PROÍBE O EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOMEAR EM CARGO EM COMISSÃO, CONTRATAR E/OU CELEBRAR OU PRORROGAR CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA, CONSÓRCIO DE PESSOAS JURÍDICAS E DE PESSOAS FÍSICAS.
O presente Projeto de Lei visa a proibir o Executivo Municipal de nomear em cargo em comissão, contratar e/ou celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica, consórcio de pessoas jurídicas e de pessoas físicas que compões sociedade jurídica, que tenham efetuado doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, por 08 (oito) anos, contados da data de doação.
Devendo reconhecer que nem todas as doações para partidos políticos e para campanhas eleitorais escondam práticas ilícitas, porém cabe propor e instituir medidas protetivas como a que este projeto de lei trata.
Apesar de os princípios de impessoalidade, de moralidade e de supremacia do interesse público serem, em tese, orientadores para evitar atos ilícitos no setor público, a realidade revela que são insuficientes. Daí a necessidade de reforçar e de avançar no aprimoramento de medidas legais que protejam efetivamente o interesse da coletividade e que combatam atos de corrupção.
Nesse sentido, é oportuna a presente proposta, pois a proibição referida elimina a expectativa escusa de que uma doação seja feita visando a "cobrar e receber" dos mandatários eleitos favorecimentos futuros em eventuais processos de contratação com os Poderes Públicos Municipais, inclusive, em alguns casos, provocando vícios em certames licitatórios.
Cabe ressaltar que já se encontra projetos semelhantes no congresso nacional e na reforma política (que existe promessa de sair do papel), para evitar o que cotidianamente estamos vendo nos noticiários, empresas que são favorecidas em licitações e que são rotineiramente doadores de campanhas eleitorais em todas as esferas.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2017.
VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Vereador
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/11/2017 09:00:00 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA CONSULTA | ||
| 16/11/2017 09:00:02 | ARQUIVO DEVOLVE | NADA CONSTA | ||
| 17/11/2017 09:00:04 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ||
| 27/02/2018 09:00:06 | PAUTA | 85ª (OCTOGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 27/02/2018 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 23/05/2019 09:00:10 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER CONTRÁRIO | ||
| 23/05/2019 09:00:12 | PAUTA | 028ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 23 DE MAIO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 24/05/2019 09:00:14 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | MEMORANDO Nº 032/2019. |
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