PROJETO DE EMENDA: 0006/2019

Informações da matéria
Autor: VAGNE AZEVEDO SIMAO
Data: 08/10/2019
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Ementa

DISPÕE SOBRE EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0230/2019 QUE ACRESCENTA O ART. 40-A À LEI Nº 116, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE A DIVISÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO EM ÁREAS E ZONAS.

Justificativa

Apresento como justificativa científica desta emenda as razões de dois dos maiores botânicos do Brasil - Cyl Farney C. de Sá e Haroldo Cavalcante de Lima - ambos do Instituto de Pesquisa do Jardim Botânico do Rio de Janeiro e que ora anexamos a presente:

Observamos que a criação da unidade de conservação mostra um pioneirismo sem precedentes em nossa região e vai possibilitar a presença de um turismo diferenciado, hoje em alta nas melhores regiões turísticas do país e do mundo.
A importância da preservação da vegetação e flora da Fazenda Campos Novos, Cabo Frio/RJ Cyl Farney C. de Sá & Haroldo Cavalcante de Lima Inst.Pesq. Jardim Botânico do Rio de Janeiro. A área da Fazenda Campos Novos à época de sua criação ocupava uma grande extensão de terras até as margens do Rio São João. Essa região apresentava diferentes extensões fito fisionômicas, algumas inclusive podem ser reconhecidas nos diários de naturalistas dos séculos XVIII e XIX. Sobressai nesses relatos o caminho natural do Rio de Janeiro para Campos dos Goytacazes passando por Niterói, Maricá, Saquarema, Araruama, São Pedro da Aldeia e Cabo Frio onde o trajeto atravessava diferentes tipos de vegetação (restinga aberta, arbustiva, floresta atlântica submontana e de terras baixas). Todo o trajeto para se chegar à área da Fazenda Campos Novos a partir de São Pedro da Aldeia e Cabo Frio era constituída na verdade por áreas de transição entre diferentes fitofisionomias que recobriam a planície litorânea da Região dos Lagos. A sede da fazenda está assentada sobre uma área mais elevada topograficamente, como solo argiloso relacionado a uma formação geológica mais antiga (Formação Barreiras) do que as áreas geologicamente mais recentes (as planícies costeiras). Nas áreas mais elevadas e com solo argiloso, destaca-se uma variação da floresta atlântica (floresta estacional) que se estende do leste de Minas Gerais e adentra o nordeste do estado do Rio de Janeiro e desce por Campos dos Goytacazes findando sua estreita extensão nas proximidades de Armação dos Búzios, Cabo Frio, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia, Araruama e Iguaba Grande. Esses fragmentos florestais residuais da Fazenda Campos Novos apresentam composição de espécies importantes e extremamente adaptadas às condições climáticas locais, e apresentam porte baixo nas faces voltadas aos ventos predominantes.
Na parte baixa que circunda a sede da Fazenda, uma extensa área é ocupada por formações de florestas de restinga, muito relacionadas ao regime de inundação dos rios de planície, destacando-se o Rio Una. Além das florestas, há uma extensa área de vegetação herbácea inundável que vem sendo muito alterada por diversos canais de drenagens realizados ao redor dessa área. As florestas não inundáveis da área que restou da Fazenda Campos.
Novos são constituídos por pequenas manchas relacionadas à variação topográfica dos cordões arenosos no interior dessas áreas. Essas pequenas manchas são notadamente ocupadas por espécies que não toleram inundação, como por exemplo, o Pau-sangue Pterocrapus rohrii (Fabacaeae) alcança 15m nessas manchas, além de Sapium glandulatum, Swartzia apetala e Sideroxylon obtusifolium . Mas, a maior parte dessa área é ocupada por florestas periodicamente inundáveis, que apresentam baixa diversidade e é composta por espécies que toleram inundação moderada como caso das espécies: Annona acutiflora (Annonaceae) e Ingalaurina (Fabaceae). Essa última espécie inclusive aparenta ser a dominante dessa formação.
A região ao redor da Fazenda está inserida em uma reconhecida área de transição da floresta atlântica do sudeste do Brasil, um local onde as espécies das florestas ombrófilas (sem estação seca definida) e das florestas estacionais (com um período de estiagem definido) se encontram. Por esses motivos a região próxima de Cabo Frio é reconhecida como um dos "hotspot" do bioma Mata Atlântica - O Centro de Diversidade de Plantas de Cabo Frio. Essa região coincide com uma isolinha de precipitação máxima de 1200/1100 mm/ano de pluviosidade das proximidades do Morro de São João, seguindo o curso do Rio São João até a Lagoa de Jurturnaíba, e de lá segue pelas linhas de serras do Palmital a Mato Grosso até o mar em Ponta Negra. Os extremos de precipitação mínima estão próximos de Cabo Frio, Armação dos Búzios e Arraial do Cabo com menos de 800 mm/ano. Essa peculiaridade climática torna essa região muito especial do ponto de vista da diversidade e composição de espécies, pois abrigam diversas espécies endêmicas, ou seja, que só existem nessa região. Há também diversas espécies atualmente consideradas ameaçadas de extinção. Também espécies novas para a ciência vêm sendo descritas para a Região dos Lagos (e.g. Eugenia gastropogena - Myrtaceae; Machaerium robsonnianum - Leguminosae) e algumas muito provavelmente tem populações nesses fragmentos da Fazenda Campos Novos, devido á distância dos locais onde foram coletadas as amostras que deram base á essas descrições. Muito embora o levantamento da flora da área da Fazenda Campos Novos seja muito incipiente com apenas 84 espécies anotadas (53 espécies para a floresta do tabuleiro argiloso e 38 para o baixio arenoso) ainda há muito a fazer. São apenas 169 os registros de amostras de plantas em banco de dados da flora utilizando a "campos novos" como buscador principal, mas essas informações compreendem apenas as plantas coletadas por naturalistas do século XX. Outras poucas amostras estão em acervos do exterior, mas não seriam acréscimos tão substanciais, mas importantes em termos históricos já que algumas espécies novas foram descritas a partir dessas localizações, mas que tem distribuição mais ampla. A área da fazenda é extremamente apropriada para viabilizar a criação de uma UC de âmbito municipal e com elevado potencial para estimular assim o turismo educacional (atraindo escolas de todos os níveis e universidades locais ou não além dos recentes institutos federais locais) científico e cultural, produtos raríssimos nos municípios da Região dos Lagos. Além do mais há também a possibilidade do uso da área para a realização de pesquisas científicas, envolvendo estudos para monografias de bacharelado, e mesmo dissertações de mestrado em diferentes áreas de concentração. Deve ser ressaltada ainda a importância de locais para implantação de matrizes para coleta de sementes e para produção de mudas em hortos municipais, por exemplo, para arborização urbana e recuperação de áreas degradadas.
Por fim, do ponto de vista da vegetação e da flora a área da Fazenda Campos Novos e seus fragmentos ainda não foram explorados detalhadamente, e, certamente, um maior esforço de coleta pode revelar melhor a riqueza de espécies desse importante sítio histórico, cultural, educacional e ambiental. Diante da pressão antrópica que vem que impactando a vegetação nativa da Região dos Lagos, nada mais adequado e oportuno que a criação de uma Unidade de Conservação que reúne tantas características ímpares.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/10/2019 09:00:00 PAUTA  060ª (SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 8 DE OUTUBRO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
08/10/2019 09:00:02 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO   
09/10/2019 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA 
22/12/2020 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER CONTRÁRIO   
16/04/2021 09:00:08 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  ARQUIVADO AMPARADO PELO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VAGUINHO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º ACRESCENTA-SE PARÁGRAFO AO ARTIGO 1º E O INCISO III AO ARTIGO 2º AO PROJETO DE LEI Nº 230/2019, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 1º A LEI N° 116, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1979 - LEI DE ZONEAMENTO MUNICIPAL, PASSA A VIGORAR DE FORMA CONSOLIDADA ACRESCIDA DO ART. 40-A, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

"ART. 40-A. A ZONA DE EXPANSÃO URBANA 6 (ZE 6) CONSTITUI-SE PELA MACROZONA URBANA 3 (MZUR) E POR PARTE DA MACROZONA RURURBANA (MZRR), CUJAS DELIMITAÇÕES ENCONTRAM-SE ESPECIFICADAS NO MAPA CONSTANTE NO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4, DE 7, DE DEZEMBRO DE 2006 - PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. PARA FINS DO DISPOSTO NO CAPUT, AS PARTES DA MACROZONA RURURBANA SÃO CONSTITUÍDAS DE 2 (DOIS) POLÍGONOS, COM AS SEGUINTES DESCRIÇÕES:

I - ÁREA 1: INICIA NO CRUZAMENTO DA ESTRADA DO ARAÇÁ COM A ESTRADA DO PACHECO; SEGUE POR ESTA ATÉ O PONTO DE COORDENADAS E 801539.438 E N 7494314.000; SEGUE EM LINHA RETA NA DIREÇÃO NORDESTE ATÉ O CRUZAMENTO COM O CANAL DA PEDRA; SEGUE POR ESTE ATÉ O CRUZAMENTO COM A VALA DO MARIMBONDO; SEGUE POR ESTA VALA ATÉ O PONTO DE COORDENADAS E 803850.505 E N7491164.433; SEGUE EM LINHA RETA NA DIREÇÃO NOROESTE ATÉ O PONTO DE COORDENADAS E 802705.655 E N 7491449.487; SEGUE EM LINHA RETA NA DIREÇÃO SUDOESTE ATÉ O CRUZAMENTO COM A ESTRADA DO ARAÇÁ; SEGUE POR ESTA ATÉ O PONTO INICIAL.

II - ÁREA 2: INICIA NO PONTO DE COORDENADAS E 802783.938 E N 7485270.000, SOBRE O RIO UMA; SEGUE POR ESTE ATÉ A RODOVIA AMARAL PEIXOTO; SEGUE POR ESTA ATÉ ENCONTRAR O CANAL; SEGUE POR ESTE ATÉ O PONTO INICIAL." (AC)


PARÁGRAFO SEGUNDO. FICA RESGUARDADA COMO ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, CONFORME ANEXO III, A ÁREA QUE VAI:

I - DA ENTRADA DA FAZENDA CAMPOS NOVOS (A) SEGUINDO PELA MARGEM DA RODOVIA AMARAL PEIXOTO - RJ106 - ATÉ A PONTE DO RIO UNA (B) - ENGLOBANDO A ESCOLA AGRÍCOLA NILO BATISTA - 2.750M (DOIS MIL SETECENTOS E CINQUENTA METROS).

II - DA PONTE SOBRE O RIO UNA (B) ATÉ A FAZENDA DE JOSÉ EGIDIO (C) SEGUINDO O RIO UNA E A ESTRADA DE CAMPOS NOVOS, ONDE O DITO RIO FAZ UMA CURVA PARA A ESQUERDA- 1.350M (MIL TREZENTOS E CINQUENTA METROS).

III - DO PONTO (C) SEGUINDO PELO RIO UNA, SEMPRE FAZENDO RUMO COM A FAZENDA DO SR JOSÉ EGÍDIO ATÉ UM VALÃO QUE CORTA O DITO RIO- 1.270M (MIL DUZENTOS E SETENTA METROS). ESTE SERÁ O PONTO (D).

IV - DESTE PONTO (D) EM LINHA RETA, ATÉ O PONTO (A) - A ENTRADA DA FAZENDA, FECHA O POLÍGONO PROPOSTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ARQUEOLÓGICA, PAISAGÍSTICA, HISTÓRICA E BOTÂNICA, ENTRE OUTROS MOTIVOS DE PROTEÇÃO AO ESPAÇO.


ART. 2º SÃO PARTES INTEGRANTES DESTA LEI OS SEGUINTES ANEXOS:

I - ANEXO I: MAPA COM A DELIMITAÇÃO DOS POLÍGONOS (ÁREAS 1 E 2);

II - ANEXO II: TABELAS DE ÍNDICES E PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA EFEITOS DE USO E OCUPAÇÃO DA ZONA DE EXPANSÃO URBANA 6.

III -ANEXO III: MAPA COM A DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO "CAMPOS NOVOS".


ART. 3º ESTA EMENDA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


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