DISPÕE SOBRE O REGISTRO MUNICIPAL DO ATLETA DENOMINADO "CARTEIRA DO ATLETA" PARA ATLETAS DE TODAS AS MODALIDADES ESPORTIVAS, DEVIDAMENTE REGISTRADOS EM SUAS RESPECTIVAS FEDERAÇÕES.
Este Projeto de Lei visa cadastrar todos os atletas do nosso Município para que os mesmos possam receber apoio do Executivo.
Sabemos que hoje os atletas não dispõem de muitos recursos para arcar com despesas de competições e outros gastos que envolvem o seu esporte.
Portanto, este Projeto trará mais oportunidades aos esportistas, lhes proporcionando uma maior participação em competições, podendo adicionar em seu currículo profissional mais conquistas, trará também uma integração com a Secretaria de Esportes, bem como, estimulará todos às práticas esportivas.
Assim sendo, ante as motivações que estão expostas nesta justificativa, peço pareceres e votos favoráveis dos Nobres Colegas, por se tratar de medida da mais alta relevância e interesse público.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/02/2019 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 14/02/2019 09:00:02 | PAUTA | 4ª (QUARTA) SESSÃO DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 14/02/2019 09:00:04 | PRESIDENTE ENCAMINHA À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 15/02/2019 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | 15/02/2019 - RECEBIDO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | |
| 04/06/2019 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 04/06/2019 09:00:10 | PAUTA | 031ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 4 DE JUNHO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 06/06/2019 09:00:12 | PRESIDENTE ENCAMINHA À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENCAMINHADO A COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. | |
| 03/10/2019 09:00:14 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 08/10/2019 09:00:16 | PAUTA | 060ª (SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 8 DE OUTUBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 09/10/2019 09:00:18 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR EDILAN | |
| 29/09/2020 09:00:20 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 27/10/2020 09:00:22 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | COMISSÃO FAVORÁVEL CRF | |
| 03/11/2020 09:00:24 | PAUTA | 0119ª (CENTÉSIMA DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 03/11/2020 09:00:26 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 04/11/2020 09:00:28 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | OFP Nº 104/2020 | |
| 23/11/2020 09:00:30 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | ||
| 08/02/2021 09:00:32 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 140/2020 - VETO Nº 022/2021. | |
| 17/06/2021 09:00:34 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
ART. 1º - INSTITUI O REGISTRO MUNICIPAL DO ATLETA DENOMINADO "CARTEIRA DO ATLETA" PARA ATLETAS DE TODAS AS MODALIDADES ESPORTIVAS DEVIDAMENTE REGISTRADOS EM SUAS RESPECTIVAS FEDERAÇÕES.
PARÁGRAFO ÚNICO: OS BENEFICIÁRIOS DA "CARTEIRA DO ATLETA", INSTITUÍDA NO CAPUT DESTE ARTIGO, UTILIZARÃO O BENEFÍCIO, PARA TANTO, PRECISANDO ESTAR COM SUA "CARTEIRA DO ATLETA" EM DIA.
ART. 2º - SÃO BENEFICIÁRIOS OS ATLETAS REGULARMENTE MATRICULADOS EM SUAS RESPECTIVAS FEDERAÇÕES.
ART. 3º - PARA OBTENÇÃO DA "CARTEIRA DO ATLETA" O DESPORTISTA DEVERÁ PROCURAR A SECRETARIA DE ESPORTES DO MUNICÍPIO PARA FAZER O SEU CADASTRAMENTO.
ART. 4º - SÃO REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA TER DIREITO A "CARTEIRA DO ATLETA" JUNTO À SECRETARIA DE DESPORTO MUNICIPAL:
I - COMPROVAR RESIDÊNCIA FIXA NO MUNICÍPIO;
II - COMPROVAR ESTAR DEVIDAMENTE MATRICULADO EM MODALIDADE ESPORTIVA EM SUA RESPECTIVA FEDERAÇÃO;
III - COMPROVAR ESTAR REGULAMENTE MATRICULADO EM ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO OU SUPERIOR DEVIDAMENTE RECONHECIDO PELO MEC.
ART. 5º - A CARTEIRINHA DARÁ DIREITO A:
I - INSCRIÇÕES GRATUITAS NAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO;
II - VAGA EM PARTICIPAÇÃO DE TURMAS DE PREPARAÇÃO FÍSICA PARA ATLETAS;
III - APOIO DE TRANSLADO PARA REPRESENTAR CABO FRIO FORA DA CIDADE.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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