PROJETO DE EMENDA : 0004/2019

Informações da matéria
Autor: JEFFERSON VIDAL PINHEIRO
Data: 06/06/2019
Visualizações:
Array
Ementa

ACRESCENTA A ALÍNEA D AO INCISO V, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 67, DO PROJETO DE LEI Nº 148/2019, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

Justificativa

Após minuciosa análise do Projeto de Lei em tela, encaminho a presente Proposição de Emenda Aditiva ao referido Projeto, por estar convencido de que, as atribuições regulamentares do Departamento de Fiscalização de Transporte Urbano, departamento este sendo parte integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMMURB), estando subordinado diretamente ao Departamento de Fiscalização de Transportes (DEFITRAN),e por conseguinte, seu quadro permanente da categoria, não possui uma correlação entre as atividades e atribuições já desenvolvidas com a por ora preterida Coordenadoria-Geral de Licenciamento e Fiscalização de Postura e Segurança (COGELFIP), sendo assim, entendo que deve-se manter a relação Institucional já existente!
Portanto, Nobres Pares, a presente Proposição de Emenda Supressiva que lhes apresento a apreciação e votação para o momento, tem como principal propósito, além de atender a uma reivindicação da categoria, como também, manter a eficácia administrativa outrora demonstrada, e a independência e harmonia já existentes entre as estruturas organizacionais do Poder Público Municipal, aqui amplamente referenciadas.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/06/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
11/06/2019 09:00:02 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  A matéria foi arquivada conforme solicitação do autor. 
23/01/2020 09:00:04 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  Memorando 007/2020. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JEFFERSON VIDAL

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ARTIGO 1º - ACRESCENTA A ALÍNEA D, AO INCISO V, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 67 DO PROJETO DE LEI Nº 148/2019, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART. 67º - ................................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO - ...................................................................
V - ..........................................................................................
A) ................................
B) ................................
C) ................................
D) DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE URBANO".
ARTIGO 2º - ESTA EMENDA ADITIVA PASSA A INCORPORAR O TEXTO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI Nº 148/2019, NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS NA DATA DE SUA APROVAÇÃO.
ARTIGO 3º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON