECUTIVO ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO AO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SNE), POSSIBILITANDO O PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO COM DESCONTO.

Justificativa

Trata-se de um aplicativo do Governo Federal que permite ao cidadão usufruir dos direitos garantidos por Lei de acordo com o §1º do Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ao se cadastrar no SNE, o usuário pode inserir o seu veículo e receber infrações aplicadas pelos órgãos autuadores que aderiram à solução. O usuário pode, inclusive, inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.
O proprietário do veículo informado passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais. Nesse momento, apenas aquelas de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
Este sistema está disponível dentro do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o pagamento da multa poderá ser feito com 20% de desconto para os condutores que desejarem recorrer e com desconto de 40%para os condutores que não desejarem recorrer.
Com a adesão do SNE, o proprietário do veículo tem a possibilidade de efetuar o pagamento das multas com desconto, sendo notificado do cometimento da infração através do aplicativo, podendo regularizar o veículo de forma imediata e também fazer a indicação do real infrator ao orgão autuador.
A adesão ao sistema gera economia de recursos públicos com a emissão e postagens das notificações via Correios, bem como dos respectivos Recursos.
O SNE não substitui os serviços já existentes, mas sim permite que sejam enviadas as notificações de forma eletrônica e menos burocrática aos usuários que aderirem ao sistema. Para isso acontecer os órgãos autuadores também devem aderir ao SNE.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/06/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
14/10/2021 09:00:02 PAUTA  0172ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
14/10/2021 09:00:04 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  Ofício expedido ao prefeito nº. 154/2021. 
18/11/2021 09:00:06 REPOSTA RECEBIDA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO SEGOV Nº 304 DE 17/11/2021 - EM RESPOSTA DO PREFEITO.  
05/01/2022 09:00:08 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JOSIAS DA SWELL

VEREADOR(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, VEM SUGERIR E INDICAR AO EXMO. SR. PREFEITO, JUNTO A SECRETARIA COMPETENTE, A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO AO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SNE), POSSIBILITANDO O PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO COM DESCONTO.

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