PROJETO DE LEI: 0275/2018

Informações da matéria
Autor: VAGNE AZEVEDO SIMAO
Data: 28/11/2018
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Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AFETADOS E PREJUDICADOS DIRETAMENTE POR QUALQUER TIPO DE OBRA REALIZADA PELO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA MESMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Os estabelecimentos comerciais são importantes para a nossa cidade e precisam ter garantido todo o respeito e respaldo das autoridades que exercem o poder na Administração Pública Direta e Indireta, pelo fato de gerarem receita e empregos em nossa cidade.
O comércio em nosso município tem tido muitos problemas, devido a diversas razões que podem ser enumeradas: a crise econômica no ambiente federal e a crise fiscal pela qual atravessa o Estado do Rio de Janeiro.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/11/2018 09:00:00 PAUTA  156ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
04/12/2018 09:00:02 PAUTA  157ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
05/12/2018 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO 
AGENTE: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
PARA ANÁLISE  05/12/2018 - ENVIADO PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - VER. GUILHERME MOREIRA - PRESIDENTE 
30/05/2019 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER CONTRÁRIO   
30/05/2019 09:00:08 PAUTA  030ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 30 DE MAIO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
30/05/2019 09:00:10 1ª VOTAÇÃO  REJEITADO   
31/05/2019 09:00:12 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VAGUINHO

VEREADOR(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - ESTA LEI AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AFETADOS E PREJUDICADOS FINANCEIRAMENTE POR TODO TIPO DE OBRA REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA MESMA, NA CIDADE DE CABO FRIO.

PARÁGRAFO ÚNICO - A ISENÇÃO A QUE SE REFERE O CAPUT É REFERENTE A COTA MENSAL ENQUANTO PERDURAR A OBRA.

ART. 2º - ESTA ISENÇÃO SERÁ SOMENTE PARA O IMÓVEL COMERCIAL SENDO PREJUDICADO DIRETAMENTE E FINANCEIRAMENTE PELA OBRA REALIZADA EM SEU ENTORNO.

§ 1º - A ISENÇÃO SERÁ PARA TODOS OS IMÓVEIS COMERCIAIS AFETADOS E PREJUDICADOS FINANCEIRAMENTE PELA(S) OBRA(S).

§ 2º - CASO O PROPRIETÁRIO TENHA MAIS DE UM IMÓVEL COMERCIAL, A ISENÇÃO PODERÁ SER CONCEDIDA A CADA UM DOS IMÓVEIS QUE ESTIVEREM SENDO AFETADOS E PREJUDICADOS FINANCEIRAMENTE PELA OBRA EM SEU ENTORNO.

§ 3º - PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DE PREJUÍZO, DEVERÁ O INTERESSADO SOLICITAR A ISENÇÃO À PREFEITURA E APRESENTAR OS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS DOS ÚLTIMOS 3(TRÊS) MESES E DOS MESMOS MESES DO ANO ANTERIOR. O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ, EM ATÉ 90 DIAS, OS CRITÉRIOS DA CAUSAÇÃO DE PREJUÍZOS.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

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