INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS SURDOS A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 26 DE SETEMBRO.
PROJETO DE LEI Nº 048 DE 14 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PARQUES INFANTIS NAS PRAÇAS PÚBLICAS E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM BRINQUEDOS ESPECIAIS PARA AS CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
ART. 1° - OS PARQUES INFANTIS, PRAÇAS PÚBLICAS E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DEVERÃO INSTALAR BRINQUEDOS ESPECIAIS PARA AS CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
ART. 2º - A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ESPECIAIS OBEDECERÁ ÀS NORMAS TÉCNICAS, RECEBENDO SUPERVISÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E A DE OBRAS.
ART. 3º - A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ESPECIAIS SERÁ IMPLANTADA DE MANEIRA GRADUAL E PROGRESSIVA.
ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESENTE MATÉRIA OCORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, PODENDO SER SUPLEMENTADA.
ART. 5° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
SALA DAS SESSÕES, 14 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ RICARDO CARVALHO GONÇALVES
VEREADOR - AUTOR
JUSTIFICATIVA:
A MATÉRIA DO PRESENTE DISPOSITIVO LEGAL VISA, OBJETIVAMENTE, ATENDER A CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS QUE SÃO PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.O PROJETO DE LEI EM QUESTÃO DEVERÁ ABRANGER PARQUES, JARDINS, PRAÇAS PÚBLICAS E ESCOLAS MUNICIPAIS, UTILIZANDO AS JÁ EXISTENTES: PELO MENOS DE INÍCIO, PARA QUE NÃO HAJA O PROCESSO DO LONGO PRAZO.
NO QUE TANGE À REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PODERÁ, DE INÍCIO, ABRANGER AS ESCOLAS EXISTENTES QUE ASSISTEM AS CRIANÇAS E JOVENS, CRIANDO-SE PROCESSO RÁPIDO DE ADAPTAÇÃO.
DESNECESSÁRIO SE TORNA ACRESCENTAR A DIMENSÃO SOCIAL DO NOSSO PROJETO DE LEI, POIS É DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL E, ASSIM, OS PODERES CONSTITUÍDOS POSSAM DAR TRATAMENTO ESPECIAL E PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
ASSIM, CONTAMOS COM O APOIO DOS NOBRES VEREADORES NA APROVAÇÃO DA MATÉRIA.