PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 0001/2019

Informações da matéria
Autor: RAFAEL PEÇANHA DE MOURA
Data: 20/02/2019
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Ementa

SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 5.762, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI A COBRANÇA DE TARIFA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Esta proposição tem o objetivo de sustar os efeitos do Decreto Executivo nº 5.762, de 28 de dezembro de 2017 que institui a cobrança de tarifa de estacionamento rotativo pago nas áreas que menciona, pelas seguintes razões: as áreas definidas no Decreto em questão estão inseridas no Parque Estadual da Costa do Sol e afetam diretamente a mobilidade e a preservação ambiental nesses locais; não há regulamentação e planejamento da cobrança de tarifa, bem como, definição dos locais para este fim; a capacidade de carga dos locais onde a cobrança é realizada não está sendo respeitada, afetando sobremaneira o meio ambiente; não há contrapartida do Poder Público em razão da cobrança de estacionamento, ou seja, ordenamento, segurança, sinalização e proteção da vegetação nativa do entorno , tampouco há clareza na cobrança das tarifas.
Assim, diante de tantas falhas do Poder Executivo na instituição e gestão desta cobrança de tarifa instituída pelo Decreto supracitado, solicitamos aos Nobres Pares o apoio à nossa medida.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/02/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
20/02/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAFAEL PEÇANHA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICAM SUSTADOS OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 5.762 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI A COBRANÇA DE TARIFA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO, NOS TERMOS DO ART. 24, INCISO XIII DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

ART. 2º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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