SOLICITA AO EXMº SR. PREFEITO QUE PROVIDENCIE A SUBSTITUIÇÃO DO CONTRATO VIGENTE DE ALUGUEL DE AMBULÂNCIAS PELO ATO DE AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS COMO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
Recentemente, os técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) constataram diversas irregularidades em contratos de locação de ambulância pactuados entre a prefeitura de Cabo Frio e as empresas LH Empreendimentos Médicos Ltda. e Prime Administração e Serviços EIRELI.
O contrato analisado pelo TCE-RJ de 2018 tinha valor de R$ 1.594.800,00 e foi constatado "que os veículos fornecidos não possuem os equipamentos e acessórios obrigatórios", tal contrato separava as 10 ambulâncias alugadas em três grupos, de acordo com a complexidade de A e C, sendo o grupo A menos complexo e o C o mais complexo, contudo a empresa contratada não apresentou nenhuma ambulância que pudesse se enquadrar nos grupos mais complexos de classificação, conforme portaria do Ministério da Saúde. Ademais, de acordo com o mesmo relatório "as ambulâncias fornecidas não possuíam sequer equipamento de radiocomunicação", não obstante o pagamento tenha sido realizado como se o serviço estivesse sendo prestado corretamente.
A fiscalização inadequada foi outro problema encontrado na auditoria de Cabo Frio. "Com base nas informações colhidas em campo, foi possível inferir que, no caso em análise, o fiscal foi nomeado para emitir parecer nos processos de pagamentos tão somente para cumprir uma formalidade na fase de liquidação da despesa, sem o compromisso com a correta execução contratual", esclareceu o relator. Outra irregularidade encontrada foi a de um veículo com quilometragem rodada acima de 200 mil km, mas a concorrência estipulava um máximo de 80 mil.
Além da execução do contrato, o edital também foi verificado pela fiscalização e mais uma vez, foi constatada irregularidade, pois a prefeitura estimou o orçamento consultando três empresas, porém duas delas "não têm relação com locação de ambulâncias": uma tem a atividade principal no transporte rodoviário de carga e a outra na construção de edifícios. A terceira empresa consultada foi a empresa vencedora. "Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde absteve-se da realização de pesquisas em outras fontes de consulta como: contratações similares, Comprasnet e outros sites especializados".
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares à nossa medida.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/11/2018 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 27/11/2018 09:00:02 | PAUTA | 155ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 27/11/2018 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 28/11/2018 09:00:06 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 158/18 | |
| 28/11/2018 09:00:08 | ENVIADO AO PRESIDENTE | PARA ASSINATURA | ||
| 08/01/2019 09:00:10 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº SR. PREFEITO SOLICITANDO QUE PROVIDENCIE A SUBSTITUIÇÃO DO CONTRATO VIGENTE DE ALUGUEL DE AMBULÂNCIAS PELO ATO DE AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS COMO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
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