INDICAÇÃO: 0045/2018

Informações da matéria
Autor: RAFAEL PEÇANHA DE MOURA
Data: 28/02/2018
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Ementa

SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO QUE PROMOVA, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM URGÊNCIA, MUDANÇAS NO SISTEMA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATENDIMENTOS MÉDICOS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

Justificativa

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\viewkind4\uc1\pard\ltrpar\fi708\qj\f0\fs22 Temos recebido reclama\'e7\'f5es, especialmente, de moradores do Bairro Jardim Esperan\'e7a, no que se refere ao modelo utilizado pela Secretaria Municipal de Sa\'fade para exigir comprova\'e7\'e3o de resid\'eancia, com fins de atendimento na rede p\'fablica municipal. Sabemos da necessidade do \'f3rg\'e3o em fiscalizar e criar barreiras para que n\'e3o haja confus\'e3o entre o sentido legal da mesma rede - atender o morador de Cabo Frio - e virtuais aproveitamentos ou problemas que possam ocorrer com atendimentos direcionados a moradores de outros munic\'edpios, ainda que seja dever profissional da medicina o salvaguardar de vidas, independente de local de resid\'eancia.\par
Entretanto, \'e9 de se saber tamb\'e9m que o custo operacional para a comprova\'e7\'e3o de resid\'eancia, da forma que tem sido focada, gera fortes encargos financeiros a uma popula\'e7\'e3o que j\'e1 possui dificuldades demais para sobreviver, sendo de extrema urg\'eancia que se altere a forma de controle, de maneira a onerar menos o j\'e1 combalido bolso do trabalhador da cidade.\par
Assim, entendemos que n\'e3o pode haver um sistema p\'fablico de atendimento m\'e9dico que exija gastos do contribuinte, al\'e9m de seus impostos, para que se comprove resid\'eancia ou qualquer outro v\'ednculo, o que faz com que o servi\'e7o deixe de ser inteiramente p\'fablico para passar a ser, de alguma forma, mesmo que indireta, pago.\par
Nesse sentido, as exig\'eancias cartoriais de comprova\'e7\'e3o de resid\'eancia para fins de atendimento m\'e9dico em nosso entendimento, precisam sem extintas, buscando o Poder Executivo outro m\'e9todo gratuito de organiza\'e7\'e3o dos pacientes na rede.\par
Cabe ressaltar ainda que a Lei Estadual 6225 de 2012 permite, inclusive, a declara\'e7\'e3o de pr\'f3prio punho para fins desse tipo de comprova\'e7\'e3o, mostrando que nossa solicita\'e7\'e3o chega a ser branda, no que tange \'e0 legalidade do tema.\par
Diante do relevo social da mat\'e9ria, solicito o apoio dos Nobres Pares.\par
\par
\pard\ltrpar\b\f1\fs18\par
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Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/02/2018 09:00:00 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO   
28/02/2018 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
01/03/2018 09:00:04 PAUTA  86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 1 DE MARÇO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
01/03/2018 09:00:06 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  Enviado ao presidente para assinatura de ofício nº 010/2018. 
02/03/2018 09:00:08 OFÍCIO EXPEDIDO 
AGENTE: ACHILLES ALMEIDA BARRETO NETO
TRAMITAÇÃO  OFP Nº 010/2018 
02/01/2019 09:00:10 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  MEMO Nº 067/2019. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAFAEL PEÇANHA

VEREADOR(A)

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