PROJETO DE LEI: 0016/2019

Informações da matéria
Autor: LETÍCIA DOS SANTOS JOTTA
Data: 20/02/2019
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Ementa

INSTITUI O HOSPITAL PÚBLICO VETERINÁRIO, POSTOS DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO DE ANIMAIS NA CIDADE DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O objetivo deste Projeto é criar o Serviço de Hospital Público Veterinário, Postos de Atendimento Veterinário e Farmácia Popular no Município de Cabo Frio.
Trata-se de uma questão de saúde pública. Doenças como sarna sarcópica, micoses e verminoses são as mais comuns, atingindo principalmente as crianças. Além destas, infecções bacterianas diversas, viroses como a raiva e hematozoários acometem humanos de qualquer idade.
Os surtos epidêmicos zoológicos mais recentes se referem à leishmaniose; protozoários que pode ser transmitido pelo cão e a esporotricose, doença causada por um fungo e transmitida pela arranhadura do gato.
Em referido Projeto de Lei, como argumento, também se utilizou a justificativa de que existe o drama de certas famílias, que presenciam o sofrimento de seus cães ou gatos, doentes, que necessitam de diagnósticos, medicamentos ou cirurgias, e dependendo da sua condição financeira não tem como propiciar um tratamento que cure ou minimize este sofrimento.
Os animais da população de baixa renda agonizam sem tratamento, lentamente, até a morte ou são abandonados em clínicas e consultórios de veterinários.
Não é demais, então, mencionar que este Projeto de Lei será altamente positivo para a população deste Município.
O Poder Legislativo estará perpetuamente ligado a projeto de alta relevância e de ordem humanitária e exercendo sua função legislativa.
Assim sendo, ante as motivações que estão expostas nesta justificativa, peço pareceres e votos favoráveis dos Nobres Colegas, por se tratar de medida da mais alta relevância e interesse público.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/02/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
14/02/2019 09:00:02 PAUTA  4ª (QUARTA) SESSÃO DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
14/02/2019 09:00:04 PRESIDENTE ENCAMINHA À COMISSÃO 
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE  14/02/2019 - PRESIDENTE ENCAMINHA PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
15/02/2019 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  15/02/2019 - RECEBIDO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
04/12/2019 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER CONTRÁRIO  Em, 04.12.2019, Parecer Contrário - CCJ. 
05/12/2019 09:00:10 PAUTA  075ª (SETUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
05/12/2019 09:00:12 RETIRADO DE PAUTA  FALTA DE QUORUM   
12/12/2019 09:00:14 PAUTA  077ª (SETUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
12/12/2019 09:00:16 PEDIDO DE VISTA  PARA ANÁLISE  VEREADOR ACHILLES ALMEIDA BARRETO NETO (PRAZO DE 5 DIAS) 
28/12/2020 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE  SEM PARECER  CPP DEVOLVEU SEM PARECER. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LETÍCIA JOTTA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - INSTITUI O SERVIÇO DE HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, A SER CRIADO PELO PODER PÚBLICO NESTE MUNICÍPIO, OBJETIVANDO GARANTIR O ATENDIMENTO VETERINÁRIO GRATUITO E DEMAIS PROCEDIMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A SAÚDE DOS ANIMAIS.

ART. 2º - INSTITUI O SERVIÇO DE POSTOS DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO GRATUITO A SEREM CRIADOS PELO PODER PÚBLICO NESTE MUNICÍPIO, ENFATIZANDO AS ÁREAS ONDE FOR CONSTATADO MAIOR NÚMERO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E POPULAÇÃO COM BAIXA RENDA.

ART. 3º - O ATENDIMENTO GRATUITO NO HOSPITAL PÚBLICO VETERINÁRIO E NOS POSTOS DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO OFERECERÁ TODOS OS EQUIPAMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO DO ANIMAL, INCLUINDO TAMBÉM VACINAÇÕES, REMÉDIOS, CASTRAÇÃO PERMANENTE, CIRURGIA E TRATAMENTO PÓS-CIRÚRGICO.

§ 1º - O ATENDIMENTO REFERIDO NOS ARTS. 1º A 3º PODERÁ SER UTILIZADO GRATUITAMENTE POR ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS REGISTRADAS NESTE MUNICÍPIO, QUE TENHAM ENTRE SUAS FINALIDADES ESTATUTÁRIAS A PROTEÇÃO ANIMAL, BEM COMO, AOS PROTETORES INDEPENDENTES DE ANIMAIS, DESDE QUE DEVIDAMENTE CADASTRADOS NO HOSPITAL E NOS POSTOS DE ATENDIMENTO PÚBLICO.

§ 2º - O HOSPITAL E OS POSTOS DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO IMPLANTARÃO FARMÁCIA VETERINÁRIA POPULAR DESTINADA A FORNECER REMÉDIOS PARA TRATAMENTO DE ANIMAIS DE PROPRIEDADE DE PESSOAS DE BAIXA RENDA E INSTITUIÇÕES E PESSOAS ENQUADRADAS NO §1º DESTE DISPOSITIVO.

ART. 4º - PARA A FIEL EXECUÇÃO DESTA LEI, O PODER PÚBLICO PODERÁ CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES OU EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS.

ART. 5º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.

ART. 6º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI, NO QUE COUBER, NO PRAZO MÁXIMO DE CENTO E VINTE DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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