DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PERCENTUAL DE VAGAS DE TRABALHO EM SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS PARA PESSOAS MATRICULADAS NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO - RJ.
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é destinada àqueles que não tiveram acesso ou não puderam dar continuidade aos estudos nos Ensinos Fundamental e Médio na idade própria e constitui instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida, além de auxiliar na inclusão social.
O Sistema assegura, gratuitamente, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características dos alunos, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
Sabemos que muitos desses alunos não têm condições de finalizar os Ensinos Fundamental e Médio disponibilizados na modalidade EJA em razão das dificuldades financeiras enfrentadas por eles. Nesse sentido, é oportuno salientar que é papel do Estado fornecer condições para que serviços básicos, tal como o de educação, sejam efetivamente garantidos a toda a população.
Dessa forma, o objetivo deste Projeto de Lei é incentivar a Educação de Jovens e Adultos através da reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho nas obras e serviços públicos contratados pelo Município de Cabo Frio.
Ante o exposto, é visível a relevância da presente Proposição, motivo pelo qual pleiteamos a sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 21/10/2019 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 21/10/2019 09:00:02 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ||
| 29/10/2019 09:00:04 | PAUTA | 066ª (SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 30/10/2019 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA | |
| 12/02/2020 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER CONTRÁRIO | COMISSÃO DEVOLVER PARECER CONTRÁRIO - CCJ | |
| 13/02/2020 09:00:10 | PAUTA | 083ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 13/02/2020 09:00:12 | 1ª VOTAÇÃO | REJEITADO | PARECER CONTRÁRIO DA CCJ APROVADO - ARQUIVA-SE |
ART. 1º DEVERÁ SER RESERVADO O PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO) DO TOTAL DE VAGAS DE TRABALHO DISPONIBILIZADAS A PARTIR DAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA PESSOAS MATRICULADAS NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ART. 2º O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, FARÁ CONSTAR EM SEUS EDITAIS DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS A OBRIGATORIEDADE DISPOSTA NO ART. 1º.
ART. 3º AS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, LOGO APÓS SEREM CONTRATADAS, DEVERÃO INFORMAR AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A EXATA QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHO QUE SERÃO GERADOS EM CADA CONTRATO FIRMADO.
ART. 4º SEMESTRALMENTE, AS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DEVERÃO APRESENTAR AO ÓRGÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO A FREQUÊNCIA ESCOLAR DOS FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS EM VIRTUDE DESTA LEI.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR APÓS DECORRIDOS 90 (NOVENTA) DIAS DE SUA PUBLICAÇÃO OFICIAL.
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