TORNA OBRIGATÓRIA A TRANSMISSÃO, AO VIVO, DAS REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Após a recente realização do Fórum Municipal de Cultura, nosso mandato foi procurado por representantes do setor, ligados à sociedade civil, com a sugestão da matéria em tela.
Tendo em vista a necessidade de que o papel legislativo seja uma representação dos desejos da população, na direção de uma democracia cada vez mais direta, apresentamos a presente matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/06/2020 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 29/06/2020 09:00:02 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 30/06/2020 09:00:04 | PAUTA | 102ª (CENTÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 30 DE JUNHO DE 2020. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 07/07/2020 09:00:06 | PAUTA | 103ª (CENTÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 7 DE JULHO DE 2020. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 07/07/2020 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA | |
| 20/10/2020 09:00:10 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER CONTRÁRIO | PARECER CONTRÁRIO DA CCJ | |
| 20/10/2020 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER CONTRÁRIO | PARECER CONTRÁRIO DA CCJ | |
| 03/11/2020 09:00:14 | PAUTA | 0119ª (CENTÉSIMA DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 03/11/2020 09:00:16 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ARQUIVA-SE | |
| 06/01/2021 09:00:18 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
ART. 1º - PASSA A SER OBRIGATÓRIA A TRANSMISSÃO, AO VIVO, DAS REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA.
ART. 2º - A TRANSMISSÃO DEVERÁ SER FEITA PELAS REDES SOCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
PARÁGRAFO ÚNICO - O DISPOSTO NO CAPUT NÃO VEDA OUTRAS TRANSMISSÕES AO VIVO POR INSTITUIÇÕES OU PARTICULARES.
ART. 3º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEVERÁ ARQUIVAR OS REGISTROS DAS REUNIÕES.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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