PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 0006/2018

Informações da matéria
Autor: RAFAEL PEÇANHA DE MOURA
Data: 23/07/2018
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Ementa

ALTERA O ARTIGO 231 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 2, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002, GARANTINDO ISENÇÃO DE TAXAS ÀS (AOS) CIDADÃS (ÃOS) COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE.

Justificativa

Este Projeto de Lei Complementar tem o condão de garantir às cidadãs e cidadãos maiores de sessenta anos (idosos) a isenção do pagamento de taxas referentes a jazigos, tendo em vista, que a partir dos sessenta anos, a maioria das pessoas passa a enfrentar algumas dificuldades, principalmente financeiras, pois os gastos para a manutenção da saúde são mais elevados e os salários, em sua maioria, são reduzidos em virtude da aposentadoria, além disso, como é do conhecimento de todos, nosso município permanece com alta taxa de desemprego e os idosos, em muitos casos, precisam contribuir para o sustento de seus familiares, de maneira que qualquer despesa extra passa a ser um grande estorvo .
Diante do relevo social da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da matéria.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/07/2018 09:00:00 PAUTA  124ª (CENTÉSIMA VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 26 DE JULHO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
27/07/2018 09:00:02 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
23/05/2019 09:00:04 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER CONTRÁRIO   
23/05/2019 09:00:06 PAUTA  028ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 23 DE MAIO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
24/05/2019 09:00:08 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  MEMORANDO Nº 032/2019. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAFAEL PEÇANHA

VEREADOR(A)

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - O ARTIGO 231 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 2, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 231 (...)
IV - TODAS (OS) AS (OS) CIDADÃS (ÃOS) A PARTIR DOS 60 ANOS DE IDADE FICAM ISENTAS (OS) DO PAGAMENTO DAS TAXAS REFERENTES A JAZIGOS.
ART. 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
Req_0006_2018_0000001.pdf

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