SOLICITA AO EXMº PREFEITO COM VISTAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE E A VIABILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CONHECIDA COMO AMIGAS DA MAMA DE CABO FRIO.
A Associação das Amigas da Mama de Cabo Frio é uma associação privada, sem fins lucrativos, que tem como objetivos principais lutar em defesa dos direitos sociais e dar assistência e apoio a pacientes com Câncer e com AIDS, no Município de Cabo Frio/RJ.
O trabalho desempenhado pela Associação é de extrema relevância para as pacientes acometidas com câncer de mama, pois lá estas mulheres encontram apoio psicológico, moral, desenvolvem trabalhos manuais e, principalmente, convivem e conversam com outras mulheres que estão passando por problemas semelhantes, aumentando, assim, a sua autoestima, o que, em muitos casos, é de suma importância para a cura definitiva da enfermidade.
No entanto, apesar do relevante e do importante trabalho desenvolvido pela Associação no Município de Cabo Frio, a entidade vem passando por muitas dificuldades financeiras, pois só conta com o apoio de doações de particulares, o que não está sendo suficiente para custear as despesas com aluguel, água, luz, telefone, profissionais, etc..
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelece que:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O Município de Cabo Frio/RJ, como ente federativo autônomo, portanto responsável pela implementação e condução das políticas públicas voltadas para a área de saúde, é, por si só, autorizado a celebrar convênios com entidades particulares na promoção destas políticas públicas de saúde, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal, em vários de seus artigos, conforme transcritos abaixo:
Capítulo II
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º. Cumpre ao Município, na promoção de tudo quanto respeite ao interesse local e ao bem-estar de sua população:
XX - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, de pronto socorro com recursos próprios ou mediante convênio com entidade especializada;
Capítulo III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
Art. 57. Compete ao Prefeito, privativamente:
VIII - firmar convênios com entidades públicas ou particulares, os termos da Lei;
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES ORGÂNICAS GERAIS
Capítulo II
DA SAÚDE
Art. 184. As ações de saúde são de relevância pública devendo sua execução ser feita, através de serviços oficiais, e complementarmente, através de terceiros.
Parágrafo Único - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo como norma a participação dos Conselhos Comunitários de Saúde, atuando em cogestão.
Desta forma, mediante o reconhecimento público dos relevantes serviços prestados pela Associação das Amigas da Mama de Cabo Frio, cabe ao Poder Executivo Municipal contribuir com a manutenção e com a melhoria dos serviços prestados pela entidade, celebrando um convênio de repasse financeiro para pagamento de despesas essenciais, tais como as já citadas acima.
Sendo assim, como representante da nossa população, legitimamente eleita, cabe a mim, INDICAR ao Poder Executivo Municipal seja celebrado o mais rápido possível o convênio com a Associação das Amigas da Mama de Cabo Frio/RJ.
Na oportunidade, renovo meus votos de estima e consideração, rogando as providências necessárias, de maneira urgente.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/10/2019 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 08/10/2019 09:00:02 | PAUTA | 060ª (SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 8 DE OUTUBRO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 08/10/2019 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 09/10/2019 09:00:06 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFICIO Nº 205/2019 | |
| 09/10/2019 09:00:08 | ENVIADO AO PRESIDENTE | PARA ASSINATURA | ||
| 27/01/2020 09:00:10 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
A VEREADORA QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº SR. PREFEITO COM VISTAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SOLICITANDO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE E A VIABILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DAS AMIGAS DA MAMA DE CABO FRIO, CONHECIDA PELO NOME DE "AMIGAS DA MAMA", INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 08.541.069/0001-34, SITUADA NA RUA RUI BARBOSA, N.º 273 ? CENTRO ? CABO FRIO/RJ.
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