PROJETO DE LEI: 0014/2019

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 13/02/2019
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Ementa

INSTITUI O SERVIÇO DA FARMÁCIA VETERINÁRIA POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Justificativa

O Brasil é o segundo país no mundo com a maior população de animais, perdendo apenas para os Estados Unidos. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontam que nos últimos anos houve um aumento de 17,6% no número de cães e gatos no Brasil, com isso, indicam a necessidade de se implantarem políticas públicas que atendam aos interesses das populações de baixa renda, proprietária de animais domésticos, pois não podem arcar com os altos custos das despesas. Com a implantação deste projeto, visará possibilitar às pessoas carentes, medicamentos veterinários e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais.
O atendimento gratuito da Farmácia Veterinária Popular Municipal, identifica as áreas com maior número de animais domésticos e população com baixa renda, oferecerá todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações e remédios, assim minimizando o abandono de cachorros e gatos em nossa cidade.
O presente Projeto de Lei visa proporcionar os medicamentos de uso veterinário, para que as famílias de baixa renda possam utilizá-los e resguardar seus animais. Visa também sanar um grande problema de zoonose no meio urbano, em que principalmente as famílias de baixa renda, que vivem em nossa cidade, sofrem com doenças causadas pelos animais domésticos. Muitas vezes, as famílias deixam de tratar seus animais pelo alto custo dos medicamentos veterinários.
O programa gratuito da Farmácia Veterinária Popular Municipal tem como base no programa de sucesso, implementado pelo Governo Federal, que criou a Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso dos cidadãos de baixa renda aos medicamentos destinados à saúde humana, ressaltamos que o acesso aos medicamentos veterinários é necessário à saúde dos animais.
Lembramos que o proprietário ou responsável deve sempre procurar orientações e meios para manter seu animal sempre saudável. Entre essas recomendações estão às vacinas anuais, vermífugos e esterilizações e a realização de exames de fezes que é recomendado anualmente, assim, garantindo uma relação saudável entre animal e a comunidade.
Assim submeto este Projeto de Lei para análise e aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
31/01/2019 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
13/02/2019 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
21/03/2019 09:00:04 PAUTA  012ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 21 DE MARÇO DE 2019 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
21/03/2019 09:00:06 PRESIDENTE ENCAMINHA À COMISSÃO 
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
25/03/2019 09:00:08 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  25/03/2019 - RECEBIDO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
04/12/2019 09:00:10 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER CONTRÁRIO  Em, 04.12.2019, Parecer Contrário - CCJ. 
05/12/2019 09:00:12 PAUTA  075ª (SETUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
05/12/2019 09:00:14 RETIRADO DE PAUTA  FALTA DE QUORUM   
12/12/2019 09:00:16 PAUTA  077ª (SETUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
12/12/2019 09:00:18 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  PARECER CONTRÁRIO APROVADO 
13/12/2019 09:00:20 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O SERVIÇO DA FARMÁCIA VETERINÁRIA POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, OBJETIVANDO GARANTIR O FORNECIMENTO GRATUITO DOS MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS E DEMAIS PROCEDIMENTOS INDISPENSÁVEIS À SAÚDE DOS ANIMAIS.

ART. 2º - O SERVIÇO DA FARMÁCIA VETERINÁRIA POPULAR MUNICIPAL GRATUITA A SER CRIADO PELO MUNICÍPIO PODERÁ SER INSTALADO EM ÁREA PÚBLICA OU PRIVADA, QUE MEDIANTE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO, PODERÁ COMERCIALIZAR DIRETAMENTE AO CONSUMIDOR, NA FORMA DE VAREJO E PREÇOS SUBSIDIADOS, MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO.

PARÁGRAFO ÚNICO - ENTENDE-SE POR MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO TODOS OS PREPAROS DE FÓRMULA QUÍMICA, FARMACÊUTICA, BIOLÓGICA OU MISTA, COM PROPRIEDADES DEFINIDAS, DESTINADOS A PREVENIR, DIAGNOSTICAR OU CURAR DOENÇAS DOS ANIMAIS OU QUE POSSAM CONTRIBUIR PARA MANUTENÇÃO DA HIGIENE ANIMAL.

ART. 3º - O ATENDIMENTO GRATUITO DA FARMÁCIA VETERINÁRIA POPULAR MUNICIPAL OFERECERÁ TODOS OS EQUIPAMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO DO ANIMAL, INCLUINDO VACINAÇÕES, REMÉDIOS E CASTRAÇÕES.

§1º - O ATENDIMENTO REFERIDO NOS ARTIGOS 1º AO 3º PODERÁ SER REALIZADO GRATUITAMENTE POR ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS - ONGS REGISTRADAS NESTE MUNICÍPIO, QUE TENHAM ENTRE SUAS FINALIDADES ESTATUTÁRIAS A PROTEÇÃO ANIMAL, BEM COMO, AOS PROTETORES INDEPENDENTES DE ANIMAIS, DESDE QUE DEVIDAMENTE CADASTRADOS NO MUNICÍPIO.

§2º - A FARMÁCIA VETERINÁRIA POPULAR MUNICIPAL, DESTINA-SE A FORNECER REMÉDIOS E TRATAMENTO DOS ANIMAIS EM GUARDA OU TUTELA DE PESSOAS DE BAIXA RENDA, ONGS E ASSOCIAÇÕES, CONFORME ESPECIFICA O CAPUT DO § 1º.

ART. 4º - FICA O PODER PÚBLICO AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS OU REALIZAR PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - PPP, VISANDO À INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA USO VETERINÁRIO.

ART. 5º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI, NO QUE COUBER, NO PRAZO MÁXIMO DE CENTO E OITENTA DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO EXERCÍCIO SEGUINTE A SUA REGULAMENTAÇÃO.

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