PROJETO DE LEI: 0245/2017

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 16/11/2017
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Ementa

PROÍBE O EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOMEAR EM CARGO EM COMISSÃO, CONTRATAR E/OU CELEBRAR OU PRORROGAR CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA, CONSÓRCIO DE PESSOAS JURÍDICAS E DE PESSOAS FÍSICAS.

Justificativa


O presente Projeto de Lei visa a proibir o Executivo Municipal de nomear em cargo em comissão, contratar e/ou celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica, consórcio de pessoas jurídicas e de pessoas físicas que compões sociedade jurídica, que tenham efetuado doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, por 08 (oito) anos, contados da data de doação.

Devendo reconhecer que nem todas as doações para partidos políticos e para campanhas eleitorais escondam práticas ilícitas, porém cabe propor e instituir medidas protetivas como a que este projeto de lei trata.

Apesar de os princípios de impessoalidade, de moralidade e de supremacia do interesse público serem, em tese, orientadores para evitar atos ilícitos no setor público, a realidade revela que são insuficientes. Daí a necessidade de reforçar e de avançar no aprimoramento de medidas legais que protejam efetivamente o interesse da coletividade e que combatam atos de corrupção.

Nesse sentido, é oportuna a presente proposta, pois a proibição referida elimina a expectativa escusa de que uma doação seja feita visando a "cobrar e receber" dos mandatários eleitos favorecimentos futuros em eventuais processos de contratação com os Poderes Públicos Municipais, inclusive, em alguns casos, provocando vícios em certames licitatórios.

Cabe ressaltar que já se encontra projetos semelhantes no congresso nacional e na reforma política (que existe promessa de sair do papel), para evitar o que cotidianamente estamos vendo nos noticiários, empresas que são favorecidas em licitações e que são rotineiramente doadores de campanhas eleitorais em todas as esferas.

Sala das Sessões, 16 de outubro de 2017.

VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Vereador


Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/11/2017 09:00:00 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA CONSULTA   
16/11/2017 09:00:02 ARQUIVO DEVOLVE  NADA CONSTA   
17/11/2017 09:00:04 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
27/02/2018 09:00:06 PAUTA  85ª (OCTOGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
27/02/2018 09:00:08 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
23/05/2019 09:00:10 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER CONTRÁRIO   
23/05/2019 09:00:12 PAUTA  028ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 23 DE MAIO DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
24/05/2019 09:00:14 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  MEMORANDO Nº 032/2019. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

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