PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 0002/2019

Informações da matéria
Autor: RAFAEL PEÇANHA DE MOURA
Data: 22/03/2019
Visualizações:
Array
Ementa

SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 5.951 DE 31 DE JANEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Mais uma vez, colocamos nosso posicionamento em relação ao controle de despesas com pessoal , o poder executivo no intuito de cortar gastos novamente prejudica aquele que promove o funcionamento do município o servidor, a despeito do fato de que as Despesas com cargos comissionados de indicação política, se canceladas, causariam muito menos impacto. Assim, tendo em vista que somente uma lei pode revogar outra lei, como determina a Lei Federal de Introdução às normas do Direito Brasileiro, de 1942, e que o direito à licença-prêmio está definido na Lei Complementar nº 11 de 27 de junho de 2012, então nada mais justo que sejam sustados os efeitos do Decreto Executivo Nº 5951, com base nos Artigos 49, inciso II da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 49, inciso V, da Constituição Federal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/03/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
22/03/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
26/03/2019 09:00:04 PAUTA  013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 26 DE MARÇO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
22/12/2020 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER CONTRÁRIO   
16/04/2021 09:00:08 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  ARQUIVADO AMPARADO PELO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAFAEL PEÇANHA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART.1º FICAM SUSTADOS OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 5951 DE 31 DE JANEIRO DE 2019, NOS TERMOS DO ARTIGO 49,INCISO II.

ART.2º ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
Req_0002_2019_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON