PROJETO DE LEI: 0146/2019

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO
Data: 29/05/2019
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Ementa

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE AO MACHISMO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A cada 25 segundos uma mulher é agredida no Brasil. Segundo o Dossiê Mulher, organizado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), autarquia estadual fluminense responsável pela produção de informações, disseminação de pesquisas e análises para subsidiar a implementação de políticas públicas de segurança, no estado do Rio de Janeiro, somente no ano de 2013, 4.871 mulheres foram vítimas de estupro (o que totalizou 82,8% de todos os casos registrados de violência sexual). A mencionada pesquisa revelou ainda que o estado apresentou um aumento de 36% dos casos de estupro, em relação ao ano anterior.
No mesmo ano de 2013, o Dossiê Mulher ainda apontou que mais de 60 mil mulheres sofreram lesão corporal dolosa, o que corresponde a 63,6% do total registrado no estado do Rio de Janeiro.
Além dos dados sobre a violência em si, a mulher ainda ocupa posições subalternizadas em nossa sociedade, de forma que ela se encontra pouco em espaços de chefia, estando mais situada nas profissões menos valorizadas e recebendo menores salários quando desempenham a mesma atividade laborativa que os homens. São também, na maioria das vezes, responsáveis sozinhas pelo cuidado da casa e dos filhos, pois, em apenas 2% dos lares do Brasil, são os homens que ficam a frente das tarefas domésticas.
Sendo a escola um dos primeiros locais de aprendizagem e convívio social das crianças, é papel do Poder Público efetivar práticas pedagógicas que estimulem a reflexão e a crítica ao machismo, com o escopo de erradicar a reprodução dessas práticas.
Desta forma, a presente iniciativa objetiva contribuir no combate e prevenção a todo tipo de violência contra mulheres, levando o debate sobre a opressão de gênero para dentro das escolas da rede pública estadual de ensino. Assim, este preconceito historicamente constituído na sociedade poderá ser repensado de forma crítica dentro do ambiente escolar.
Portanto, é fundamental que a rede pública municipal de ensino adote práticas educativas que previnam a reprodução de agressões físicas, psicológicas e sociais de cunho machista, no propósito de que a educação pública de Cabo Frio se oriente por meio dos ditames legais previstos nos artigos 306 e 307, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/05/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
25/06/2019 09:00:02 PAUTA  036ª (TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 25 DE JUNHO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
26/06/2019 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCC - Comissão de Constituição e Justiça - Ver. Guilherme Moreira 
22/08/2019 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
22/08/2019 09:00:08 PAUTA  047ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 22 DE AGOSTO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
23/08/2019 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VER. VAGNE SIMÃO 
28/12/2020 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  SEM PARECER  CPP DEVOLVEU SEM PARECER. 
25/08/2021 09:00:14 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - VEREADOR DOUGLAS FELIZARDO 
21/09/2021 09:00:16 PAUTA  0166ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
21/09/2021 09:00:18 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF - VEREADOR JEAN CARLOS 
25/10/2021 09:00:20 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
26/10/2021 09:00:22 PAUTA  0175ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
26/10/2021 09:00:24 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFÍCIO Nº 160/2021 
12/11/2021 09:00:26 PUBLICAÇÃO GERADA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 270/2021 - LEI SANCIONADA Nº 3.359, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO 325 - CADERNO 1 - ANO II - DATA 17/11/2021. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ALEXANDRA CODEÇO

1º SECRETÁRIO

REP

Autor

ALEXANDRA CODEÇO

1º SECRETÁRIO

REP

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE AO MACHISMO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
PARÁGRAFO ÚNICO - PARA A IMPLEMENTAÇÃO DESTA CAMPANHA, CADA UNIDADE ESCOLAR CRIARÁ UMA EQUIPE, A QUAL CONTARÁ COM A PARTICIPAÇÃO DE DOCENTES, ALUNOS, PAIS E VOLUNTÁRIOS, NO PROPÓSITO DE PROMOVER ATIVIDADES DIDÁTICAS, INFORMATIVAS, DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS MULHERES, BEM COMO ESTIMULAR O COMBATE AO MACHISMO.

ART. 2º - SÃO OBJETIVOS DA CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE AO MACHISMO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES:
I - PREVENIR E COMBATER A REPRODUÇÃO DO MACHISMO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO;
II - CAPACITAR DOCENTES E EQUIPE PEDAGÓGICA PARA REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE DISCUSSÃO E COMBATE AO MACHISMO;
III - INCLUIR, NO REGIMENTO ESCOLAR, REGRAS NORMATIVAS QUE COÍBAM A PRÁTICA DO MACHISMO;
IV - DESENVOLVER CAMPANHAS EDUCATIVAS, INFORMATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO AO LONGO DO ANO LETIVO, AS QUAIS ENVOLVAM A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES E O COMBATE À OPRESSÃO SOFRIDA PELAS MESMAS;
V - INTEGRAR A COMUNIDADE, AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO NAS AÇÕES MULTIDISCIPLINARES DE COMBATE AO MACHISMO, À DESIGUALDADE DE GÊNERO E À OPRESSÃO SOFRIDA PELAS MULHERES;
VI - REPRIMIR ATOS DE AGRESSÃO, DISCRIMINAÇÃO, HUMILHAÇÃO, DIFERENCIAÇÃO, A PARTIR DA PERSPECTIVA DE GÊNERO, E QUALQUER OUTRO COMPORTAMENTO DE INTIMIDAÇÃO, CONSTRANGIMENTO OU VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES;
VII - REALIZAR DEBATES E REFLEXÕES A RESPEITO DO TEMA, COM ENSINAMENTOS QUE BUSQUEM A COMPREENSÃO ACERCA DOS PROBLEMAS GERADOS PELAS PRÁTICAS MACHISTAS;
VIII - PROMOVER REFLEXÕES QUE REVISEM O PAPEL HISTORICAMENTE DESTINADO À MULHER, ESTIMULANDO A EXPANSÃO DE SUA LIBERDADE E A IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE OS GÊNEROS.

ART. 3º - COMPETE À UNIDADE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A APROVAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÕES, INCLUINDO A SEMANA DE COMBATE À OPRESSÃO DE GÊNERO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES, NO ÂMBITO DE SEU CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ESCOLARES, COM O OBJETIVO DE EFETIVAR AS MEDIDAS PREVISTAS NA CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE AO MACHISMO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES.
PARÁGRAFO ÚNICO - A SEMANA DE COMBATE À OPRESSÃO DE GÊNERO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES COINCIDIRÁ, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, COM O DIA MUNDIAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CELEBRADO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE CADA ANO.

ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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