PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0012/2019

Informações da matéria
Autor: JEFFERSON VIDAL PINHEIRO
Data: 25/04/2019
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Ementa

ACRESCENTA-SE AS ALÍNEAS L E M AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 22 DA RESOLUÇÃO Nº 861 DE 2005 (REGIMENTO INTERNO CONSOLIDADO).

Justificativa

Além das já enumeradas Alíneas, referentes à competência da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Alienação, em seu Regimento Interno Consolidado e Lei Orgânica Municipal Consolidada, sugere-se somar a estas as recém-criadas Alíneas L e M, por se tratar de finalidade precípua desta Casa Legislativa, por meio de seus Legisladores, prerrogativas estas previstas também pela Constituição Federal, por entender ser de interesse público e de nossa obrigação e atribuição do cargo, a incessante busca em um maior aprofundamento das atividades da Máquina Administrativa, primando sempre pela transparência por parte do Poder Executivo Municipal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/04/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
25/04/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
21/05/2019 09:00:04 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
24/05/2019 09:00:06 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JEFFERSON VIDAL

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 22º - ................................................................
PARÁGRAFO 2º - ........................................................
J - ..........................................................................
L - FISCALIZAR TODOS OS ATOS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS (PREGÕES) REALIZADOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL;
M - FISCALIZAR TODOS OS CONTRATOS CELEBRADOS PELOS FUNDOS MUNICIPAIS E AUTARQUIAS.

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