DISPÕE SOBRE PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA QUE ALTERA O PROJETO DE LEI Nº 265/2019 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 2020, SUPLEMENTANDO DOTAÇÕES PARA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A PARTIR DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES DA COMSERCAF
Em 2018, teve início uma virada no movimento de luta das Pessoas com Deficiência de Cabo Frio, o cenário que se apresentava à época era crítico, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMUD-PCD, desativado, há dois anos, Associações inativas, a Associação dos Deficientes de Cabo Frio – ADECAF, há dois anos, o Centro de Inclusão Social do Deficiente Visual da Região dos Lagos – CISDV Lagos, há nove anos e a Associação dos Surdos da Região dos Lagos – ASSURLAGOS, desmobilizada. Nem os mais otimistas acreditavam ser possível mudar este quadro. Mas, como tudo para a pessoa com deficiência não é fácil, elaboramos um planejamento estratégico, com metas a curto, médio e longo prazo, na tentativa de reverter situação em que se encontrava.
Inicialmente, voltamos nossa atenção para às Associações e o COMUD. Realizamos as Assembleias e reativamos a ADECAF e o CISDV. Com relação ao COMUD, mesmo com um Prefeito interino, conseguimos reativá-lo. No entanto, percebemos ser necessária uma profunda transformação em seu regimento, que se encontrava incompatível com a legislação atual e completamente aparelhado pelas inúmeras normativas sancionadas pelos governos anteriores,visando sanar tais problemas, apresentamos à Procuradoria Geral do Município uma minuta com os ajustes que julgamos necessários.
Simultaneamente, durante a campanha para a eleição complementar, apresentamos a todos os candidatos a Prefeito, um caderno de propostas que continha em seu escopo, quatro eixos principais e cinquenta e quatro propostas distribuídas em nove áreas específicas.
Com a eleição e posse do novo Prefeito, o COMUD necessitou ser dissolvido até que novos representantes governamentais fossem indicados, ou seja, neste caso retrocedemos.
Enquanto aguardávamos a indicação de novos membros e a aprovação da minuta do regimento interno, direcionamos nosso foco para o cumprimento da promessa feita pelo atual Prefeito que, por ocasião da apresentação do caderno de propostas, havia assinado um Termo de Compromisso, em que assegurava o cumprimento dos quatro principais eixos, a saber: efetivar o atendimento das pessoas com deficiência no Centro de Reabilitação do Novo Portinho, fortalecimento do COMUD, criação do Fundo Municipal das Pessoas com Deficiência e a instituição de um órgão na administração pública direta, que representasse o segmento. De acordo com o Prefeito, a criação do órgão dependeria de uma reforma administrativa que seria encaminhada à Câmara Legislativa para apreciação e aprovação, o que só ocorreria em 2019.
Em dezembro, participamos do Fórum Municipal dos Direitos Humanos e o segmento encaminhou como proposta a criação da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara Legislativa, em 14 de março de 2019, esta iniciativa inédita em nosso município foi aprovada por unanimidade.
Também em março, foi reativada a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoa com Deficiência da 20ª Subseção da OAB.
Em abril, finalmente, a minuta do regimento interno do COMUD, foi aprovada e os representantes do governo foram indicados e assim pudemos dar posse juntamente com os representantes da sociedade civil. No entanto, com a reforma administrativa aprovada em julho, mais uma vez os representantes governamentais foram substituídos.
Em 5 de agosto, foi instituída a Superintendência de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e em 20 de setembro foi sancionado o Fundo Municipal das Pessoas com Deficiência.
Finalmente, após um ano e nove meses conseguimos efetivar todos os quatro eixos elencados no planejamento estratégico, efetivação do atendimento das pessoas com deficiência no Centro de Reabilitação do Novo Portinho, fortalecimento do COMUD, criação do Fundo Municipal das Pessoas com Deficiência e a instituição de um órgão na administração pública direta. Além disso, novas Associações foram formalizadas e legalizadas, entre elas a Associação de Pais e Amigos dos Autistas – APAA CASA AZUL e a Associação de Defesa dos Direitos das Pessoas com Síndrome de Down – ADDPDOWN.
Agora, que todos os objetivos iniciais foram alcançados e o movimento se encontra estruturado institucionalmente, entramos na segunda etapa do planejamento que é a consolidação do movimento de luta das pessoas com deficiência de Cabo Frio.
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD), criado pela LEI Nº 3.097, de 20 de setembro de 2019, será fundamental uma vez que através dele poderemos captar e garantir, total ou parcialmente, recursos para programas, projetos e ações que promovam os direitos, a emancipação e a inclusão social das pessoas com deficiência no âmbito do Município de Cabo Frio.Por tudo isso que foi minuciosamente explanado, solicitamos aos Senhores Vereadores que compõem a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara Municipal de Cabo Frio que, numa ação conjunta apresentem e encaminhem, ao Chefe do Executivo uma emenda impositiva que destine recursos financeiros ao referido Fundo.
Estejam certos que os recursos garantidos por esta emenda impositiva serão de fundamental importância para as Associações que atendem as pessoas com deficiência de nossa cidade.
Estamos certos de sermos atendidos uma vez que esta Comissão foi uma grande conquista, não só para esta Câmara, mas também para o segmento a que ela se destina. (Texto elaborado por
Kleber Verissimo - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência)
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/12/2019 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 05/12/2019 09:00:02 | PAUTA | 075ª (SETUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 05/12/2019 09:00:04 | RETIRADO DE PAUTA | FALTA DE QUORUM | ||
| 10/12/2019 09:00:06 | PAUTA | 076ª (SETUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 10/12/2019 09:00:08 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | R.U. 363/2019 | |
| 10/12/2019 09:00:10 | 1ª VOTAÇÃO | REJEITADO |
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, VEM NA FORMA REGIMENTAL PROPOR O PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA;
ART. 1º- MODIFICA O ANEXO VI DO PROJETO DE LEI QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, CONFORME AS DOTAÇÕES ABAIXO DESCRITAS:
ÓRGÃO:13 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (FMDPD)
UNIDADE: 013 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (FMDPD)
SUB-UNIDADE: 001 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (FMDPD)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES / ELEMENTO VALOR
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 50.000,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
3.3.90.35.00.00 947 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 50.000,00
3.3.90.36.00.00 912 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 50.000,00
3.3.90.39.00.00 821 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 50.000,00
4.4.90.51.00.00 912 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
4.4.90.52.00.00 912 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
TOTAL 350.000,00
FONTE:806 350.000,00
ART. 2º- A FONTE DE RECURSO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR, SE DÁ PELA ANULAÇÂO DAS DOTAÇÕES DETALHADAS NOS PARÁGRAFOS A SEGUIR:
ÓRGÃO: 23 COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO
UNIDADE: 001 COMPANHIA DE SERVIÇOS DE CABO FRIO-COMSERCAF
SUB-UNIDADE: 001 GABINETE DA PRESIDENCIA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES / ELEMENTO VALOR
15 URBANISMO 54.750.003,00
15.452 SERVIÇOS URBANOS 54.750.003,00
15.452.0061 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA 54.750.003,00
15.452.0061.2074 LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS
54.750.003,00
FONTE:806 54.750.003,00
ART. 3º- ESTA EMENDA ENTRA PARA INCORPORAR O PROJETO DE LEI NA DATA DE SUA APROVAÇÃO, FICANDO AUTOMATICAMENTE ALTERADOS OS DEMAIS ANEXOS RELACIONADOS À MESMA, INCLUSIVE OS RELACIONADOS AO PPA VIGENTE, A SER COMPILADOR PELO PODER EXECUTIVO.
ART. 4º - ESTA EMENDA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 5º - REVOGAM SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
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