SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 5.762, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI A COBRANÇA DE TARIFA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esta proposição tem o objetivo de sustar os efeitos do Decreto Executivo nº 5.762, de 28 de dezembro de 2017 que institui a cobrança de tarifa de estacionamento rotativo pago nas áreas que menciona, pelas seguintes razões: as áreas definidas no Decreto em questão estão inseridas no Parque Estadual da Costa do Sol e afetam diretamente a mobilidade e a preservação ambiental nesses locais; não há regulamentação e planejamento da cobrança de tarifa, bem como, definição dos locais para este fim; a capacidade de carga dos locais onde a cobrança é realizada não está sendo respeitada, afetando sobremaneira o meio ambiente; não há contrapartida do Poder Público em razão da cobrança de estacionamento, ou seja, ordenamento, segurança, sinalização e proteção da vegetação nativa do entorno , tampouco há clareza na cobrança das tarifas.
Assim, diante de tantas falhas do Poder Executivo na instituição e gestão desta cobrança de tarifa instituída pelo Decreto supracitado, solicitamos aos Nobres Pares o apoio à nossa medida.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/02/2019 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 20/02/2019 09:00:02 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA |
ART. 1º - FICAM SUSTADOS OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 5.762 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI A COBRANÇA DE TARIFA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO, NOS TERMOS DO ART. 24, INCISO XIII DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
ART. 2º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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