PROJETO DE LEI: 0259/2018

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 19/11/2018
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA DE RECICLAGEM DO COCO VERDE NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

A criação deste Programa de Reciclagem do Coco Verde, nada mais é do que o interesse da preservação do meio ambiente e a produção de empregos e consequentemente a geração de renda para o nosso Estado.
Para cada 300 ml de água-de-coco consumidos, são gerados cerca de um quilo e meio de casca de coco. O Brasil possui cerca de 700 toneladas desse resíduo. As cascas, quando jogadas sem nenhum tipo de tratamento em aterros sanitários ou lixões, levam em média dez anos para serem decompostas. Servem de abrigo para animais como ratos e favorecem, por exemplo, a reprodução de insetos, como o mosquito da dengue. Uma saída para essa situação pode ser a reciclagem.
Uma tecnologia que vem sendo desenvolvida em pelo menos 12 estados do país, com o apoio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), aproveita a casca do coco para a produção de fibras vegetais, que podem ser usadas na fabricação de estofados de automóveis, vasos de xaxim e coberturas para a proteção do solo. A casca do coco reaproveitada também serve para produzir um tipo de pó que ajuda no desenvolvimento de plantas cultivadas em vasos e que pode ainda substituir a terra em plantações.
Basicamente é feita uma trituração da casca, depois ela é prensada para a extração do excesso de umidade. Isso porque a casca do coco tem cerca de 80% de umidade. Então, você extrai esse excesso de umidade da casca e junto com ela você extrai parte dos sais cristalinos, que são diluídos nessa fase líquida", explica o analista do Núcleo de Apoio à Transferência de Tecnologia da Embrapa Agroindústria Tropical, em Fortaleza (CE), Adriano Lincon Albuquerque Matos.
"Depois é feita uma classificação, onde o pó sai de um lado da máquina e do outro, a fibra. Em seguida, é feito algum trabalho de compostagem sobre o pó para a utilização de substrato agrícola e a fibra é simplesmente seca e enfardada”.
No Brasil, já existem fábricas de reaproveitamento da casca do coco no Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Goiás e Mato Grosso. Cada uma delas é capaz de processar até 16 toneladas de casca de coco por dia. Um mercado que gera lucro.
"Você conseguindo se colocar adequadamente no mercado, a rentabilidade de uma unidade dessa é bem satisfatória. Hoje em dia, a matéria-prima, que é a casca de coco, chega à unidade só com o custo do transporte, ou, com um custo bem baixo, e o produto gerado tem um valor agregado razoável”, conta Matos.
A ideia agradou vendedores de coco do Distrito Federal, que também estão montando um fábrica de reciclagem em Planaltina. José Roberto Melo Machado, vendedor de cocos há dois anos, montou a Cooperativa de Reciclagem de Côco Verde, a Coopercoco, financiou os equipamentos e já espera pelos resultados.
"Nós vamos fazer substrato agrícola para o plantio de hortas, mudas, vamos fazer vasos substituindo o xaxim, vamos fazer tubete, que é onde coloca a planta para a muda diretamente na terra. Queremos fazer também as mantas secas para a proteção de erosão e a fibra bruta, que é a fibra que a indústria compra para fazer estofamento de carro, tênis", planeja Machado.
No Programa, o coco verde sem água deverá ser coletado e reciclado em cooperativas ou estabelecimentos que desenvolvam a técnica necessária. Não se conhece o limite de produtos possíveis a serem criados através da reciclagem do coco verde, entre os quais: vasos, placas e palitos para paisagismo, forragem, substrato, material de decoração, placas acústicas e térmicas, etc. Alguns dos produtos do coco verde reciclado substituem, com inúmeras vantagens, todos os artefatos produzidos com o xaxim, que em extinção, tem sua extração regulamentada por lei. Neste caso, o Projeto contribuirá com a preservação ambiental e oferecerá alternativas vantajosas para vários segmentos da agricultura, indústria e comércio que tem o xaxim como componente principal ou complementar de seus produtos.
Dados sobre coleta de lixo na cidade do Rio de Janeiro:
- 70% dos 900 milhões que Comlurb gasta todos os anos, servem para retirar lixo das ruas e areias das praias.
Segundo a Comlurb, as cascas de coco respondem a 60% do volume diário de lixo recolhido nas areias e durante o verão, são retiradas de 60 a 70 toneladas das praias nos dias de semana e nos fins de semana, cerca de 100 a 180 toneladas.
Diariamente, são despejadas nos aterros sanitários municipais 8 840 toneladas de resíduos, quantidade perfeitamente compatível com uma metrópole. Há, porém, uma diferença gritante quando esse número é confrontado com os dos grandes centros urbanos europeus. Aqui, a quantidade de dejetos retirada das ruas corresponde a 37% do total recolhido pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb). Trata-se de uma façanha às avessas, um mal que, além do aspecto estético, ajuda a disseminar doenças e provoca enchentes.
Uma pesquisa feita em agosto pelo departamento de turismo da UniverCidade, realizada com 600 estrangeiros, revelou que um de cada três turistas apontou a imundície das ruas como o principal ponto negativo de sua estada, à frente da mendicância (30%) e da violência (20%).
Sendo assim, conto com o apoio de meus nobres pares na aprovação do presente Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/11/2018 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
29/11/2018 09:00:02 PAUTA  156ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
04/12/2018 09:00:04 PAUTA  157ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
05/12/2018 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO 
AGENTE: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
PARA ANÁLISE  05/12/2018 - ENVIADO PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - VER. GUILHERME MOREIRA - PRESIDENTE 
16/04/2019 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
25/04/2019 09:00:10 PAUTA  020ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 25 DE ABRIL DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
25/04/2019 09:00:12 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  VEREADOR VAGNE AZEVEDO SIMÃO - PRESIDENTE DA CPP 
28/12/2020 09:00:14 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
26/01/2021 09:00:16 PAUTA  0130ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 26 DE JANEIRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
26/01/2021 09:00:18 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
27/01/2021 09:00:20 ENVIADO AO PREFEITO  PARA SANÇÃO  OFÍCIO OFP Nº 011/2021. 
08/02/2021 09:00:22 ENVIADO AO PREFEITO  PARA CIÊNCIA  Oficío enviado ao Prefeito em 08/02/2021. 
05/03/2021 09:00:24 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 038/2021 - ENCAMINHA VETO Nº 063/2021. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º- FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA DE RECICLAGEM DO COCO VERDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, COM AS FINALIDADES DE:
I - PRESERVAÇÃO DA ESPÉCIE SAMAMBAIAÇU, RESPONSÁVEL PELA MATÉRIA-PRIMA DO XAXIM;
II - PRESERVAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE;
III - AUMENTO DO TEMPO DE VIDA DOS ATERROS SANITÁRIOS;
IV - GERAÇÃO DE EMPREGOS;
V - CRIAÇÃO DE COOPERATIVAS;
VI - TRANSFORMAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM RECEITA PARA O MUNICÍPIO.

ART. 2º- O PROGRAMA DEVERÁ INVESTIR EM INCENTIVO TÉCNICO ÀS COOPERATIVAS QUE FARÃO A RECICLAGEM DO PRODUTO.

PARÁGRAFO ÚNICO- PODERÃO SER CONCEDIDOS INCENTIVOS FISCAIS E CONCESSÃO DE LINHAS DE CRÉDITO PARA PEQUENAS EMPRESAS, QUE ATUEM NA ÁREA DE COLETA E RECICLAGEM DO COCO VERDE.

ART. 3º- ENTENDE-SE POR PROGRAMA DE RECICLAGEM DO COCO VERDE, PARA FINS DESTA LEI, A OTIMIZAÇÃO DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS E NÃO-GOVERNAMENTAIS, BUSCANDO A PARTICIPAÇÃO DO EMPRESARIADO E DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, COM A FINALIDADE MAIOR DE:
I - CONCEDER APOIO ESTRATÉGICO E APRIMORAR A ATIVIDADE ECONÔMICA DA RECICLAGEM DE MATÉRIA RESIDUAL DO COCO VERDE;
II - BUSCAR O CUMPRIMENTO DE METAS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES E CONSCIENTIZAÇÃO DA SOCIEDADE A RESPEITO DE DANOS PROVENIENTES DO DESCARTE RESIDUAL DO COCO NO MEIO AMBIENTE E DAS VANTAGENS DA PRÁTICA DE SUA REUTILIZAÇÃO EM ESCALA COMERCIAL.

ART. 4º- O PROGRAMA DE QUE TRATA ESTA LEI, DETERMINARÁ E PATROCINARÁ ESTUDOS, DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E OUTRAS MEDIDAS, NO TOCANTE DE ATENDER AS FINALIDADES ELENCADAS NO ARTIGO 1º, ESPECIALMENTE NO QUE SE TRATA DE SUPORTE TÉCNICO.

ART. 5º- DEVERÃO CONSTAR NO PROGRAMA AS SEGUINTES NORMATIVAS:
I - BUSCA DE INCENTIVO À COOPERAÇÃO ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, BEM COMO AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS;
II - INCENTIVO À PEQUENA EMPRESA E AO COOPERATIVISMO;
III - ESTABELECIMENTO DE PROJETOS DE RECICLAGEM DO COCO VERDE, DANDO ÊNFASE NOS EFEITOS DA POLUIÇÃO À PRÁTICA DO DESCARTE DE FORMA IRREGULAR E AO MESMO TEMPO DOS BENEFÍCIOS CAUSADOS PELA COLETA SELETIVA E RESPONSÁVEL;
IV - DESENVOLVIMENTO DE MECANISMOS QUE LEVEM A POPULAÇÃO A CONHECEREM TODOS OS PRODUTOS QUE PODEM SER GERADOS NA PRÁTICA DA RECICLAGEM DO COCO VERDE;
V - ATUAÇÃO NO MERCADO, ATRAVÉS DE MECANISMOS TRIBUTÁRIOS E DE FISCALIZAÇÃO, BUSCANDO INCENTIVAR A PRÁTICA DA COLETA E RECICLAGEM DO PRODUTO EM LARGA ESCALA;
VI - INSTALAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE LOCAIS PARA COLETA;
VII - PROMOÇÃO PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO QUANTO AO DESCARTE DO PRODUTO;
VIII - ESTÍMULO E APOIO ÀS INICIATIVAS NÃO-GOVERNAMENTAIS VOLTADAS À RECICLAGEM, BEM COMO A OUTRAS AÇÕES LIGADAS ÀS DIRETRIZES DE POLÍTICA AMBIENTAL DE QUE TRATA ESTA LEI.

ART. 6º - O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI.

ART. 7º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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