PROJETO DE LEI: 0049/2012

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Autor: TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Data: 10/05/2012
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE CULTIVO A “CITRONELA”, COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE Á DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Justificativa

PROJETO DE LEI Nº 049 DE 09 DE MAIO DE 2012.

DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE CULTIVO A CITRONELA, COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

ART. 1°- DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE CULTIVO A CITRONELA, COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE Á DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PARÁGRAFO ÚNICO - A MOBILIZAÇÃO DA CAMPANHA DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO FICARÁ A CARGO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONJUNTO COM A COORDENADORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, QUE TÊM POR OBJETIVO A DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS DAS PLANTAS "CITRONELA" E DA CROTALÁRIA JUNCEA, CONCOMITANTEMENTE ÀS AÇÕES DE VISITAS E MUTIRÕES DE COMBATE À DENGUE.

ART. 2° - FICA A CARGO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES À POPULAÇÃO, ASSIM COMO O PLANTIO DE MUDAS DE "CITRONELA" E DE "CROTALÁRIA" NAS MARGENS DE RIOS, RIACHOS, PRAÇAS, CANTEIROS DE AVENIDAS E DEMAIS ÁREAS PÚBLICAS.

ART. 3º - AS DESPESAS INERENTES À PRESENTE LEI FICARÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PODENDO SER SUPLEMENTADAS.

ART. 4º - A PRESENTE LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

SALA DAS SESSÕES, 09 DE MAIO DE 2012

TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR

VEREADOR - AUTOR

JUSTIFICATIVA:

SUBMETEMOS À APRECIAÇÃO DESTA CASA LEGISLATIVA O PROJETO DE LEI EM ANEXO, QUE VISA O COMBATE À DENGUE, ATRAVÉS DO INCENTIVO AO CULTIVO DA CITRONELA (CYMBOPOGON WINTERIANUS) E DA CROTALÁRIA (CROTALARIA JUNCEA) NAS RESIDÊNCIAS, COMÉRCIOS, INDÚSTRIAS, E DEMAIS ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

TRATA-SE DE UM MÉTODO NATURAL DE COMBATE AO MOSQUITO DA DENGUE, QUE FOI IMPLANTADO EM VÁRIAS CIDADES COMO JUIZ DE FORA (MG), ANÁPOLIS (MS), DOURADOS (MS), TERESINA (PI), VITÓRIA (ES), ONDE DEMONSTROU SATISFATÓRIA EFICÁCIA NO COMBATE BIOLÓGICO AO MOSQUITO TRANSMISSOR DA DENGUE.

SABE-SE QUE A CITRONELA É BASTANTE CONHECIDA PELOS SEUS EFEITOS REPELENTES, PRINCIPALMENTE CONTRA MOSQUITOS E BORRACHUDOS. A AÇÃO DE APENAS UMA PLANTA PODE ATINGIR UMA ÁREA DE ATÉ 50M² (CINQÜENTA METROS QUADRADOS). POR SUA VEZ, A CROTALÁRIA ATRAI AS LIBÉLULAS, QUE SÃO PREDADORAS NATURAIS DO AEDES - TRANSMISSOR DA DENGUE -, O QUE PODE CONTRIBUIR PARA A DIMINUIÇÃO DA PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO.

SALA DAS SESSÕES, 09 DE MAIO DE 2012.

TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR

VEREADOR - AUTOR

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/05/2012 09:00:00 APRESENTAÇÃO  TRAMITAÇÃO  Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0049-2012 - Observação:  
10/05/2012 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: VER. ACYR ROCHA - Observação: - Comissão: CCJCCJ 
06/11/2012 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
ENVIADO  Histórico: Encaminhado a Comissao - Complemento: VER. ROGÉRIO - Observação: - Comissão: CPPCPP 
11/12/2012 09:00:16 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  Histórico: Requerimento de Urgência - Complemento: 165/2012 - Observação:  
21/02/2013 09:00:20 ENVIADO AO PREFEITO  TRAMITAÇÃO  Histórico: Encaminhado ao Prefeito - Complemento: OFP 027/2013 - Observação:  
12/02/2016 09:00:22 OFÍCIO EXPEDIDO  RECEBIDO  Histórico: OFICIO RECEBIDO PREFEITO - Complemento: ORP:0003-2016 - Observação:  
12/02/2016 09:00:24 VERIFICAR 6  PROMULGADO  Histórico: PRESIDENTE PROMULGA - Complemento: LEI:2669-2016 - Observação:  

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