SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO QUE CONCEDA O REAJUSTE AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O Agentes de Combate às Endemias são anjos da guarda sem asas, esses profissionais estão todos os dias nas portas de pessoas que não têm condição de tratamento, plano de saúde, que ficam três, quatro meses numa fila para serem atendidas no SUS - Sistema Único de Saúde.
De acordo com a Lei 13.708, é essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde nos programas ligados à saúde da família, e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. Os Agentes de Combate à Endemias (ACE) têm o piso salarial reajustado. O valor transferido pelo Ministério da Saúde para os estados e municípios passou para R$ 1.250, por profissional, sendo esse um pleito antigo da categoria.
Nestas condições, solicitamos as providências do Poder Executivo e a aprovação por parte dos Nobres Pares.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/04/2019 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 08/04/2019 09:00:02 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ||
| 09/04/2019 09:00:04 | PAUTA | 017ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 9 DE ABRIL DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 09/04/2019 09:00:06 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 10/04/2019 09:00:08 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 064/2019. | |
| 10/04/2019 09:00:10 | ENVIADO AO PRESIDENTE | PARA ASSINATURA | ||
| 16/04/2019 09:00:12 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA CIÊNCIA | ||
| 07/05/2019 09:00:14 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | MEMORANDO N° 022/2019. |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº SR. PREFEITO SOLICITANDO O AUMENTO DO SALÁRIO BEM COMO O CUMPRIMENTO DO PISO DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, EM OBSERVÂNCIA A LEI FEDERAL Nº 13.708/2018.
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