PROJETO DE LEI: 0251/2018

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Autor: LETÍCIA DOS SANTOS JOTTA
Data: 06/11/2018
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Ementa

DISPÕE SOBRE A OFERTA DO EXAME PSA PARA HOMENS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 40 ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O Câncer de Próstata é uma doença que pode surgir com o envelhecimento do homem, a partir dos 40 anos. Á medida que envelhece, a incidência deste mal aumenta. Quanto mais cedo ela acometer o indivíduo, mais grave será. Quanto mais tarde o diagnóstico, mais difícil será a cura.
O câncer é a doença do homem mais diagnosticada nos Estado Unidos e a Segunda causa principal de todas as mortes por câncer naquele país. No Brasil, apesar das estatísticas não serem muito confortáveis, o câncer de próstata é apontado como a principal causa de todas as mortes por câncer em homens.
Quando a doença avança, ela pode espalhar-se pelo corpo (metástase), vindo a atingir outros órgãos, e principalmente os ossos. Uma dor na coluna vertebral num indivíduo na idade de risco pode ser até uma disseminação do tumor. Pode também atingir as costelas, bacia, fêmur, etc.
Muitas vezes o indivíduo tem uma fratura espontânea do fêmur, sem qualquer trauma, o que poderá ser uma fratura patológica, provocada pela disseminação do tumor.
A origem desse tipo de câncer é desconhecida, entretanto, presume-se que alguns fatores possam influenciar os seu desenvolvimento, como fator genérico: fator étnico, como homem de raça negra tem mais predisposição para desenvolver câncer de próstata,: fator hormonal e ambiental.
Uma das grandes preocupações dos médicos é que o câncer de próstata.
Na sua fase inicial, não apresenta nenhum sintoma, o que torna imprescindível o exame preventivo regular a partir dos 40 anos.
Numa fase adiantada começará a obstruir a urina, como ocorre com o tumor benigno (HBP), mas o tratamento curativo já é mais difícil. Pesquisas já mostraram que em autópsias realizadas em 100 indivíduos de 40 a 50 anos que vieram a falecer de várias causas, 4 deles eram portadores de câncer de próstata, sem nunca terem se queixado de qualquer sintoma. O tumor maligno da próstata pode estar associado ao tumor benigno, logo, os sintomas podem ser os mesmos.
Nos casos de câncer de próstata sintomático pode ocorrer dificuldade para urinar, jato urinário fraco, sensação de não esvaziar bem a bexiga, ou seja, sintomas de obstrução urinária. Sangramento na urina pode ser uma queixa, embora mais rara.
Por isso, torna-se imprescindível que a partir dos 40 anos, os homens realizem o exame de toque retal e dosagem do PSA, principalmente aqueles que apresentam fatores de risco conforme mencionado no item anterior, independentemente de sintomas.
Em caso de toque anormal ou PSA elevado, o paciente deverá ser submetido a uma ecografia transretal com biópsia prostática. Os fragmentos obtidos serão levados ao exame
anátomo-patológico. Confirmado o diagnóstico, o tumor deverá ser dimensionado. Isto significa que outros exames deverão ser solicitados a fim de que se possa saber se o tumor está confinado à próstata ou se já invadiu órgãos adjacentes ou se já virou metástase.
O tratamento do câncer de próstata é muito controverso, pois são muitas as variáveis: idade do paciente, níveis do PSA, estágio do tumor, tipo histológico. Além disso, deve-se discutir com o paciente as complicações do tratamento. Sendo assim, o exame preventivo contribuirá para diminuir os índices de mortalidade em razão dessa doença, além de possibilitar que por meio de um diagnóstico precoce, ele possa ser tratado e com uma chance de cura de 90%.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/05/2018 09:00:00 1ª VOTAÇÃO  REJEITADO   
05/11/2018 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
06/11/2018 09:00:04 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
22/11/2018 09:00:06 PAUTA  154ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
26/11/2018 09:00:08 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE  26/11/2018 - ENVIADO PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - VER. GUILHERME MOREIRA - PRESIDENTE 
23/05/2019 09:00:10 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER CONTRÁRIO   
23/05/2019 09:00:12 PAUTA  028ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 23 DE MAIO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
24/05/2019 09:00:14 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  MEMORANDO Nº 032/2019. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LETÍCIA JOTTA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - O MUNICÍPIO DE CABO FRIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEVERÁ OFERECER GRATUITAMENTE O EXAME DE DOSAGEM SÉRICA DO ANTÍGENO PROSTÁLTICO ESPECÍFICO (PSA) PARA HOMENS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 40 (QUARENTA) ANOS, QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍREM RENDIMENTO MENSAL ATÉ 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, NA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

§1º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FORNECERÁ A CARTEIRA DE EXAMES PSA, NO QUAL PODERÁ SER ACOMPANHADA DE FOLHETO EXPLICATIVO, ESCLARECENDO OS RISCOS E A NECESSIDADE DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PRÓSTATA.

§2º - O PODER PÚBLICO ENVIARÁ A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS ENQUADRADOS NA FAIXA ETÁRIA DESCRITA NO CAPUT DESTE ARTIGO, INDEPENDENTEMENTE DA RENDA, A CARTEIRA DE EXAMES E O FOLHETO EXPLICATIVO CONFORME ESTABELECIDO NO § 1º.

ART. 2º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DISPONIBILIZARÁ PARA A POPULAÇÃO A CARTEIRA DE EXAMES E O FOLHETO EXPLICATIVO NOS POSTOS DE ATENDIMENTO E HOSPITAIS PÚBLICOS, EFETUANDO AMPLA DIVULGAÇÃO SOBRE OS RISCOS E A NECESSIDADE DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE PRÓSTATA.

ART. 3º - A CARTEIRA DE EXAMES PSA DEVERÁ CONTER ESPAÇO PARA DATAS E ANOTAÇÕES MÉDICAS DOS EXAMES, PERIODICIDADE E MEIOS DISPONÍVEIS PARA AGENDAMENTO DOS EXAMES.

ART. 4º - O MUNICÍPIO DE CABO FRIO PODERÁ CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS E ACORDOS COM ENTES DA FEDERAÇÃO, UNIVERSIDADES, ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, RESPEITADAS AS NORMAS LEGALMENTE ESTABELECIDAS, VISANDO À EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES INSTITUÍDAS POR ESTA LEI.

ART. 5º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI, MEDIANTE DECRETO NO QUE FOR NECESSÁRIO.

ART. 6º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.

ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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