PROJETO DE RESOLUÇÃO : 0015/2018

Informações da matéria
Autor: LETÍCIA DOS SANTOS JOTTA
Data: 30/07/2018
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Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO O DIPLOMA TEREZA DE BENGUELA.

Justificativa

A LEI Nº 12.987, DE 2 DE JUNHO DE 2014 instituiu no Brasil o dia 25/07 como o Dia Nacional de Teresa de Benguela e da Mulher Negra.
O nome é, segundo a ex-senadora e autora do texto Serys Slhessarenko, uma forma de criar um ícone para as mulheres negras do país. É preciso criar um símbolo para a mulher negra, tal como existe o mito Zumbi dos Palmares. As mulheres carecem de heroínas negras que reforcem o orgulho de sua raça e de sua história.
Teresa de Benguela foi uma líder quilombola que viveu no atual estado de Mato Grosso, no Brasil, durante o século XVIII.
Rainha Tereza, como ficou conhecida em seu tempo, viveu na década de XVIII no Vale do Guaporé, no Mato Grosso. Ela liderou o Quilombo de Quariterê após a morte de seu companheiro, José Piolho, morto por soldados. Segundo documentos da época, o lugar abrigava mais de 100 pessoas, com aproximadamente 79 negros e 30 índios. O quilombo resistiu da década de 1730 ao final do século. Tereza foi morta após ser capturada por soldados em 1770 alguns dizem que a causa foi suicídio; outros, execução ou doença.
Sua liderança se destacou com a criação de uma espécie de Parlamento e de um sistema de defesa. Ali, era cultivado o algodão, que servia posteriormente para a produção de tecidos. Havia também plantações de milho, feijão, mandioca, banana, entre outros.
Após ser capturada em 1770, o documento afirma: em poucos dias expirou de pasmo. Morta ela, se lhe cortou a cabeça e se pôs no meio da praça daquele quilombo, em um alto poste, onde ficou para memória e exemplo dos que a vissem. Alguns quilombolas conseguiram fugir ao ataque e o reconstruíram mesmo assim, em 1777 foi novamente atacado pelo exército, sendo finalmente extinto em 1795.
A história da Rainha foi relembrada em 1994 pela escola de samba Unidos da Viradouro no samba-enredo Tereza de Benguela, uma rainha negra no Pantanal.


Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/07/2018 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
30/07/2018 09:00:02 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO   
31/07/2018 09:00:04 PAUTA  125ª (CENTÉSIMA VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 31 DE JULHO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
01/08/2018 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
23/05/2019 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
23/05/2019 09:00:10 PAUTA  028ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 23 DE MAIO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
24/05/2019 09:00:12 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  Comissão de Políticas Públicas - Ver. Vagne Azevedo Simão 
16/04/2021 09:00:14 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  ARQUIVADO E AMPARADO PELO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LETÍCIA JOTTA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ARTIGO 1º FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO O DIPLOMA TEREZA DE BENGUELA, QUE SERÁ CONCEDIDO AS MULHERES NEGRAS QUE SE DESTACAREM EM SUAS ATIVIDADES NA NOSSA CIDADE.

ARTIGO 2º A CONCESSÃO DO DIPLOMA SERÁ FEITA MEDIANTE PROJETO DE RESOLUÇÃO, APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA DOS COMPONENTES DA CÂMARA EM VOTAÇÃO SECRETA.

I - O VEREADOR PODERÁ PROPOR POR ANO A CONCESSÃO DE UM DIPLOMA.

II - EM CASO DE REJEIÇÃO, A REFERIDA CONCESSÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDA.

ARTIGO 3º - O DIPLOMA SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO ESPECIAL, DURANTE A SEMANA EM QUE SE COMEMORA O DIA NACIONAL DE TEREZA DE BENGUELA E DA MULHER NEGRA (25/07).

ARTIGO 4º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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