PROJETO DE LEI : 0256/2018

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 19/11/2018
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Ementa

OBRIGA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO DIGITAL, EM TEMPO REAL, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DOS MEIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS.

Justificativa

Trata-se de Projeto de Lei, que auxilia no deslocamento da população, bem como estimula a utilização do transporte público, por diferenciar os meios de transporte com a comodidade de ter os horários na palma da mão.
Com o crescimento populacional e as diversas formas de agregar valor à população, estamos motivando o uso do transporte público, pois com a comodidade de saber o horário exato que o ônibus vai passar no ponto de parada, o usuário se programa melhor para não perder o horário. A atenção com a população é de extrema necessidade, e com este encaminhamento, acrescentando ao Plano Nacional de Mobilidade, não poderia ser diferente a nossa enorme atenção com o cidadão.
Ademais, em pesquisas realizadas, relaciona que o tempo gasto para a espera do deslocamento que induz a população a utilização do transporte particular, pois é mais cômodo.
Pensamos também pela sustentabilidade, pois quando utilizamos o transporte em grupos, conseguimos diminuir a atenção com os engarrafamentos e a poluição da camada de ozônio.
A intenção pela nobre ação, é simples e ocorrerá um enorme impacto coletivo positivo entre todos que utilização e os passarão a utilizar esses meios de transporte coletivo para se deslocarem nas cidades e municípios. Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos Nobres Pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/11/2018 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
27/11/2018 09:00:02 PAUTA  155ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
28/11/2018 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE  28/11/2018 - ENVIADO PARA A CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA - PRESIDENTE 
16/04/2019 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
25/04/2019 09:00:08 PAUTA  020ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 25 DE ABRIL DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
25/04/2019 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  VEREADOR VAGNE AZEVEDO SIMÃO - PRESIDENTE DA CPP 
06/03/2020 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER CONTRÁRIO   
10/03/2020 09:00:14 PAUTA  088ª (OCTOGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 10 DE MARÇO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART. 1° - FICAM AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO OBRIGADAS A CRIAR APLICATIVO PARA SMARTPHONE, CUJO OBJETIVO SERÁ PRESTAR INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA OS USUÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, POR MEIO ELETRÔNICO DIGITAL, NA INTERNET, BEM COMO:
A) HORÁRIOS PREVISTOS E ATUAIS DOS ÔNIBUS.
B) LOCALIZAÇÃO EXATA POR MEIO DE MAPAS DIGITAIS DOS ÔNIBUS.
C) PRESTAR INFORMAÇÃO QUANTO AO MELHOR MEIO DE DESLOCAMENTO ENTRE OS PONTOS DESEJADOS.
D) PRESTAR INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS DOS PONTOS DE PARADA, COMO: DISPONIBILIDADE DE BANHEIROS, ALIMENTAÇÃO, GUICHÊS, CAIXAS ELETRÔNICOS E DEMAIS NECESSIDADES PONTUAIS.
E) O VALOR DO MODAL ATUALIZADO;

ART. 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
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