INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE AO MACHISMO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A cada 25 segundos uma mulher é agredida no Brasil. Segundo o Dossiê Mulher, organizado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), autarquia estadual fluminense responsável pela produção de informações, disseminação de pesquisas e análises para subsidiar a implementação de políticas públicas de segurança, no estado do Rio de Janeiro, somente no ano de 2013, 4.871 mulheres foram vítimas de estupro (o que totalizou 82,8% de todos os casos registrados de violência sexual). A mencionada pesquisa revelou ainda que o estado apresentou um aumento de 36% dos casos de estupro, em relação ao ano anterior.
No mesmo ano de 2013, o Dossiê Mulher ainda apontou que mais de 60 mil mulheres sofreram lesão corporal dolosa, o que corresponde a 63,6% do total registrado no estado do Rio de Janeiro.
Além dos dados sobre a violência em si, a mulher ainda ocupa posições subalternizadas em nossa sociedade, de forma que ela se encontra pouco em espaços de chefia, estando mais situada nas profissões menos valorizadas e recebendo menores salários quando desempenham a mesma atividade laborativa que os homens. São também, na maioria das vezes, responsáveis sozinhas pelo cuidado da casa e dos filhos, pois, em apenas 2% dos lares do Brasil, são os homens que ficam a frente das tarefas domésticas.
Sendo a escola um dos primeiros locais de aprendizagem e convívio social das crianças, é papel do Poder Público efetivar práticas pedagógicas que estimulem a reflexão e a crítica ao machismo, com o escopo de erradicar a reprodução dessas práticas.
Desta forma, a presente iniciativa objetiva contribuir no combate e prevenção a todo tipo de violência contra mulheres, levando o debate sobre a opressão de gênero para dentro das escolas da rede pública estadual de ensino. Assim, este preconceito historicamente constituído na sociedade poderá ser repensado de forma crítica dentro do ambiente escolar.
Portanto, é fundamental que a rede pública municipal de ensino adote práticas educativas que previnam a reprodução de agressões físicas, psicológicas e sociais de cunho machista, no propósito de que a educação pública de Cabo Frio se oriente por meio dos ditames legais previstos nos artigos 306 e 307, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/05/2019 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 25/06/2019 09:00:02 | PAUTA | 036ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 25 DE JUNHO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 26/06/2019 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCC - Comissão de Constituição e Justiça - Ver. Guilherme Moreira | |
| 22/08/2019 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 22/08/2019 09:00:08 | PAUTA | 047ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 22 DE AGOSTO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 23/08/2019 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VER. VAGNE SIMÃO | |
| 28/12/2020 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | SEM PARECER | CPP DEVOLVEU SEM PARECER. | |
| 25/08/2021 09:00:14 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS FELIZARDO | |
| 21/09/2021 09:00:16 | PAUTA | 0166ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 21/09/2021 09:00:18 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS | |
| 25/10/2021 09:00:20 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 26/10/2021 09:00:22 | PAUTA | 0175ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 26/10/2021 09:00:24 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFÍCIO Nº 160/2021 | |
| 12/11/2021 09:00:26 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 270/2021 - LEI SANCIONADA Nº 3.359, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO 325 - CADERNO 1 - ANO II - DATA 17/11/2021. |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE AO MACHISMO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
PARÁGRAFO ÚNICO - PARA A IMPLEMENTAÇÃO DESTA CAMPANHA, CADA UNIDADE ESCOLAR CRIARÁ UMA EQUIPE, A QUAL CONTARÁ COM A PARTICIPAÇÃO DE DOCENTES, ALUNOS, PAIS E VOLUNTÁRIOS, NO PROPÓSITO DE PROMOVER ATIVIDADES DIDÁTICAS, INFORMATIVAS, DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS MULHERES, BEM COMO ESTIMULAR O COMBATE AO MACHISMO.
ART. 2º - SÃO OBJETIVOS DA CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE AO MACHISMO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES:
I - PREVENIR E COMBATER A REPRODUÇÃO DO MACHISMO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO;
II - CAPACITAR DOCENTES E EQUIPE PEDAGÓGICA PARA REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE DISCUSSÃO E COMBATE AO MACHISMO;
III - INCLUIR, NO REGIMENTO ESCOLAR, REGRAS NORMATIVAS QUE COÍBAM A PRÁTICA DO MACHISMO;
IV - DESENVOLVER CAMPANHAS EDUCATIVAS, INFORMATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO AO LONGO DO ANO LETIVO, AS QUAIS ENVOLVAM A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES E O COMBATE À OPRESSÃO SOFRIDA PELAS MESMAS;
V - INTEGRAR A COMUNIDADE, AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO NAS AÇÕES MULTIDISCIPLINARES DE COMBATE AO MACHISMO, À DESIGUALDADE DE GÊNERO E À OPRESSÃO SOFRIDA PELAS MULHERES;
VI - REPRIMIR ATOS DE AGRESSÃO, DISCRIMINAÇÃO, HUMILHAÇÃO, DIFERENCIAÇÃO, A PARTIR DA PERSPECTIVA DE GÊNERO, E QUALQUER OUTRO COMPORTAMENTO DE INTIMIDAÇÃO, CONSTRANGIMENTO OU VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES;
VII - REALIZAR DEBATES E REFLEXÕES A RESPEITO DO TEMA, COM ENSINAMENTOS QUE BUSQUEM A COMPREENSÃO ACERCA DOS PROBLEMAS GERADOS PELAS PRÁTICAS MACHISTAS;
VIII - PROMOVER REFLEXÕES QUE REVISEM O PAPEL HISTORICAMENTE DESTINADO À MULHER, ESTIMULANDO A EXPANSÃO DE SUA LIBERDADE E A IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE OS GÊNEROS.
ART. 3º - COMPETE À UNIDADE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A APROVAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÕES, INCLUINDO A SEMANA DE COMBATE À OPRESSÃO DE GÊNERO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES, NO ÂMBITO DE SEU CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ESCOLARES, COM O OBJETIVO DE EFETIVAR AS MEDIDAS PREVISTAS NA CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE AO MACHISMO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES.
PARÁGRAFO ÚNICO - A SEMANA DE COMBATE À OPRESSÃO DE GÊNERO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES COINCIDIRÁ, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COM O DIA MUNDIAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CELEBRADO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE CADA ANO.
ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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