PROJETO DE LEI: 0297/2019

Informações da matéria
Autor: LETÍCIA DOS SANTOS JOTTA
Data: 23/10/2019
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Ementa

INSTITUI A SEMANA DO EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DO 5º AO 9° ANO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O Projeto de Lei visa inserir "A Semana do Empreendedorismo" nas escolas públicas de ensino fundamental do 5º ao 9º ano da rede municipal no âmbito do Município de Cabo Frio, com o objetivo de contribuir diretamente com o desenvolvimento do aluno e sua contribuição para a sociedade. A missão da escola é oferecer uma educação inovadora, que promova excelência humana e acadêmica para uma sociedade sustentável, deve formar em seus alunos as competências necessárias para que sejam adultos bem sucedidos, a semana do Empreendedorismo será um diferencial na preparação do aluno ainda em sua fase de ensino fundamental onde são estimulados a ter ideias criativas, persistência, comprometimento e autoconfiança.
O empreendedorismo pode ser compreendido como a arte de fazer acontecer com criatividade e motivação. Consiste no prazer de realizar com sinergismo e inovação qualquer projeto pessoal ou organizacional, em desafio permanente às oportunidades e riscos.
É assumir um comportamento proativo diante de questões que precisam ser resolvidas. A Semana do Empreendedorismo é capaz de: a) Promover o desenvolvimento pessoal, econômico e social; b) Criar a oportunidade de se trabalhar com o que realmente gosta; c) Dar autonomia e liberdade para conduzir o próprio talento; d) Transmitir valores e inspirar novos empreendedores; e) Ensinar como lidar com fracassos e frustrações; f) Realizar sonhos e buscar objetivos. A primeira semana do mês de maio foi escolhida pelo fato da proximidade do dia do trabalhador.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/10/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
23/10/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
29/10/2019 09:00:04 PAUTA  066ª (SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
30/10/2019 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA 
28/12/2020 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL  CCJ 
15/04/2021 09:00:10 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  ARQUIVADO AMPARADO PELO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LETÍCIA JOTTA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º- FICA INSTITUÍDO A "SEMANA DO EMPREENDEDORISMO" NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO 5º AO 9º ANO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CABO FRIO, A SER COMEMORADO NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO.

ART. 2º- A "SEMANA DO EMPREENDEDORISMO" TERÁ COMO OBJETIVO O DESENVOLVIMENTO DE CONHECIMENTOS RELATIVOS À FIGURA DO EMPREENDEDOR SOCIAL, CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDEDOR, GESTÃO DE NEGÓCIOS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO.

PARÁGRAFO ÚNICO - O TEMA EMPREENDEDORISMO PODERÁ SER TRABALHADO COMO CONTEÚDO NAS DIVERSAS DISCIPLINAS COMO TEMA TRANSVERSAL DURANTE O ANO LETIVO.

ART. 3º - A "SEMANA DO EMPREENDEDORISMO" PODERÁ CONTAR COM A PARTICIPAÇÃO DOS PAIS DE ALUNOS NAS ESCOLAS, PARCERIAS COM EMPRESAS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, BEM COMO A COMUNIDADE EM GERAL, PARA O DESENVOLVIMENTO DE SEMINÁRIOS, WORKSHOP, PALESTRAS, EXPOSIÇÕES, VISITA TÉCNICA, TEATRO, MÚSICA OU OUTRA FORMA DE PROJETO.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

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