FICA SUPRIMIDA A ALÍNEA B DO INCISO III, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 79 DO PROJETO DE LEI Nº 148/2019, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA FORMA QUE MENCIONA.
Após minuciosa análise do Projeto de Lei em tela, encaminho a presente Proposição de Emenda Supressiva ao referido Projeto, por estar convencido de que, as atribuições regulamentares do Departamento de Fiscalização Urbana, departamento este sendo parte integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMMURB), estando subordinado diretamente ao Departamento de Fiscalização de Transportes (DEFITRAN), e por conseguinte, seu quadro permanente da categoria, não possui uma correlação entre as atividades e atribuições já desenvolvidas com a por ora preterida Coordenadoria-Geral de Licenciamento e Fiscalização de Postura e Segurança (COGELFIP).
Portanto, Nobres Pares, a presente Proposição de Emenda Supressiva que lhes apresento a apreciação e votação para o momento, tem como principal propósito, além de atender a uma reivindicação da categoria, como também, manter a eficácia administrativa outrora demonstrada, e a independência e harmonia já existentes entre as estruturas organizacionais do Poder Público Municipal, aqui amplamente referenciadas.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/06/2019 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 11/06/2019 09:00:02 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | A matéria foi arquivada conforme solicitação do autor. | |
| 24/01/2020 09:00:04 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | Memorando nº 010/2020 |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE EMENDA:
ART. 1º - FICA SUPRIMIDA A ALÍNEA B DO INCISO III, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 79 DO PROJETO DE LEI Nº 148/2019, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART. 79 - ..............................................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO - ................................................................................
III - .......................................................................................................
B) SUPRIMIDA".
ART. 2º - ESTA EMENDA SUPRESSIVA, PASSA A INCORPORAR O TEXTO ORIGINAL AO PROJETO DE LEI Nº 148/2019, NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS NA DATA DE SUA APROVAÇÃO.
ART. 3º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?