SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 5.951 DE 31 DE JANEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Mais uma vez, colocamos nosso posicionamento em relação ao controle de despesas com pessoal , o poder executivo no intuito de cortar gastos novamente prejudica aquele que promove o funcionamento do município o servidor, a despeito do fato de que as Despesas com cargos comissionados de indicação política, se canceladas, causariam muito menos impacto. Assim, tendo em vista que somente uma lei pode revogar outra lei, como determina a Lei Federal de Introdução às normas do Direito Brasileiro, de 1942, e que o direito à licença-prêmio está definido na Lei Complementar nº 11 de 27 de junho de 2012, então nada mais justo que sejam sustados os efeitos do Decreto Executivo Nº 5951, com base nos Artigos 49, inciso II da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 49, inciso V, da Constituição Federal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/03/2019 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 22/03/2019 09:00:02 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ||
| 26/03/2019 09:00:04 | PAUTA | 013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 26 DE MARÇO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 22/12/2020 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER CONTRÁRIO | ||
| 16/04/2021 09:00:08 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | ARQUIVADO AMPARADO PELO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO. |
ART.1º FICAM SUSTADOS OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 5951 DE 31 DE JANEIRO DE 2019, NOS TERMOS DO ARTIGO 49,INCISO II.
ART.2º ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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