PROJETO DE LEI: 0044/2019

Informações da matéria
Autor: LETÍCIA DOS SANTOS JOTTA
Data: 15/03/2019
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Ementa

PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O Projeto de Lei em questão, vem para acompanhar uma tendência que está sendo implementada em diversas cidades pelo Brasil, e também por outros países, que é dar cada vez mais atenção aos animais, e com isso criar normas que venham protegê-los; porém não só a eles, como às pessoas que se encontram em asilos, hospitais e com deficiências auditivas, autismos, entre outras.
No caso em questão, a queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente àqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia; os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada.
Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor.
O barulho, associado ao medo, desencadeia respostas fisiológicas de estresse, por meio da ativação do sistema neuroendócrino, que resulta em uma resposta de luta ou fuga, observada por meio do aumento da frequência cardíaca, vasoconstrição periférica, dilatação da pupila, piloereção e alterações no metabolismo da glicose.
O animal com medo procura se afastar do barulho tentando se esconder dentro ou embaixo de móveis ou espaços apertados; pode tentar fugir pela janela, cavar buracos, tornar-se agressivo; apresentar salivação excessiva, respiração ofegante, diarreia temporária; urinar ou defecar involuntariamente.
Além de trazerem riscos aos animais, que são reféns do uso dos fogos, estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT, nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos.
Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que seja utilizado artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista.
Ante o exposto, apresentamos à consideração dos Nobres Pares este Projeto de Lei, confiando na sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/03/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
26/03/2019 09:00:02 PAUTA  013ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 26 DE MARÇO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
27/03/2019 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE  27/03/2019 - RECEBIDO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
04/12/2019 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL  Em, 04.12.2019, Parecer Favorável- CCJ. 
05/12/2019 09:00:08 PAUTA  075ª (SETUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
05/12/2019 09:00:10 RETIRADO DE PAUTA  FALTA DE QUORUM   
12/12/2019 09:00:12 PAUTA  077ª (SETUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
12/12/2019 09:00:14 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - VEREADOR VAGNE AZEVEDO SIMÃO 
23/03/2021 09:00:16 ENVIADO AO RELATOR ESPECIAL  TRAMITAÇÃO  ENVIADO A VER. CAROL MIDORI PARA SER RELATORA ESPECIAL. 
30/04/2021 09:00:18 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  ARQUIVADO E AMPARADO PELO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LETÍCIA JOTTA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA PROIBIDO O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

PARÁGRAFO ÚNICO - EXCETUAM-SE DA REGRA PREVISTA NO "CAPUT" DESTE ARTIGO OS FOGOS DE VISTA, ASSIM DENOMINADOS AQUELES QUE PRODUZEM EFEITOS VISUAIS, SEM ESTAMPIDO, ASSIM COMO OS SIMILARES QUE ACARRETAM BARULHO DE BAIXA INTENSIDADE.

ART. 2º - A PROIBIÇÃO A QUE SE REFERE ESTA LEI ESTENDE-SE A TODO O MUNICÍPIO, EM RECINTOS FECHADOS E ABERTOS, ÁREAS PÚBLICAS E LOCAIS PRIVADOS.

ART. 3º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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