OBRIGA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO DIGITAL, EM TEMPO REAL, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DOS MEIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS.
Trata-se de Projeto de Lei, que auxilia no deslocamento da população, bem como estimula a utilização do transporte público, por diferenciar os meios de transporte com a comodidade de ter os horários na palma da mão.
Com o crescimento populacional e as diversas formas de agregar valor à população, estamos motivando o uso do transporte público, pois com a comodidade de saber o horário exato que o ônibus vai passar no ponto de parada, o usuário se programa melhor para não perder o horário. A atenção com a população é de extrema necessidade, e com este encaminhamento, acrescentando ao Plano Nacional de Mobilidade, não poderia ser diferente a nossa enorme atenção com o cidadão.
Ademais, em pesquisas realizadas, relaciona que o tempo gasto para a espera do deslocamento que induz a população a utilização do transporte particular, pois é mais cômodo.
Pensamos também pela sustentabilidade, pois quando utilizamos o transporte em grupos, conseguimos diminuir a atenção com os engarrafamentos e a poluição da camada de ozônio.
A intenção pela nobre ação, é simples e ocorrerá um enorme impacto coletivo positivo entre todos que utilização e os passarão a utilizar esses meios de transporte coletivo para se deslocarem nas cidades e municípios. Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos Nobres Pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/11/2018 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 27/11/2018 09:00:02 | PAUTA | 155ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 28/11/2018 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | 28/11/2018 - ENVIADO PARA A CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA - PRESIDENTE |
| 16/04/2019 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 25/04/2019 09:00:08 | PAUTA | 020ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 25 DE ABRIL DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 25/04/2019 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | VEREADOR VAGNE AZEVEDO SIMÃO - PRESIDENTE DA CPP | |
| 06/03/2020 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER CONTRÁRIO | ||
| 10/03/2020 09:00:14 | PAUTA | 088ª (OCTOGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 10 DE MARÇO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA |
ART. 1° - FICAM AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO OBRIGADAS A CRIAR APLICATIVO PARA SMARTPHONE, CUJO OBJETIVO SERÁ PRESTAR INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA OS USUÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, POR MEIO ELETRÔNICO DIGITAL, NA INTERNET, BEM COMO:
A) HORÁRIOS PREVISTOS E ATUAIS DOS ÔNIBUS.
B) LOCALIZAÇÃO EXATA POR MEIO DE MAPAS DIGITAIS DOS ÔNIBUS.
C) PRESTAR INFORMAÇÃO QUANTO AO MELHOR MEIO DE DESLOCAMENTO ENTRE OS PONTOS DESEJADOS.
D) PRESTAR INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS DOS PONTOS DE PARADA, COMO: DISPONIBILIDADE DE BANHEIROS, ALIMENTAÇÃO, GUICHÊS, CAIXAS ELETRÔNICOS E DEMAIS NECESSIDADES PONTUAIS.
E) O VALOR DO MODAL ATUALIZADO;
ART. 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?