CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃ CABO-FRIENSE À SENHORA CÁTIA VALÉRIA DE OLIVEIRA COSTA.
A Senhora Cátia é natural de Cardoso Moreira. Veio para Cabo Frio aos 11 anos com sua mãe fugindo da pobreza e da miséria da cidade natal que na época era município de Campos.
Trabalhou como cabeleireira e aos poucos conquistou uma grande clientela, que a fez abrir um grande salão de beleza, gerando emprego e renda, ou seja , contribuindo para economia e o desenvolvimento da cidade.
Ama Cabo Frio, cidade onde vive e cria sua filha.
Tem como meta continuar contribuindo para a construção de uma cidade cada vez melhor para sua família, demostrando sempre preocupação com os assuntos relacionados ao desenvolvimento da nossa Cabo Frio, a qual ele se declara apaixonada por suas belezas naturais, clima, e pelo povo acolhedor.
É, portanto, de justiça, que esta Casa Legislativa, dentro de suas prerrogativas outorgue a Sra Kátia o Título de Cidadã Cabo-friense.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/10/2019 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 08/10/2019 09:00:02 | PAUTA | 060ª (SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 8 DE OUTUBRO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 09/10/2019 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA | |
| 22/10/2019 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 22/10/2019 09:00:08 | PAUTA | 064ª (SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 22/10/2019 09:00:10 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | RESOLUÇÃO Nº 1.541/2019. | |
| 18/11/2019 09:00:12 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | JORNAL O REGIONAL, EDIÇÃO 1006, ANO XVIII, DE 12/11/2019. | |
| 23/01/2020 09:00:14 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
ART. 1º FICA CONCEDIDO À SENHORA CÁTIA VALÉRIA DE OLIVEIRA COSTA, O TÍTULO DE CIDADÃ CABO-FRIENSE, QUE LHE SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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