ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.075 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE A DISCIPLINA E UTILIZAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTÁTICAS, COLETORAS DE ENTULHOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem como finalidade alterar a redação original dos incisos I e VII, do art. 7º e art.15, da Lei n° 3.075, de 6 de agosto de 2019, que dispõe sobre a disciplina e utilização de caçambas estáticas, coletoras de entulhos no âmbito do Município de Cabo Frio, a fim de dar melhor adequação à referida legislação.
Como se sabe, o lançamento irregular de resíduos sólidos é uma prática que deve ser coibida, em função de gerar danos ao meio ambiente e à saúde pública. O descarte inadequado pode também prejudicar a infraestrutura urbana, gerando prejuízos aos cofres públicos e aos munícipes, uma vez que interferem no escoamento da drenagem pluvial. A comprovação da destinação final adequada dos resíduos sólidos já é regulamentada pela legislação ambiental, especialmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
Portanto, tais alterações dos dispositivos legais previstos no presente Projeto de Lei se faz necessária e não inova como medida de controle ambiental e servirá apenas com adequação à norma já vigente.
Nesse sentido, certa de que Vossas Excelências compreenderão a importância do presente Projeto de Lei, aguardo e espero todo o empenho para que venha a ser aprovada em todos os seus termos. Sem mais, renovo protestos de elevada estima, consideração e apreço.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/04/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 27/04/2021 09:00:02 | PAUTA | 0142ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 27 DE ABRIL DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 27/04/2021 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES | |
| 27/04/2021 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | SEM PARECER | ARQUIVA-SE | |
| 18/05/2021 09:00:08 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA CORREÇÃO | PROJETO DE LEI Nº 144/2021 - ARQUIVO DEVOLVE O VEREADOR - AUTOR. EM, 18.05.21 | |
| 18/05/2021 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 25/06/2021 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 29/06/2021 09:00:14 | PAUTA | 0152ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 29 DE JUNHO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 29/07/2021 09:00:16 | PEDIDO DE VISTA | PARA ANÁLISE | VEREADOR VINÍCIUS CAETANO CORRÊA | |
| 02/08/2021 09:00:18 | VEREADOR DEVOLVE | TRAMITAÇÃO | VEREADOR DEVOLVE A SECRETARIA. | |
| 05/08/2021 09:00:20 | PAUTA | 0154ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 5 DE AGOSTO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 05/08/2021 09:00:22 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 0172/2021 - OFP Nº 093/2021 | |
| 01/09/2021 09:00:24 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 202/2021 - LEI Nº 3.311 DE 30 DE AGOSTO DE 2021 - Publicado no Diário Oficial Eletrônico - Edição nº274-Caderno 1-Ano II-31/08/2021. |
ART. 1º OS INCISOS I E VII, DO ART. 7º DA LEI N° 3.075, DE 6 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A DISCIPLINA E UTILIZAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTÁTICAS, COLETORAS DE ENTULHOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 7º (....)
I - TODAS AS CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS TRANSPORTADAS DEVERÃO ESTAR PINTADAS COM CORES DE ALTA VISIBILIDADE.
VII - DEVERÃO AINDA APRESENTAR NO MESMO LOCAL, NUMERAÇÃO SEQUENCIAL COMPOSTA PELO PREFIXO IDENTIFICATIVO DA EMPRESA, FORNECIDO PELO SETOR COMPETENTE, SEGUIDO DO NÚMERO DE CAÇAMBA E O Nº DA LICENÇA AMBIENTAL JUNTO AO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE (INEA) OU SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, COM LETRAS DE 0,10 M NAS FACES MAIORES.
ART. 2º - O ART. 15 DA LEI N° 3.075, DE 6 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A DISCIPLINA E UTILIZAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTÁTICAS, COLETORAS DE ENTULHOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 15 - EXIGÊNCIA DE QUE TODO O RESÍDUO DA CONSTRUÇÃO CIVIL SEJA ENVIADO EM LOCAL TOTALMENTE LICENCIADO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE PARA RECUPERAÇÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM, TRATAMENTO, ELIMINAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL.
ART. 3° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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