SOLICITA AO PODER EXECUTIVO ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO AO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SNE), POSSIBILITANDO O PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO COM DESCONTO.
Trata-se de um aplicativo do Governo Federal que permite ao cidadão usufruir dos direitos garantidos por Lei de acordo com o §1º do Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ao se cadastrar no SNE, o usuário pode inserir o seu veículo e receber infrações aplicadas pelos órgãos autuadores que aderiram à solução. O usuário pode, inclusive, inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.
O proprietário do veículo informado passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais. Nesse momento, apenas aquelas de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
Este sistema está disponível dentro do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o pagamento da multa poderá ser feito com 20% de desconto para os condutores que desejarem recorrer e com desconto de 40%para os condutores que não desejarem recorrer.
Com a adesão do SNE, o proprietário do veículo tem a possibilidade de efetuar o pagamento das multas com desconto, sendo notificado do cometimento da infração através do aplicativo, podendo regularizar o veículo de forma imediata e também fazer a indicação do real infrator ao orgão autuador.
A adesão ao sistema gera economia de recursos públicos com a emissão e postagens das notificações via Correios, bem como dos respectivos Recursos.
O SNE não substitui os serviços já existentes, mas sim permite que sejam enviadas as notificações de forma eletrônica e menos burocrática aos usuários que aderirem ao sistema. Para isso acontecer os órgãos autuadores também devem aderir ao SNE.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/06/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 14/10/2021 09:00:02 | PAUTA | 0172ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 14/10/2021 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | Ofício expedido ao prefeito nº. 154/2021. | |
| 18/11/2021 09:00:06 | REPOSTA RECEBIDA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO SEGOV Nº 304 DE 17/11/2021 - EM RESPOSTA DO PREFEITO. | |
| 05/01/2022 09:00:08 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, VEM SUGERIR E INDICAR AO EXMO. SR. PREFEITO, JUNTO A SECRETARIA COMPETENTE, A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO AO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SNE), POSSIBILITANDO O PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO COM DESCONTO.
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