DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE CULTIVO A “CITRONELA”, COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE Á DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 049 DE 09 DE MAIO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE CULTIVO A “CITRONELA”, COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
ART. 1°- DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE CULTIVO A “CITRONELA”, COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE Á DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARÁGRAFO ÚNICO - A MOBILIZAÇÃO DA CAMPANHA DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO FICARÁ A CARGO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONJUNTO COM A COORDENADORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, QUE TÊM POR OBJETIVO A DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS DAS PLANTAS "CITRONELA" E DA CROTALÁRIA JUNCEA, CONCOMITANTEMENTE ÀS AÇÕES DE VISITAS E MUTIRÕES DE COMBATE À DENGUE.
ART. 2° - FICA A CARGO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES À POPULAÇÃO, ASSIM COMO O PLANTIO DE MUDAS DE "CITRONELA" E DE "CROTALÁRIA" NAS MARGENS DE RIOS, RIACHOS, PRAÇAS, CANTEIROS DE AVENIDAS E DEMAIS ÁREAS PÚBLICAS.
ART. 3º - AS DESPESAS INERENTES À PRESENTE LEI FICARÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PODENDO SER SUPLEMENTADAS.
ART. 4º - A PRESENTE LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
SALA DAS SESSÕES, 09 DE MAIO DE 2012
TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
VEREADOR - AUTOR
JUSTIFICATIVA:
SUBMETEMOS À APRECIAÇÃO DESTA CASA LEGISLATIVA O PROJETO DE LEI EM ANEXO, QUE VISA O COMBATE À DENGUE, ATRAVÉS DO INCENTIVO AO CULTIVO DA CITRONELA (CYMBOPOGON WINTERIANUS) E DA CROTALÁRIA (CROTALARIA JUNCEA) NAS RESIDÊNCIAS, COMÉRCIOS, INDÚSTRIAS, E DEMAIS ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
TRATA-SE DE UM MÉTODO NATURAL DE COMBATE AO MOSQUITO DA DENGUE, QUE FOI IMPLANTADO EM VÁRIAS CIDADES COMO JUIZ DE FORA (MG), ANÁPOLIS (MS), DOURADOS (MS), TERESINA (PI), VITÓRIA (ES), ONDE DEMONSTROU SATISFATÓRIA EFICÁCIA NO COMBATE BIOLÓGICO AO MOSQUITO TRANSMISSOR DA DENGUE.
SABE-SE QUE A CITRONELA É BASTANTE CONHECIDA PELOS SEUS EFEITOS REPELENTES, PRINCIPALMENTE CONTRA MOSQUITOS E BORRACHUDOS. A AÇÃO DE APENAS UMA PLANTA PODE ATINGIR UMA ÁREA DE ATÉ 50M² (CINQÜENTA METROS QUADRADOS). POR SUA VEZ, A CROTALÁRIA ATRAI AS LIBÉLULAS, QUE SÃO PREDADORAS NATURAIS DO AEDES - TRANSMISSOR DA DENGUE -, O QUE PODE CONTRIBUIR PARA A DIMINUIÇÃO DA PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO.
SALA DAS SESSÕES, 09 DE MAIO DE 2012.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
VEREADOR - AUTOR