PROJETO DE LEI: 0144/2021

Informações da matéria
Autor: JOSIAS ROCHA MEDEIROS
Data: 26/04/2021
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Ementa

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.075 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE A DISCIPLINA E UTILIZAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTÁTICAS, COLETORAS DE ENTULHOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição tem como finalidade alterar a redação original dos incisos I e VII, do art. 7º e art.15, da Lei n° 3.075, de 6 de agosto de 2019, que dispõe sobre a disciplina e utilização de caçambas estáticas, coletoras de entulhos no âmbito do Município de Cabo Frio, a fim de dar melhor adequação à referida legislação.
Como se sabe, o lançamento irregular de resíduos sólidos é uma prática que deve ser coibida, em função de gerar danos ao meio ambiente e à saúde pública. O descarte inadequado pode também prejudicar a infraestrutura urbana, gerando prejuízos aos cofres públicos e aos munícipes, uma vez que interferem no escoamento da drenagem pluvial. A comprovação da destinação final adequada dos resíduos sólidos já é regulamentada pela legislação ambiental, especialmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
Portanto, tais alterações dos dispositivos legais previstos no presente Projeto de Lei se faz necessária e não inova como medida de controle ambiental e servirá apenas com adequação à norma já vigente.
Nesse sentido, certa de que Vossas Excelências compreenderão a importância do presente Projeto de Lei, aguardo e espero todo o empenho para que venha a ser aprovada em todos os seus termos. Sem mais, renovo protestos de elevada estima, consideração e apreço.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/04/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
27/04/2021 09:00:02 PAUTA  0142ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 27 DE ABRIL DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
27/04/2021 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES 
27/04/2021 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  SEM PARECER  ARQUIVA-SE 
18/05/2021 09:00:08 ENVIADO AO VEREADOR  PARA CORREÇÃO  PROJETO DE LEI Nº 144/2021 - ARQUIVO DEVOLVE O VEREADOR - AUTOR. EM, 18.05.21  
18/05/2021 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES 
25/06/2021 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
29/06/2021 09:00:14 PAUTA  0152ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 29 DE JUNHO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
29/07/2021 09:00:16 PEDIDO DE VISTA  PARA ANÁLISE  VEREADOR VINÍCIUS CAETANO CORRÊA 
02/08/2021 09:00:18 VEREADOR DEVOLVE  TRAMITAÇÃO  VEREADOR DEVOLVE A SECRETARIA. 
05/08/2021 09:00:20 PAUTA  0154ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 5 DE AGOSTO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
05/08/2021 09:00:22 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 0172/2021 - OFP Nº 093/2021 
01/09/2021 09:00:24 PUBLICAÇÃO GERADA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 202/2021 - LEI Nº 3.311 DE 30 DE AGOSTO DE 2021 - Publicado no Diário Oficial Eletrônico - Edição nº274-Caderno 1-Ano II-31/08/2021. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JOSIAS DA SWELL

VEREADOR(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º OS INCISOS I E VII, DO ART. 7º DA LEI N° 3.075, DE 6 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A DISCIPLINA E UTILIZAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTÁTICAS, COLETORAS DE ENTULHOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 7º (....)

I - TODAS AS CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS TRANSPORTADAS DEVERÃO ESTAR PINTADAS COM CORES DE ALTA VISIBILIDADE.

VII - DEVERÃO AINDA APRESENTAR NO MESMO LOCAL, NUMERAÇÃO SEQUENCIAL COMPOSTA PELO PREFIXO IDENTIFICATIVO DA EMPRESA, FORNECIDO PELO SETOR COMPETENTE, SEGUIDO DO NÚMERO DE CAÇAMBA E O Nº DA LICENÇA AMBIENTAL JUNTO AO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE (INEA) OU SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, COM LETRAS DE 0,10 M NAS FACES MAIORES.

ART. 2º - O ART. 15 DA LEI N° 3.075, DE 6 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A DISCIPLINA E UTILIZAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTÁTICAS, COLETORAS DE ENTULHOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 15 - EXIGÊNCIA DE QUE TODO O RESÍDUO DA CONSTRUÇÃO CIVIL SEJA ENVIADO EM LOCAL TOTALMENTE LICENCIADO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE PARA RECUPERAÇÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM, TRATAMENTO, ELIMINAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL.

ART. 3° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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