SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO 5.686, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
{\rtf1\fbidis\ansi\ansicpg1252\deff0\deflang1046{\fonttbl{\f0\froman\fprq2\fcharset0 Times New Roman;}{\f1\fnil\fcharset0 Calibri;}}
{\colortbl ;\red255\green255\blue255;}
{\stylesheet{ Normal;}{\s1 heading 1;}{\s2 heading 2;}{\s3 heading 3;}{\s4 heading 4;}}
\viewkind4\uc1\pard\ltrpar\qj\f0\fs24 Antes de adentrarmos nas justificativas jur\'eddicas e legislativas para a proposi\'e7\'e3o desta medida, cabe cumprir a boa forma da discuss\'e3o social do tema, pois n\'e3o parece salutar, na oportunidade de cortar gastos p\'fablicos em dire\'e7\'e3o de uma melhor sa\'fade financeira municipal, incidir, exatamente, no bolso e na vida daquele que \'e9 mais prejudicado e defasado e que movimenta o munic\'edpio - o servidor. Despesas com cargos comissionados de indica\'e7\'e3o pol\'edtica, pinturas de meio-fios e outras atividades, certamente, de menor impacto social e maior coer\'eancia administrativa, seriam muito mais justas a serem canceladas neste momento.\par
Some-se a isso que as normas nacionais e internacionais reguladoras do direito trabalhista impedem que se exer\'e7am fun\'e7\'f5es em condi\'e7\'f5es diferenciadas sem que haja remunera\'e7\'e3o adicional referente ao fato. \'c9 o que determina, por exemplo, a Norma Regulamentadora 15 do Minist\'e9rio do Trabalho, que desde 1979 define a diferencia\'e7\'e3o de fun\'e7\'f5es cumpridas de forma insalubre. Nem a mais recente e nefasta reforma da Consolida\'e7\'e3o das Leis Trabalhistas, aprovada mediante proposta do Governo Federal em 13 de julho deste ano, a partir da Lei Federal 13.467, suspendeu ou revogou os efeitos do adicional por insalubridade, que se mant\'e9m em seus artigos 394 e 611, assim como do adicional conhecido como \i hora-extra\i0 , refor\'e7ado pelo artigo 59 da referida legisla\'e7\'e3o.\par
\par
\tab\par
\par
\par
\tab N\'e3o \'e9 prudente esquecer ainda das Conven\'e7\'f5es 148 e 155 da OIT - Organiza\'e7\'e3o Internacional do Trabalho, ratificadas pelo ordenamento jur\'eddico brasileiro, que n\'e3o apenas refor\'e7a a legalidade de adicionais de insalubridade e periculosidade, mas denota a possibilidade de que estes sejam devidos e pagos conjuntamente. \'c9 o caso tamb\'e9m da Conven\'e7\'e3o 171, da mesma entidade internacional, acolhida por nosso pa\'eds em 8 de mar\'e7o de 2004, que regula o trabalho noturno; e a hist\'f3rica Conven\'e7\'e3o 30, de 1930, que regula a jornada de trabalho e as horas-extras, inclusive, de estabelecimentos p\'fablicos em todo o mundo, refor\'e7ada pela Conven\'e7\'e3o 138, acolhida por nosso pa\'eds em fevereiro de 2002. Como presidente da Comiss\'e3o de Direitos Humanos desta Casa, n\'e3o parece for\'e7oso salientar que tamb\'e9m adentraremos com medida jur\'eddica de questionamento da atitude do Executivo em face das normas internacionais ligadas ao tema.\par
\par
\tab O artigo 19 da Lei Org\'e2nica Municipal, em seu inciso XIV, atribui \'e0 C\'e2mara Municipal o poder de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar. O texto em tela denota diretamente situa\'e7\'f5es nas quais Decretos Executivos, cuja fun\'e7\'e3o \'e9 regulamentadora das legisla\'e7\'f5es municipais, extrapolem tal fim, recordando momentos em nossa hist\'f3ria nos quais tais prerrogativas de prefeitos, governadores e presidentes do Brasil serviam mais para concentrar o poder de forma arbitr\'e1ria e desmedida do que para facilitar o acesso \'e0 democracia. Ou seja: o artigo em tela \'e9 uma heran\'e7a do combate \'e0 ditadura e \'e0 repress\'e3o, no contexto da Constitui\'e7\'e3o Federal de 1988, cujo artigo 49, inciso V, determina exatamente o mesmo, no \'e2mbito do Congresso Nacional.\par
\par
\tab V\'e1rios s\'e3o os exemplos de normativas deste tipo, espalhadas pelo Brasil. No \'e2mbito federal, cite-se o PDC 1491/2014, que susta a aplica\'e7\'e3o do Decreto Executivo Federal n\'ba 8.243, de 23 de maio de 2014, tendo tal mat\'e9ria sido aprovada pelo plen\'e1rio da C\'e2mara Federal. Em \'e2mbito estadual, temos, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Projeto de Decreto Legislativo n\'ba 11/2016, que suspende os efeitos do Decreto Executivo Estadual n\'ba 41.142/2008. A mat\'e9ria foi aprovada pelas comiss\'f5es e posteriormente pelo plen\'e1rio da Casa. Finalmente, em termos municipais, temos o exemplo do Projeto de Decreto Legislativo de autoria do ent\'e3o presidente da Casa, vereador Anselmo Pereira, que susta o Decreto Executivo Municipal 1.009 de 14 de abril de 2016. A proposta tamb\'e9m foi aprovada pela Casa Legislativa em plen\'e1rio.\par
\par
\tab No que se referem aos argumentos jur\'eddicos em favor da medida ora proposta, cabe salientar, em primeiro lugar, que o referido Decreto Executivo 5.686, de 1\'ba de setembro de 2017, versa sobre tem\'e1tica sacramentada em leis municipais, a saber:\par
\par
\pard\ltrpar\fi-360\li720\qj 1.\tab Lei 1.153, de 13 de outubro de 1992, que disp\'f5e sobre as gratifica\'e7\'f5es \ldblquote adicional por servi\'e7o extraordin\'e1rio - horas-extras\rdblquote e \ldblquote adicional por servi\'e7o extraordin\'e1rio - adicional noturno\rdblquote ;\par
\pard\ltrpar\li720\qj\par
\pard\ltrpar\fi-360\li720\qj 2.\tab Lei 2.266, de 8 de mar\'e7o de 2010, que disp\'f5e sobre a gratifica\'e7\'e3o \ldblquote adicional de risco de vida (insalubridade)\rdblquote - ali\'e1s, assinada pelo pr\'f3prio atual prefeito, nesta data e referendada por ele mesmo atrav\'e9s da Lei 2.362, de 2 de junho de 2011;\par
\pard\ltrpar\li708\qj\par
\pard\ltrpar\fi-360\li720\qj 3.\tab Lei 057 de 24 de fevereiro de 1979, que cria a gratifica\'e7\'e3o por produtividade, afeta aos fiscais e outros servidores do ramo, referendada pela lei 162, de 13 de maio de 1980;\par
\pard\ltrpar\li708\qj\par
\pard\ltrpar\fi-360\li720\qj 4.\tab E, finalmente, a Lei Complementar 11, de 27 de junho de 2012, que refor\'e7a todas as gratifica\'e7\'f5es acima citadas, legislando ainda sobre o adicional pelo servi\'e7o de atividades insalubres, perigosas ou penosas (insalubridade); e a gratifica\'e7\'e3o de plant\'e3o. Estamos falando do PCCR - Plano de Cargos, Carreira e remunera\'e7\'e3o, escrito, pensado e aprovado pela mesma equipe de governo e pelo mesmo prefeito que ora quer anular, via decreto, o que ele mesmo instituiu, atrav\'e9s de lei, h\'e1 cinco anos.\par
\pard\ltrpar\li708\qj\par
\pard\ltrpar\qj\tab Some-se a isso o fato de que o pr\'f3prio Executivo, em maio deste ano - portanto, h\'e1 pouco mais de 100 dias - enviou a esta Casa o Projeto de Lei 076/2017, que regula a gratifica\'e7\'e3o de horas-extras na Educa\'e7\'e3o. Ora, das duas uma: ou o governo encontra-se extremamente mal administrado, por n\'e3o ter antevisto a impossibilidade de fazer o que se prop\'f4s tr\'eas meses antes; ou a equipe \'e0 frente da gest\'e3o da cidade muda de opini\'e3o muito r\'e1pido, o que tamb\'e9m inviabiliza uma administra\'e7\'e3o madura e respons\'e1vel em nossa cidade.\par
\par
\tab Em qualquer um dos dois casos, por\'e9m, \'e9 preciso salientar que o artigo 133 da Lei Org\'e2nica Municipal n\'e3o coloca a suspens\'e3o de pagamento de gratifica\'e7\'f5es como elemento que possa ser formalizado atrav\'e9s de ato administrativo de compet\'eancia do prefeito, isto \'e9, via decreto. Some-se a isso o fato da incoer\'eancia no trato Legislativo do tema, j\'e1 que, na melhor an\'e1lise do princ\'edpio jur\'eddico, somente uma lei pode revogar outra lei, como determina a Lei Federal de Introdu\'e7\'e3o \'e0s normas do Direito Brasileiro, de 1942, e obras como Teoria Geral e Filosofia do Direito, de autoria de Adrian Sgarbi, P\'f3s-Doutor e Doutor em Direito pela Universidade de S\'e3o Paulo. Segundo o jurista, \ldblquote para haver revoga\'e7\'e3o, pelo menos a disposi\'e7\'e3o revogadora deve ostentar mesmo n\'edvel hier\'e1rquico que o material jur\'eddico revogado\rdblquote , assim apoiado em autores do direito, tais como Carlos Alchourr\'f3n, Eugenio Bulygin, Miguel Maria de Serpa Lopes, Jos\'e9 Maria Sauca, Oscar Ten\'f3rio, Ricardo Guastini e outros.\par
\par
\tab Ora, parece evidente que isso n\'e3o ocorreu no caso em tela, desejando o Chefe do Poder Executivo revogar legisla\'e7\'e3o, da qual ele mesmo foi autor, atrav\'e9s de ato normativo diferente do originalmente proposto, isto \'e9, abusando de seu direito constitucional de legislar. Se possui a inten\'e7\'e3o de suspender ou revogar o pagamento das gratifica\'e7\'f5es dos servidores, contra o que lutaremos em qualquer hip\'f3tese, que envie projeto de lei a esta Casa Legislativa e submeta-se aos votos dos nobres edis sobre suas inten\'e7\'f5es.\par
\pard\cbpat1\ltrpar\s4\qj\par
\pard\ltrpar\qj\tab Nessa t\'f4nica, n\'e3o seria for\'e7oso recordar, ainda que o artigo 63, inciso II, da Lei Org\'e2nica Municipal, entende como infra\'e7\'e3o pol\'edtico-administrativa do prefeito o ato de impedir o livre e regular funcionamento da C\'e2mara Municipal, bem como o inciso VIII determina esta mesma condi\'e7\'e3o nos casos em que o Chefe do Executivo pratique ato contra expressa disposi\'e7\'e3o de Lei, ou omita-se na pr\'e1tica daqueles de sua compet\'eancia, pr\'e1ticas que, nos termos do artigo 66 da mesma legisla\'e7\'e3o, podem ocasionar, inclsuive a cassa\'e7\'e3o do mandato do governante.\par
\par
\tab\par
\par
\par
\tab Assim, cabe rememorar ao Prefeito o princ\'edpio jur\'eddico de separa\'e7\'e3o dos poderes, a nosso ver, ferido fortemente pela atitude em tela que aqui desejamos sustar, o que nos faz entender que o Poder Executivo possui tr\'eas op\'e7\'f5es: anular por si mesmo o decreto 5.686, de 1\'ba de setembro de 2017; ter o mesmo decreto anulado por esta Casa atrav\'e9s do projeto de \par
\tab\par
\tab Decreto Legislativo ora proposto; ou submeter-se aos des\'edgnios da justi\'e7a, que, nos termos da lei maior do nosso munic\'edpio, podem inclusive denotar a retirada de sua cadeira no cargo ora ocupado. J\'e1 que estamos numa discuss\'e3o jur\'eddica, n\'e3o parece desmedido concluir, recordando um brocado do direito, segundo o qual \i Thema decidendum; thema probandum: \i0 Quest\'e3o a decidir; quest\'e3o a provar. Ou, no bom e popular portugu\'eas, fica o recado: \'e9 pagar para ver.\par
\par
\pard\ltrpar\b\f1\fs18\par
}
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/09/2017 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 12/09/2017 09:00:02 | PAUTA | 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 12 DE SETEMBRO DE 2017 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 12/09/2017 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | TRAMITAÇÃO | |
| 07/05/2018 09:00:06 | MATÉRIA DEVOLVIDA | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | TRAMITAÇÃO | CCJ DEVOLVE SEM PARECER |
| 07/05/2018 09:00:08 | ENVIADO AO PRESIDENTE | PARA ANÁLISE | ENVIADO AO PRESIDENTE PARA O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 30 DO REGIMENTO INTERNO. | |
| 15/05/2018 09:00:10 | ENVIADO AO PRESIDENTE | PARA ANÁLISE | ENVIADO AO PRESIDENTE JEFFERSON VIDAL PARA CONVERSAR COM O VER. RAFAEL PEÇANHA | |
| 12/07/2018 09:00:12 | VEREADOR DEVOLVE | TRAMITAÇÃO | Presidente devolve | |
| 12/07/2018 09:00:14 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ANÁLISE | devolvido ao vereador autor por solicitação do mesmo. |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?